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Tribunal de Contas de Minas aceita contração de escritório para o Fundef

Tribunal de Contas de Minas aceita contração de escritório para o Fundef

O prazo final para que as prefeituras venham a entrar com seus processos judiciais se encerra em 21/07/2023 e, em Minas, cerca de 75% dos municípios ainda não entraram.

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04-07-2023 – 10h:00

Direto da Redação

O Tribunal de Contas de Minas Gerais vem aceitando a contratação de Escritórios de advocacia para os processos de execução do FUNDEF. O Escritório contratado segundo o TCE, no entanto, deverá possuir notória especialização, como exige a Lei de licitações para que não haja perigo de prejuízo aos Municípios Contratantes.

Exemplo dos processos já julgados de forma favorável pelo TCE são em relação aos Municípios de Rodeiro (28/4/22) e Engenheiro Caldas (17/5/23), este último recentemente.

Nos casos acima, o escritório contratado Monteiro e Monteiro teve sua contratação contestada pelo Ministério Público de Contas, mas o TCE/MG confirmou a legalidade da Contratação por inexigibilidade, depois que foram exibidos os mais de uma centena de precatórios de FUNDEF já expedidos.

O prazo final para que as prefeituras venham a entrar com seus processos judiciais se encerra em 21/07/2023 e, em Minas, cerca de 75% dos municípios ainda não entraram. Após essa data, o direito estará prescrito.

No último caso - município de Santa Luzia - foi declarado legal também o pagamento dos Honorários com os juros do precatório, de acordo com o que já havia decidido o STF em março de 2022.

Segundo o advogado Bruno Monteiro, titular do escritório Monteiro e Monteiro, “os Municípios que perderem o prazo para recuperar essas verbas de educação, o dirigente poderá ser acusado de renúncia de receita“.

Imagem da Galeria O escritório Monteiro e Monteiro alerta para a proximidade do fim do prazo para prefeituras
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