Créditos: DM/IA
04-06-2026 às 09h00
Amauri Meireles*
A recente decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro
Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas
globais reacendeu, no Brasil, um debate complexo, sensível e inevitável: até que ponto o
combate ao crime organizado internacional justifica a ampliação da influência estrangeira
sobre questões de segurança interna?
O episódio ganhou contornos ainda mais delicados porque a iniciativa foi precedida
por articulações políticas de parlamentares brasileiros junto ao governo norte-americano,
especialmente durante a atual administração do presidente Donald Trump.
Para o Departamento de Estado dos EUA, PCC e CV são uma ameaça transnacional.
Suas redes ilícitas extrapolam as fronteiras brasileiras e alcançam diversos países das
Américas, inclusive o território norte-americano. O argumento central é que essas
organizações possuem capacidade financeira, logística e operacional comparável à de
grandes cartéis internacionais, exigindo uma resposta igualmente global.
A experiência internacional recomenda cautela na análise de temas sensíveis,
críticos e, sobretudo, controversos. Para compreender adequadamente um fenômeno dessa
natureza, é necessário combinar rigor racional e equilíbrio emocional. Em outras palavras,
tecnicamente, buscar a máxima objetividade com absoluta isenção.
Sob uma perspectiva pragmática, os defensores da medida apontam vantagens
concretas. A classificação como organização terrorista permitiria aos Estados Unidos
mobilizar instrumentos jurídicos e financeiros extremamente rigorosos e vigorosos, como
sanções internacionais, bloqueio de ativos, monitoramento bancário global, ampliação da
cooperação de inteligência e rastreamento internacional de fluxos financeiros ilícitos. Em
tese, essas medidas poderiam dificultar significativamente a lavagem de dinheiro, o tráfico
internacional de drogas e a movimentação clandestina de recursos das facções brasileiras.
Não se pode ignorar que PCC e CV deixaram de ser, há muito tempo, fenômenos
exclusivamente penitenciários ou regionais. Transformaram-se em estruturas criminosas
altamente sofisticadas, com atuação em rotas internacionais de drogas e armas, mineração
ilegal, contrabando, lavagem de capitais e corrupção institucional.
O problema, portanto, já não pertence apenas ao Brasil. Trata-se de uma ameaça
transnacional. Entretanto, reconhecer essa dimensão internacional não significa aceitar,
sem reflexão crítica, qualquer mecanismo externo de enfrentamento.
A principal preocupação reside justamente no caráter extraterritorial da legislação
norte-americana. Ao enquadrar organizações criminosas brasileiras como terroristas
globais, os Estados Unidos ampliam significativamente sua margem de atuação jurídica.
Isso pode envolver operações de inteligência, vigilância financeira, sanções econômicas e
monitoramento de comunicações, com impactos diretos sobre instituições brasileiras.
É importante reconhecer que, embora formalmente voltadas ao combate ao crime,
tais medidas produzem efeitos inevitáveis sobre a soberania nacional.
A história latino-americana oferece exemplos que merecem atenção. Em diferentes
momentos, políticas de segurança concebidas sob a lógica do “combate global” acabaram
ampliando dependências estratégicas, militarizações excessivas e ingerências externas.
O Plano Colômbia permanece como um exemplo frequentemente citado pelos
analistas. Embora tenha produzido avanços operacionais relevantes contra cartéis e
guerrilhas, também gerou forte dependência militar e estratégica em relação aos Estados
Unidos.
Entende-se que a preocupação com incursões militares é mais retórica do que real.
O cenário no Brasil não é o mesmo do Paquistão (Bin Laden) nem da Venezuela (Maduro).
Entretanto, a designação cria instrumentos de pressão concretos e pode complicar
bastante as relações bilaterais, dependendo de como o governo brasileiro responder.
No Brasil, a legislação nacional – especialmente a Lei no 13.260/2016 – adota uma
definição restrita de terrorismo, vinculando-o a motivações de xenofobia, discriminação
ou intolerância ideológica, racial ou religiosa – um importante desafio jurídico e conceitual.
As facções criminosas brasileiras, embora extremamente violentas, possuem
motivação predominantemente econômica e territorial. São organizações criminosas
armadas, mas não necessariamente organizações terroristas sob a óptica do ordenamento
jurídico nacional.
Essa divergência produz uma situação delicada. Grupos classificados como
terroristas por autoridades estrangeiras continuam enquadrados como organizações
criminosas perante a legislação brasileira. O resultado é uma assimetria jurídica
potencialmente problemática, tanto para a cooperação internacional quanto para o sistema
financeiro nacional. Instituições brasileiras podem passar a enfrentar pressões regulatórias
mais severas em matéria de compliance e prevenção ao financiamento do terrorismo.
Há também riscos econômicos relevantes. Bancos, empresas exportadoras e
operadores financeiros conectados ao sistema internacional em dólar poderão enfrentar
aumento de exigências regulatórias, investigações e até sanções indiretas. O receio de
contaminação reputacional pode elevar custos financeiros, reduzir investimentos e ampliar
inseguranças institucionais.
Por outro lado, minimizar o problema do crime organizado seria intoleravelmente
irresponsável. O avanço territorial e econômico das facções evidencia fragilidades
históricas do Estado brasileiro. A expansão do poder paralelo sobre comunidades,
fronteiras, portos, sistemas penitenciários e cadeias logísticas demonstra que os
instrumentos tradicionais de repressão já não bastam.
O crime organizado moderno opera como uma rede empresarial transnacional,
altamente adaptável, tecnologicamente sofisticada e financeiramente resiliente.
Diante desse cenário, o debate central talvez não seja aceitar ou rejeitar a
classificação norte-americana. A questão fundamental é olhar para dentro e compreender
quais medidas estruturais o Brasil precisa implementar (e não implantou) para não depender
de iniciativas externas.
O caminho mais equilibrado parece apoiar-se em cinco eixos fundamentais:
Fortalecimento da inteligência nacional; sufocamento patrimonial e financeiro das
organizações criminosas; cooperação internacional horizontal; controle efetivo do sistema
prisional e das fronteiras; modernização legislativa e institucional.
O Brasil não precisa escolher entre soberania e combate ao crime organizado.
Precisa, isto sim, desenvolver capacidade estatal suficiente para que nenhuma potência
estrangeira se apresente como solução indispensável para problemas internos brasileiros.
A cooperação internacional é legítima, necessária e compatível com um mundo
globalizado. Entretanto, cooperação não deve significar tutela.
O enfrentamento ao PCC, ao CV e a outras organizações criminosas exige
inteligência estratégica, planejamento e firmeza. A defesa da soberania nacional exige que
o protagonismo dessa luta permaneça, essencialmente, nas mãos do próprio Estado
brasileiro.
Que o Estado se capacite e se instrumentalize para agir com a urgência necessária.
Onde a retórica estéril e a inércia criam vazios de poder, a soberania tem dificuldade
de sobreviver: ela pode ser rapidamente terceirizada.
*Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais

