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Racistas não serão admitidos no serviço público municipal

Racistas não serão admitidos no serviço público municipal

Não se pode admitir nos quadros de servidores do município de Belo Horizonte uma pessoa que cumpra pena por racismo”, explica Wagner Ferreira.

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09-05-2024 às 14h:33

Direto da Redação

“Serviço público livre dos racistas”. Foi o que conseguiu o vereador Wagner Ferreira (PV) ao ter o Projeto de Lei 795/2023, de sua autoria, aprovado em segundo turno, no Plenário da Câmara Municipal, nesta quarta-feira, 8. Proíbe que condenados por crimes de racismo e injúria racial assumam cargos públicos.

“A vedação começa a valer após o trânsito em julgado da ação condenatória, em que não cabe mais recurso, até o efetivo cumprimento da pena, não havendo uma punição perpétua”, disse o vereador.

Condenados por esses crimes estão impedidos de serem nomeados em todas as esferas do serviço público municipal. Estão incluídos nesse rol os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, até que cumpram a pena. A proibição é válida para pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

“O objetivo é alinhar a atuação da administração pública municipal com os preceitos constitucionais de moralidade e éticos, para que a gente não possa admitir nos quadros de servidores do município de Belo Horizonte uma pessoa que cumpra pena por racismo”, explica Wagner Ferreira.

Em caso de descumprimento da Lei estão previstas medidas administrativas, como advertências, multas e até a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

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