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Juiz anula destituição da comissão do MDB de Sete Lagoas

Juiz anula destituição da comissão do MDB de Sete Lagoas

Sem antes cumprir com as regras normais, Newtinho simplesmente havia destituído a comissão e nomeado outra logo em seguida, sem conversa

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01-08-2024 às 08h:58

Direto da Redação

Os políticos Nilberto Batista Moreira, Ana Talita de Sá Pereira e Edmundo Diniz Alves impetraram “mandado de segurança”, com pedido de liminar, contra ato praticado por Newton Cardoso Júnior, presidente do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro de Minas Gerais (MDB/MG), que destituiu a comissão provisória municipal do partido, em 31 deste findo mês de julho, de 2024, em Sete Lagoas/MG, sem atendimento às regras legais e do estatuto partidário.

O juiz relator do caso, Cássio Fontenelle, da Justiça de Sete Lagoas deferiu o pedido liminar e suspendeu o ato do Diretório Regional do MDB/MG, que inativou o órgão provisório municipal de Sete Lagoas/MG, constituído em 20 de julho deste ano, determinando a recondução imediata de seus integrantes.

Newton Cardoso Filho, Newtinho chamado simplesmente havia destituído a comissão provisória municipal do MDB de Sete Lagoas em 23 de julho e ato contínuo nomeou nova comissão no dia seguinte, mantendo apenas o presidente do órgão destituído na véspera.

Os três impetrantes, agora reconduzidos, alegaram violação ao devido processo legal e à regra prevista no Estatuto do Partido, que, em seu art. 61 prevê seja assegurada a ampla defesa do órgão imputado – ressaltando que, no caso em tela, não houve sequer instauração de procedimento para decidir sobre a intervenção levada a efeito pela autoridade coatora.

Além de tudo isso houve violação ao direito político do pré-candidato Edmundo, que já havia debatido previamente o lançamento de sua candidatura, com data programada para a realização das convenções, dia 03 de agosto, com termo final dia 05.

De maneiras que o juiz ordenou o afastamento dos membros nomeados posteriormente; determinou notificação da autoridade coatora para prestar informações; e também a citação dos membros da comissão nomeados posteriormente como litisconsortes passivos. Mais a anulação do ato ilegal.

Foi com base nessas considerações que o juiz deferiu o pedido liminar e suspendeu o ato do Diretório Regional do MDB/MG, feito pelo deputado Newtinho.

 

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