Créditos: Uol
16-09-2026 às 09h13
Samuel Arruda*
O Brasil atravessa uma fase de forte tensão entre instituições. O Supremo Tribunal Federal (STF), que tem a função constitucional de guardar a Constituição, tornou-se também protagonista de disputas políticas e institucionais que ultrapassam, em muitos momentos, a percepção tradicional de um tribunal dedicado exclusivamente à solução de processos.
A questão central não deveria ser a defesa de um ministro contra outro, nem a escolha de um lado político. O problema institucional mais importante é outro: quais limites devem existir para que ministros das cortes superiores exerçam suas funções com independência, imparcialidade, transparência e distância suficiente da disputa política?
A Constituição atribui ao STF a guarda da Constituição e estabelece que seus ministros sejam nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. Também atribui ao Senado competência para processar e julgar ministros do STF nos crimes de responsabilidade. Planalto
Essa estrutura demonstra que o próprio desenho constitucional brasileiro prevê mecanismos de controle entre os Poderes. A discussão atual pode, portanto, ser transformada em uma oportunidade para aperfeiçoar esses mecanismos.
Alexandre de Moraes e André Mendonça: uma divergência que ganhou dimensão institucional
A relação entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça passou a ocupar posição central na atual crise do STF.
Em setembro de 2026, Mendonça apresentou medidas relacionadas à apuração de informações envolvendo Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, no contexto do caso Banco Master. A controvérsia passou a envolver não apenas questões processuais, mas também acusações e contra-acusações entre integrantes da própria Corte. Moraes contestou as conclusões apresentadas por Mendonça e classificou o relatório como uma “farsa”, enquanto Mendonça sustentou a necessidade de apuração. Essas são posições dos próprios envolvidos e devem ser tratadas como alegações em disputa, e não como fatos definitivamente estabelecidos.
A sessão de 15 de setembro de 2026 tornou pública a dimensão do conflito. Houve divergências entre ministros sobre a condução dos procedimentos, a reunião ou não dos casos e a própria forma de investigação de integrantes da Corte. O ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo a análise naquele momento.
O episódio é relevante porque evidencia um problema maior: quando ministros passam a protagonizar disputas públicas entre si, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a atingir a confiança da sociedade na instituição.
Isso não significa que ministros não possam divergir. A divergência é parte natural de um tribunal colegiado. O ponto é estabelecer mecanismos para que divergências jurídicas permaneçam predominantemente dentro do processo, com critérios objetivos, transparência e respeito ao devido processo legal.
A questão da exposição pública
Uma das discussões que merece ser enfrentada pelo Congresso é o relacionamento entre ministros de cortes superiores, imprensa, redes sociais e debates políticos.
Ministros têm liberdade para explicar decisões e defender institucionalmente o Poder Judiciário. Entretanto, existe uma diferença entre prestar esclarecimentos institucionais e participar ativamente do debate político cotidiano.
Uma possível reforma poderia estabelecer regras de conduta mais claras para ministros de tribunais superiores, especialmente em períodos eleitorais.
Entre as possibilidades estão:
- limitar manifestações públicas sobre processos ainda pendentes de julgamento;
- estabelecer regras para entrevistas e declarações sobre pessoas ou grupos que tenham processos sob sua jurisdição;
- exigir que esclarecimentos institucionais sejam preferencialmente realizados pelos canais oficiais do tribunal;
- estabelecer período de cautela durante eleições para manifestações sobre candidatos, partidos e disputas eleitorais;
- exigir a divulgação de agendas e encontros com representantes de interesses privados;
- criar regras uniformes de transparência para reuniões com advogados, empresários, autoridades e representantes políticos.
O objetivo não seria impedir a liberdade de expressão dos magistrados, mas preservar a aparência e a realidade de independência judicial.
Escritórios de advocacia de familiares
Outro ponto particularmente sensível é a atuação profissional de familiares de ministros.
