Juiz anula destituição da comissão do MDB de Sete Lagoas
Sem antes cumprir com as regras normais, Newtinho simplesmente havia destituído a comissão e nomeado outra logo em seguida, sem conversa
01-08-2024 às 08h:58
Direto da Redação
Os políticos Nilberto Batista Moreira, Ana Talita de Sá Pereira e Edmundo Diniz Alves impetraram “mandado de segurança”, com pedido de liminar, contra ato praticado por Newton Cardoso Júnior, presidente do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro de Minas Gerais (MDB/MG), que destituiu a comissão provisória municipal do partido, em 31 deste findo mês de julho, de 2024, em Sete Lagoas/MG, sem atendimento às regras legais e do estatuto partidário.
O juiz relator do caso, Cássio Fontenelle, da Justiça de Sete Lagoas deferiu o pedido liminar e suspendeu o ato do Diretório Regional do MDB/MG, que inativou o órgão provisório municipal de Sete Lagoas/MG, constituído em 20 de julho deste ano, determinando a recondução imediata de seus integrantes.
Newton Cardoso Filho, Newtinho chamado simplesmente havia destituído a comissão provisória municipal do MDB de Sete Lagoas em 23 de julho e ato contínuo nomeou nova comissão no dia seguinte, mantendo apenas o presidente do órgão destituído na véspera.
Os três impetrantes, agora reconduzidos, alegaram violação ao devido processo legal e à regra prevista no Estatuto do Partido, que, em seu art. 61 prevê seja assegurada a ampla defesa do órgão imputado – ressaltando que, no caso em tela, não houve sequer instauração de procedimento para decidir sobre a intervenção levada a efeito pela autoridade coatora.
Além de tudo isso houve violação ao direito político do pré-candidato Edmundo, que já havia debatido previamente o lançamento de sua candidatura, com data programada para a realização das convenções, dia 03 de agosto, com termo final dia 05.
De maneiras que o juiz ordenou o afastamento dos membros nomeados posteriormente; determinou notificação da autoridade coatora para prestar informações; e também a citação dos membros da comissão nomeados posteriormente como litisconsortes passivos. Mais a anulação do ato ilegal.
Foi com base nessas considerações que o juiz deferiu o pedido liminar e suspendeu o ato do Diretório Regional do MDB/MG, feito pelo deputado Newtinho.
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