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Lei promulgada proíbe racista de assumir cargos públicos

Lei promulgada proíbe racista de assumir cargos públicos

Após o trânsito em julgado, a proibição começa a valer e a ação condenatória não cabe mais recurso. Não é uma proibição perpétua, porque vai até o cumprimento da pena.

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18-06-2024 às 14h:25

Direto da Redação

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD) promulgou a lei que proíbe a nomeação de quem for condenado por crime de preconceito de raça ou de cor para cargos públicos na capital.

O autor do projeto que originou a Lei é o vereador Wagner Ferreira (PV), vice-líder do governo na Câmara Municipal. Ele disse que os condenados por crimes de racismo ficam proibidos de assumir qualquer cargo público. Quem estiver condenado com base nas condições previstas na Lei Federal número 7.716/1989, que define crimes de preconceito de raça ou de cor, não pode mais trabalhar em nenhum cargo público.

Após o trânsito em julgado, a proibição começa a valer e a ação condenatória não cabe mais recurso. Não é uma proibição perpétua, porque vai até o cumprimento da pena.

“O objetivo é alinhar a atuação da administração pública municipal aos preceitos constitucionais de moralidade e éticos, para que a gente não possa admitir nos quadros de servidores do município de Belo Horizonte uma pessoa que cumpra pena por racismo”, disse o vereador.

Se a Lei for descumprida, medidas administrativas estão previstas, desde advertências, multas e exoneração do cargo público que a pessoa estiver ocupando indevidamente.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no ano de 2022 foram abertos 64 processos por discriminação racial na capital,113,3% mais do que os 30 ocorridos no ano de 2021.

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