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Um escândalo, 740 municípios mineiros não entraram com ação para resgatar o Fundef

Um escândalo, 740 municípios mineiros não entraram com ação para resgatar o Fundef

O prazo termina no dia 22 de julho e uma fortuna de R$ 4,5 bilhões poderá ser perdida com sérios prejuízos para a Educação de crianças e jovens.

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11-05-2023 – 11h:22

Direto da Redação – 1ª de uma série

O advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, executivo principal da Monteiro e Monteiro Advogados, parecia apreensivo, no estande do grupo, no Expominas, onde se realizou a 38° Congresso Mineiro de Municípios, com o que pode acontecer a 740 municípios mineiros se deixarem passar o prazo de resgatar os recursos do Fundef – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – pagos a menor pelo governo federal.

“Um escândalo”, ele disse, “os municípios podem perder R$ 4,5 bilhões” se deixarem passar o prazo de até o dia 22 (e não 23, como foi publicado) de julho. Entretanto, melhor é recorrer já porque isso não funciona automaticamente, leva tempo, e quanto antes, os recursos devidos serão pagos, com correção.

Segundo Monteiro, dos 853 municípios mineiros, só 113 atentaram para a questão e já tomaram as medidas que deviam, enquanto o restante, a maioria – 740 municípios – ainda não se despertou e urge que acordem e tomem a iniciativa de contratar escritórios de advogados para tratarem do assunto antes que seja tarde, com prejuízos indeléveis para a Educação de cada um desses municípios.

“Pode publicar no Diário de Minas que é um escândalo”, disse o advogado em tom de quem não se conforma com uma situação dessa e ia apelar tanto para o presidente da Associação dos Municípios Mineiros (AMM), Marcos Vinícius da Silva Bizarro, e também para Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para que venham a emitir um alerta aos municípios, senão podem perder uma fortuna em dinheiro que irá repercutir em gerações de crianças e jovens porque são recursos destinados à aplicação na Educação do ensino fundamental.

Experiente no assunto, por ser “matéria batida, conhecida”, ele sabe, não é o caso de entrar com o recurso hoje para receber a verba amanhã. A coisa não funciona assim, e ele cita um exemplo, se o município entra com o precatório em abril de 2024, receberá 40% em 2025; 30%, em 2026; e 30% em 2027.

Antes, como explicou Monteiro, o precatório era pago à vista, mas uma PEC do ex-presidente Bolsonaro dividiu o pagamento do Fundef em três parcelas.

Assim, um precatório expedido até o dia 2 de abril de um ano é pago no ano seguinte. Passou de 2 de abril, ele é pago no outro ano. Por exemplo, foi expedido em 30 de março de 2024? Será pago em 2025. “Se eu expedir precatório dia 4 de abril, só será pago em três parcelas, em 2026, 2027 e 2828, mas corrigido”, exemplificou.

No caso presente, antes é necessário contratar advogado ou escritórios de advocacia experientes no trato da matéria para não enfrentar dissabores. As contratações devem acontecer até o dia 15 de julho para entrar com ação até o dia 22 de julho.

Afinal, qual o porquê de o pagamento do Fundef ter sido feito a menor para os municípios? Monteiro explica que o governo federal pagou a mais do que a lei previa a alguns estados e pagou a menor, a 15 deles. Quais foram os estados? Os nove do Nordeste, Pará, Amazonas, Rondônia, Tocantins, Minas Gerais e Goiás, porque foram editadas “normas infralegais e decretos que desvirtuaram o que a lei mandava”.

A lei mandava um valor mínimo por aluno e o governo tirou uma média nacional, o que prejudicou os estados mais pobres. “Minas não é um Estado pobre, mas por ter tantos municípios, a média caiu e, então, recebeu a menor. Os valores de Minas não são tão grandes quanto os do Maranhão, Pará, Ceará, Bahia, “mas só por isso podemos deixar para lá? Claro que não!”.

Recife tem quase R$ 4 bilhões a receber; Belo Horizonte tem R$ 900 milhões, é uma desproporção, mas é dinheiro e não pode deixar para trás. “Então, nós, como o maior escritório de advogados do Brasil, a gente tem que fazer um alerta quanto a isso”, disse Monteiro.

A procura em nível nacional está grande e em Minas várias ações estão já estão em andamento. “Minas é um país e nós precisamos dos meios de comunicações para levarmos a notícia aos quatro cantos porque o papel da imprensa é fundamental,  Fundef é para usar em educação”, disse Monteiro.

Ele informou também que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que quando for pago o Fundef “é necessário saber o que são juros e o que é o principal”. Porque é uma dívida que vem desde 1998, cerca da metade são juros, “e o Supremo julgou que os juros não são para aplicar em Educação, mas em qualquer coisa”.

O que compete à Educação é para ser aplicada em reforma de escolas, creche, livros, sistemas de educação. “O prejuízo é enorme para as crianças e os jovens uma verba do Fundef que não entra agora, compromete gerações de crianças e jovens”, disse ele.

Imagem da Galeria O Dr. Bruno faz o alerta aos municipios para entrarem com ação e resgatar recursos do Fundef
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