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Eleitor terá outra oportunidade de mudar o quadro político

Eleitor terá outra oportunidade de mudar o quadro político

Os partidos poderão realizar suas convenções internas, a partir do dia 20, para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

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02-07-2024 às 09h:09

Direto da Redação

O eleitor consciente, daqueles que votam não só porque o voto é obrigatório, deve ir logo tomando pé de certas coisas relacionadas com as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, em outubro próximo.

Os eleitores de modo geral precisam entender que se a política atualmente é praticada cheia de interesses pessoais, esses políticos que estão lá porque foram eleitos pelo seu voto. Então, é melhor conhecer cada um dos candidatos antes de votar neles. E votar sem trocar voto por alguma coisa.

Pode-se dizer que o voto “é sagrado”, além de secreto. Melhor procurar votar bem para não ter do que reclamar depois. Porque nada mudou em relação a quem quer se arranjar na vida. Um bom prefeito pode transformar a população e a cidade.

Um bom vereador, competente, daquele do tipo de quem é do fazimento – expressão inventada pelo professor Darcy Ribeiro – certamente haverá de influir bem na comunidade. O eleitor precisa prestar atenção nessas coisas.

Porque as principais restrições do calendário eleitoral já estão em vigor. O uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Há três meses antes do pleito, isto é, no dia 6, sábado, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. Os partidos podem realizar suas convenções internas, a partir do dia 20, para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

No dia 6 de outubro acontecerá o primeiro turno das eleições e o segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

A partir do próximo sábado, 6, os agentes públicos não poderão nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A exceção para nomear e exonerar pessoas em função comissionada e a contratação de natureza emergencial a fim de assegurar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

 Nomear servidores só pode acontecer caso o resultado do concurso seja homologado até o próximo sábado, 6.

Transferir voluntariamente verbas aos estados e municípios está proibido. Verbas só podem ser enviadas para as obras em andamento, ou então para atendimento de situações de calamidade pública.

A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inaugurar obras também está proibido. A mesma coisa em relação à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, a partir do dia 20 e em 5 de agosto termina o prazo para convenções partidárias.

O limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na mesma data

Ainda nessa mesma data, passa a valer a possibilidade de direito de resposta por parte de candidatos e partidos em casos de reportagens, comentários e postagens na imprensa e redes sociais, que possam ser consideradas ofensivas.

No mais, fica para o leitor a chamada de atenção por parte do Diário de Minas, caso o eleitor leve a sério o seu voto, escolhendo  candidatos que tenham a intenção de mudar para melhor o quadro político.

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Está matéria deveria ser lida por todo eleitor consciente

 

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