
Se o seu pitbull ferir alguém, comprovadamente, a multa será bem amarga CRÉDITOS: Divulgação
Caso uma vítima de um animal deve comprovar com laudo médico e acompanhado de boletim ocorrência ou representação, , o valor da multa vai além dos R$ 16 mil.
26-01-2025 às 09h11
Direto da Redação
Oi, você, que às vezes esteja um tanto desligado do que rola na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), preste atenção a esta matéria: está proibida a procriação e a entrada de cães da raça pitbull no Estado. Os já existentes no território mineiro, e também os cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato de seu tutor.
É que a Mesa da AL promulgou a nova norma que altera a Lei 16.301, de 2006, a que disciplina a criação e o manejo de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhante.
A origem da norma é o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, chancelado pelo deputado Eduardo Azevedo (PSC), com aprovação definitiva porque não foi sancionado pelo governado Romeu Zema (Novo) no prazo de dez dias úteis, então foi promulgada pela Mesa da Assembleia, como manda o Regimento Interno da Casa Legislativa,
É importante prestar atenção, só quem tive mais de 18 anos pode conduzir os animais em via pública. E quem descumprir vai pagar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor da cobrança é de R$ 5.531,00.
Se a vítima comprovar, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, o valor da multa vai além dos R$ 16 mil.
“Infelizmente, o noticiário está repleto de casos em que cães bravos, especialmente da raça pitbull, atacam pessoas. Muitas dessas ocorrências são com crianças e idosos, havendo até óbitos”, foi essa a justificativa do deputado autor do projeto. Ele acrescentou que, “na maioria das vezes, os ataques acontecem nas ruas e por negligência do tutor”