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A “Lei do Combustível do Futuro”

A “Lei do Combustível do Futuro”

A sua importância para o Brasil leva o governo a afirmar ser este o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta. Na atual conjuntura, isso não é pouco

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14-10-2024 às 09h:09

Enio Fonseca*

“O Combustível do Futuro” impulsionará a economia brasileira de forma sustentável e inovadora. É o Brasil se tornando o líder mundial na transição energética”, diz o deputado Arnaldo Jardim.

Entrou em vigor, no último dia 09/10, a “Lei do Combustível do Futuro”, que cria os programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, que tem o objetivo de descarbonizar a matriz energética do transporte terrestre, marítimo e aéreo por meio de biocombustíveis.

De acordo com o governo, é o maior programa de descarbonização da matriz de transportes e mobilidade do planeta.

Além das iniciativas de fomento à descarbonização e mobilidade sustentável, a Lei 14.993/24 promove a integração de diversas políticas públicas relacionadas ao setor de transportes, como a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o Programa de Mobilidade Verde (Mover) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos (Proconve).

O Combustível do Futuro estabelece ainda novos percentuais mínimos e máximos para a mistura do etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel, vendidos aos consumidores em postos do país.

A margem de mistura de etanol à gasolina C (vendida nos postos) passa de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, o mínimo é 18%.

Quanto ao biodiesel misturado ao diesel de origem fóssil, que está no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até chegar aos 20% em março de 2030.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), a produção nacional de biodiesel atingiu mais de 7,5 bilhões de litros em 2023, impulsionada pelo aumento da mistura obrigatória de biodiesel no diesel.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura.

Não obstante a maior relevância na produção e exportação de petróleo, a matriz energética brasileira deverá atingir 45% de participação de fontes renováveis em 2024, patamar bem superior à média mundial de 13,5% ou dos países da OCDE, de cerca de 9%.

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Energética- EPE, ligada ao Ministério de Minas e Energia, cerca de 37,5% de nossa matriz energética está vinculada ao uso de petróleo e derivados, sendo esta uma oportunidade de maior utilização de combustíveis renováveis , aumentando o processo de redução na emissão de gases efeito, motivação que levou à promulgação da Lei Combustível do Futuro.

Ainda de acordo com a EPE, o setor de transportes apresentou em 2023, aumento de consumo de fontes energéticas de 4,4% em relação a 2022. Mesmo antes da nova Lei, Os grandes destaques foram os aumentos de 19,2% do biodiesel, de 6,9% da gasolina e de 6,3% do etanol (anidro + hidratado). O aumento do biodiesel se deveu particularmente ao incremento da mistura ao diesel fóssil para 12% (B12) a partir de abril de 2023. A produção de etanol a partir do milho apresentou crescimento de 32,4% em relação a 2022, sendo responsável por cerca de 16% de participação na produção deste biocombustível em 2023.

Como consequência destes movimentos, o setor de transportes do Brasil apresentou uma matriz energética composta por 22,5% de fontes renováveis em 2023, contra 22% do ano anterior.

Uma das principais inovações da Lei diz respeito à incorporação de uma nova metodologia para se avaliar a pegada de carbono dos combustíveis, contabilizando as emissões desde a produção do combustível ou da geração de energia elétrica, até a sua utilização nos veículos, conhecido como “Ciclo de Vida do Poço à Roda”. Na União Europeia, o cálculo considera apenas o CO2 gerado na fase de utilização do combustível pelo veículo. A partir de 2032, o Brasil fará uma avaliação ainda mais abrangente, incluindo as emissões da extração da matéria-prima, “do Berço”, passando pela utilização do combustível, até a disposição final de seus resíduos, “ao Túmulo”. É a melhor abordagem para se definir o quão melhor é um combustível ou um modal de transporte.

Um capítulo especial foi destinado à Captura e Armazenagem de CO2, conhecido como CCS – em inglês, Carbon Capture and Storage. Considerando o compromisso de limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C até o final do século XXI, dificilmente as ações adotadas pela comunidade internacional conseguirão transformar essa meta em realidade. Por isso, é consenso que necessitaremos de tecnologias que capturem o CO2 dos processos produtivos e, ao armazená-lo no subsolo, impeça-o de ser liberado na atmosfera.

A Lei do Combustível do Futuro abre caminhos para investimentos de mais de R$ 260 bilhões no agronegócio e na cadeia dos biocombustíveis. Dentre os resultados esperados poderemos ter um incremento no uso dos carros nacionais que fazem uso do etanol, um combustível verde e ecologicamente correto.

Além das vantagens ambientais e sociais, o programa também estimula a economia do país e atrai investimentos internacionais. Segundo o Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em sua fala na solenidade de promulgação da Lei: “O Brasil está na dianteira dos biocombustíveis, com mais de R$ 25 bilhões destinados à formação de novos canaviais e milharais”.

*Enio Fonseca é CEO da Pack of Wolves Assessoria Socioambiental, foi Superintendente do Ibama, Conselheiro do Copam, Superintendente de Gestão Ambiental do Grupo Cemig, membro da  Alagro

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