Presidente Lula - créditos: créditos: divulgação
18-10-2026 às 08h40
Rogério Reis Devisate*
Quando uma providência esperada durante anos finalmente é aprovada, a satisfação daqueles que dela necessitavam pode vir acompanhada de uma pergunta incômoda, que obriga a examinar o tempo em que ela permaneceu ausente: se era necessária, por que não foi realizada antes?
A recente aprovação, no Senado, da proposta de encerramento da escala de trabalho 6×1 e a atualização das regras destinadas aos microempreendedores individuais oferecem exemplos concretos dessa circunstância. São medidas de naturezas distintas, debatidas anteriormente e apoiadas por parlamentares de diferentes correntes. Mas a concentração temporal dessas decisões não deixa de suscitar a pergunta sobre o que, afinal, mudou.
Charles Wright Mills, ao investigar os centros de poder, permite avançar quando nos faz pensar também nas consequências das decisões que poderiam ter sido adotadas antes. Tocqueville, por sua vez, ajuda a compreender a surpresa diante da descoberta de que uma privação poderia ser superada, enquanto Bertrand de Jouvenel lembra que é necessário distinguir a omissão evitável do tempo legitimamente necessário à maturação das decisões. Não se trata, portanto, de presumir que toda demora corresponda a uma omissão deliberada, mas de reconhecer que a ausência de prioridade política também pode explicar por que determinadas providências permanecem durante anos à espera de uma decisão.
Erich Fromm ajuda a perceber como a repetição das dificuldades pode converter a resignação em hábito, enquanto Hirschman, ao distinguir a saída, a voz e a lealdade, oferece instrumentos para compreender por que algumas reivindicações alcançam os centros de decisão e outras permanecem sem resposta. Nenhum desses autores escreveu sobre o calendário eleitoral brasileiro, evidentemente, mas suas reflexões permitem compreender por que a providência finalmente adotada não precisa despertar apenas satisfação imediata. O trabalhador não recuperará os descansos de que não dispôs; o pequeno empreendedor não poderá refazer oportunidades comerciais perdidas; a família que aguardou determinada prestação pública não terá de volta os anos transcorridos.
Acresce que algumas iniciativas produzem despesas ou alteram receitas de exercícios futuros, razão pela qual a utilidade imediata deve conviver com a demonstração de sua sustentabilidade, especialmente quando o próprio Tribunal de Contas da União já advertiu sobre o risco de comprometimento do funcionamento regular da administração pública, diante da progressiva redução dos recursos disponíveis para despesas não obrigatórias até 2028, preocupação posteriormente reforçada por estudos da Instituição Fiscal Independente do Senado. Trata-se de um problema anterior às aprovações recentes, circunstância que recomenda não permitir que o entusiasmo com uma decisão dispense o exame das condições necessárias para sua efetiva execução nos anos seguintes.
Há, ainda, um exercício simples de coerência que pode ser feito independentemente de preferência partidária: se providências semelhantes, com idêntico histórico de espera e anunciadas no mesmo momento, partissem de um governante de orientação política diferente, seriam recebidas com igual compreensão ou consideradas eleitoralmente convenientes? Não se trata de atribuir intenções que desconhecemos, mas de conservar o mesmo critério de julgamento para decisões equivalentes, reconhecendo o benefício quando ele existe e investigando, ao mesmo tempo, a oportunidade de sua adoção.
O destinatário dessa reflexão não é apenas o eleitor, mas toda a população, inclusive quem não vota e igualmente experimenta os efeitos das escolhas públicas. A mesma pessoa pode receber uma vantagem, contribuir para financiá-la e conviver com suas consequências futuras, sem que a satisfação pelo resultado lhe retire o direito de perguntar por que demorou tanto. Afinal, o tempo dos governantes é organizado em mandatos e eleições, enquanto o daqueles que dependem de suas decisões transcorre na própria vida, cujos dias não se recompõem quando uma providência chega. Talvez seja essa a pergunta que deva permanecer: o que realmente justificou fazer agora aquilo que não foi feito antes?
*Rogério Reis Devisate é advogado/RJ. Membro da Academia Brasileira de Letras Agrárias, da União Brasileira de Escritores e da Academia Fluminense de Letras. Presidente da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários da UBAU. Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/RJ. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ.