Esse tema exige cuidado porque[ a existência de parentes advogados não significa, por si só, irregularidade ou influência indevida. É necessário distinguir parentesco, atuação profissional legítima e eventual conflito de interesses.
O STF já enfrentou a questão do impedimento envolvendo clientes de escritórios de familiares de magistrados. Em 2023, ao julgar a ADI 5953, a Corte considerou inconstitucional uma ampliação do impedimento prevista no CPC, entendendo que a regra poderia criar problemas para o juiz natural e permitir que partes influenciassem a escolha do julgador. A decisão também registrou que já existem regras objetivas de impedimento quando determinados parentes atuam diretamente no processo.
Isso mostra que o problema não é simples.
Uma reforma legislativa poderia, entretanto, estabelecer transparência muito maior. Por exemplo:
- declaração pública dos escritórios nos quais cônjuge e parentes próximos de ministros sejam sócios;
- divulgação, dentro dos limites legais de sigilo, dos conflitos potenciais existentes;
- regras especiais de impedimento para processos envolvendo clientes recorrentes de escritórios de familiares;
- proibição ou restrição da atuação profissional de familiares perante o próprio tribunal do parente, conforme critérios objetivos;
- auditoria independente sobre situações de possível conflito;
- registro público de reuniões entre ministros e advogados que possuam vínculo familiar com integrantes da Corte.
A finalidade seria reduzir não apenas conflitos reais, mas também situações que possam produzir aparência de conflito de interesses.
O papel do Senado Federal
A discussão sobre reforma das cortes superiores deve envolver o Senado porque a Constituição já lhe atribui papel importante no sistema de nomeação e controle dos ministros. O presidente indica os ministros do STF, mas a escolha depende da aprovação da maioria absoluta do Senado.
O Senado poderia promover uma revisão ampla das regras institucionais aplicáveis às cortes superiores, respeitando os limites constitucionais.
Essa reforma poderia incluir cinco grandes eixos:
1. Critérios mais objetivos para indicações
O processo de escolha poderia exigir maior transparência sobre:
- experiência profissional;
- produção jurídica;
- atuação anterior;
- vínculos políticos;
- vínculos empresariais;
- patrimônio e potenciais conflitos de interesse;
- relações profissionais de familiares próximos.
O objetivo seria permitir que a sociedade conheça melhor os possíveis conflitos antes da aprovação.
2. Mandato ou revisão do modelo de permanência
O Congresso poderia discutir, por meio de emenda constitucional, se o modelo atual de permanência dos ministros é o mais adequado ou se seria conveniente estabelecer mandatos determinados, sempre preservando a independência judicial.
Essa é uma decisão constitucional e política a ser tomada pelo Congresso e pela sociedade, não uma questão que possa ser resolvida administrativamente pelo próprio STF.
3. Regras rigorosas de impedimento e suspeição
Seria possível aperfeiçoar as regras para situações envolvendo:
- familiares;
- escritórios de advocacia relacionados a familiares;
- relações financeiras;
- relações empresariais;
- contatos pessoais relevantes com partes ou interessados;
- participação anterior do magistrado em determinadas atividades relacionadas ao processo.
Quanto mais objetiva for a regra, menor será o espaço para interpretações casuísticas.
4. Transparência
As cortes superiores poderiam adotar padrões uniformes de transparência sobre:
- agendas;
- reuniões;
- viagens;
- encontros com autoridades;
- encontros com representantes empresariais;
- participação em eventos privados;
- vínculos profissionais anteriores;
- possíveis conflitos de interesse.
O CNJ já reconhece, em suas normas, a importância de transparência e de conduta compatível com a dignidade e o decoro da magistratura.
5. Limites à atuação político-partidária
Uma regra institucional mais clara poderia determinar que ministros não participem de atividades político-partidárias e estabeleça limites objetivos para manifestações públicas sobre disputas eleitorais e processos em andamento.
A intenção não seria retirar dos ministros o direito de falar sobre Direito ou defender institucionalmente suas decisões. Seria estabelecer uma separação mais nítida entre jurisdição e atividade política.
“Julgar nos autos”
Um princípio que poderia orientar uma reforma seria simples:
quanto mais elevada a Corte, maior deve ser a responsabilidade do ministro em permitir que os autos falem por si.
Isso significa que decisões devem ser fundamentadas nos processos, submetidas ao contraditório e ao colegiado quando a Constituição e a legislação assim determinarem.
Entrevistas, discursos e manifestações públicas não deveriam substituir decisões judiciais fundamentadas.
Também seria recomendável fortalecer mecanismos que evitem que decisões individuais produzam efeitos institucionais extremamente amplos sem posterior apreciação célere pelo colegiado.
A questão não é eliminar decisões monocráticas — que possuem funções importantes no sistema judicial —, mas criar mecanismos para impedir que uma decisão individual permaneça indefinidamente sem controle colegiado quando produzir efeitos relevantes.
O que fazer diante da crise atual?
Em vez de transformar a crise em uma disputa pessoal entre Alexandre de Moraes e André Mendonça, o Congresso poderia utilizá-la para discutir regras que sejam aplicáveis a todos os ministros, independentemente de sua posição ideológica ou política.
Um pacote institucional poderia contemplar:
- Código de conduta específico para ministros de tribunais superiores.
- Regras mais rígidas de impedimento e suspeição.
- Transparência obrigatória de agendas e potenciais conflitos de interesse.
- Normas sobre relações profissionais de cônjuges e parentes próximos.
- Regras para manifestações públicas sobre processos e eleições.
- Maior rapidez no julgamento colegiado de decisões monocráticas de grande impacto.
- Critérios mais transparentes para indicações ao STF e tribunais superiores.
- Aperfeiçoamento do processo de controle e responsabilização previsto na Constituição.
- Discussão constitucional sobre mandato para ministros, se o Congresso entender conveniente.
- Mecanismos externos e independentes de auditoria e transparência, sem interferência no conteúdo das decisões judiciais.
O objetivo não deve ser enfraquecer o STF
Uma reforma institucional não precisa significar enfraquecimento do Supremo Tribunal Federal.
Ao contrário: uma Corte independente, previsível, transparente e protegida de conflitos de interesses tende a possuir maior legitimidade para exercer sua função constitucional.
O problema brasileiro não deve ser tratado como uma luta entre “ministros de um lado” e “ministros de outro”. O desafio é criar regras que continuem funcionando quando os personagens mudarem.
Alexandre de Moraes deixará o STF algum dia. André Mendonça também. Outros ministros virão. Governos mudarão. Partidos mudarão. Presidentes mudarão.
As instituições, porém, permanecerão.
Por isso, a reforma mais importante não deveria ser feita contra uma pessoa específica. Deveria ser feita para estabelecer limites que valham para qualquer ministro, independentemente de sua ideologia, de quem o indicou ou de quem esteja no governo.
A democracia constitucional exige Executivo, Legislativo e Judiciário independentes. Mas independência não significa ausência de controles. Independência judicial e responsabilidade institucional precisam existir simultaneamente.
O objetivo final deveria ser relativamente simples: ministros livres para decidir conforme a Constituição e as leis, mas submetidos a regras claras de transparência, impedimento, responsabilidade e conduta pública.
Em uma democracia madura, ninguém deveria precisar confiar na personalidade de um ministro para confiar no tribunal. A confiança deve estar nas regras, nos procedimentos e nas instituições.
Essa versão evita transformar alegações recentes em fatos comprovados e mantém a proposta de reforma aplicável a qualquer ministro, não apenas a Moraes ou Mendonça. Se quiser, posso também transformar o texto em um artigo de opinião mais contundente, destinado à publicação em jornal ou redes sociais, mantendo a separação entre fatos documentados e propostas.
*Samuel Arruda é jornalista e editor de politica

