Festas de Agosto de Montes Claros poderão ser bem imaterial da humanidade
O batuque dos catopês e as suas faixas esvoaçantes aos ventos de agosto são marcantes para muitas gerações. A proposta levará em consideração as características dessa manifestação popular.
14-08-2023 – 09h:51
Direto da Redação
Tombar as Festas de Agosto, eis uma atitude necessária tomada pela Prefeitura de Montes Claros, ao criar uma comissão para cuidar de uma proposta de registro e tombamento dessa manifestação folclórica de gente maravilhosa travestida em catopés, marujos e caboclinhos.
Sim, eles são protagonistas da festa, que a cada ano, mês de agosto, ressurge vibrante de marcantes raízes indígenas e afro-brasileiras, além de portuguesa. bases da formação da nossa civilização
O batuque dos catopês e as suas faixas esvoaçantes aos ventos de agosto são marcantes para muitas gerações. A proposta levará em consideração as características dessa manifestação popular.
Estamos falando de um patrimônio histórico-cultural imaterial de Montes Claros, cuja proposta está a cargo de membros do poder público, Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros (Compac) e especialistas da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) e Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), e, afinal, entregue ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Evidentemente, os representantes dos ternos e grupos terão a oportunidade assegurada de se manifestarem durante as reuniões que erão realizadas daqui para a frente.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural”.
A partir da publicação do Decreto nº 4.600, sexta-feira, 11, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a comissão terá um prazo de 180 dias, para elaborar proposta que deverá ser aprovada pelo voto de seus membros.