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Selos selam condenação de vereador em Betim

Selos selam condenação de vereador em Betim

O gasto com selos foi drasticamente diminuído, em 1999. Ficou em torno de R$ 70 mil, e foi aí que a porca torceu o rabo. Gerou dúvidas quanto ao uso regular dos selos

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03-05-2024 – às 09h:27

Direto da Redação

O vereador da Câmara Municipal de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Maurinho Resende (DEM), atual 1º vice-presidente, foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG)), com a perda do mandato e ainda terá de devolver R$ 520 mil em gastos com selos.

Como consequência tem a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, além de multa equivalente a 30 vezes o valor da remuneração mensal que recebia como presidente da Câmara. A empresa franqueadora e seus titulares também foram condenados à pena de proibição de contratar com o poder público por três anos.

Seria incrível se não fosse verdadeiro, mas segundo os autos, durante o tempo em que ele presidiu a Câmara, foram elevadas as compras de selos. No ano de 1997, foram gastos cerca de R$ 201 mil, e mais ainda aumentou ainda mais em 1998, R$ 460 mil.

Já no ano de 1999, o gasto com selos foi drasticamente diminuído. Ficou em torno de R$ 70 mil, e foi aí que a porca torceu o rabo. Gerou dúvidas quanto ao uso regular dos selos adquiridos.

Uma franqueada fazia a venda dos selos e entregava ao presidente da Câmara, que os distribuía aos vereadores. Estes retornavam à empresa, em pagamento a serviços prestados por ela, ao contrário de serem usados na postagem de correspondências.

Conforme a apuração, a franqueada comprou em 1998 dos Correios o equivalente a R$ 55 mil em selos, e os vendeu por R$ 460 mil. Foi apurada a venda de 974 mil selos a mais do que poderia ter em estoque.

Em sua defesa, por meio de recurso, o vereador disse que a teroa sido regularmente feitas, sem provas de dolo em lesar o patrimônio público ou de enriquecimento ilícito. Um processo administrativo teria dispensado de licitação.

O relator do processo, desembargador Wander Marotta disse que, “a dispensa da licitação não autoriza o vereador a fazer dos selos moeda de negócio, estando comprovado que, em sua gestão, a Câmara, através de seu presidente, adquiriu muito mais selos do que efetivamente necessário”.

Belizário de Lacerda e Heloisa Combat, desembargadores apresentaram votos em consonância com o relator, isto é, pela manutenção da sentença de 1ª Instância, da 4ª Vara Cível da comarca de Betim.

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