Daniel Deslandes e comissão da OAB - Barro Preto
13-04-2026 às 08h12
Daniel Deslandes
Em decisão proferida nesta sexta-feira, 10 de abril de 2026, o Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte determinou o arquivamento integral e definitivo do processo contra a ativista Thabata Pinheiro Campos, conhecida como Tata Borun Xonin. O caso, que envolvia uma intervenção artística no Monumento à Terra Mineira (Praça da Estação), foi encerrado sem a aplicação de qualquer pena ou multa, após o Ministério Público reconhecer a legitimidade do ato como manifestação política e social.
Tata Borun Xonin foi detida em dezembro de 2025 durante um protesto em defesa dos direitos dos povos originários. A intervenção, realizada com tinta biodegradável e atóxica, tinha como objetivo denunciar o genocídio indígena e clamar pela demarcação de territórios. Durante a audiência, o Promotor de Justiça, Dr. Walter Freitas de Moraes Junior, destacou que a ação de Tata foi uma manifestação “político-artístico-espiritual” em defesa de interesses legítimos dos povos indígenas.
A defesa da ativista foi conduzida pelo advogado Daniel Deslandes de Toledo, que exerce a presidência da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da OAB Subseção Barro Preto. A atuação de Deslandes foi pautada na premissa de que o ordenamento jurídico não pode criminalizar o protesto legítimo que não gera dano efetivo ao patrimônio. Também participaram da defesa os advogados Gabriel Brum e Ana Evangelista.
Segundo a tese sustentada pela defesa e acolhida pelo Parquet, a efemeridade da intervenção e a natureza da substância utilizada (comestível e atóxica) afastam o dolo de pichar e a justa causa para a ação penal.
O desfecho do caso estabelece um importante precedente para a proteção das liberdades civis em Minas Gerais. Em sua fala, o Promotor de Justiça foi enfático ao afirmar que, tratando-se de um ato de protesto e liberdade de expressão, sem dano real ao patrimônio público, não havia dolo na conduta de Tata.
Com o arquivamento, Tata Borun Xonin mantém sua ficha limpa, e o caso se encerra como uma vitória da liberdade de expressão em prol da causa indígena.
*Daniel Deslandes é advogado, presidente da comissão de imprensa e liberdade de expressão da OAB-Barro Preto – BH

