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Municípios mineiros correm risco de perderem milhões para a União; Monteiro e Monteiro Advogados Associados alertam

Municípios mineiros correm risco de perderem milhões para a União; Monteiro e Monteiro Advogados Associados alertam

Diferenças no Fundef podem causar prejuízos à Educação. A grande preocupação está no fato de que a possibilidade de executar o título coletivo do MP termina no 2°. semestre de 2023!

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09-04-2023 - 18h:08

Em 1999, o Ministério Público Federal entrou com uma ação coletiva para todos os municípios do Brasil, que transitou em julgado em julho de 2015 e conquistou o direito de recuperação das verbas do FUNDEF que foram repassadas a menor pela União Federal.

Com o título judicial favorável, tudo que resta aos municípios é executar seus devidos valores a recuperar. Alguns estados não têm direito: municípios paulistas e gaúchos, por exemplo, receberam os repasses do Fundef cheios, sem defasagem. Por outro lado, os municípios do nordeste têm direito – e a grande maioria já ajuizou suas execuções e já recuperou suas verbas.

Aqui em Minas Gerais, a grande maioria dos municípios também tem o direito à recuperação, posto que receberam Fundef a menor por vários anos. Porém, apenas cerca de 20% já ajuizaram suas execuções – todo o restante permanece inerte.

A grande preocupação está no fato de que a possibilidade de executar o título coletivo do MP termina no segundo semestre de 2023! Isto é, muitos prefeitos vão acabar por abrir mão de valiosos recursos vinculados à Educação por pura inércia, o que certamente configurará renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para se ter ideia de valores, segue alguns exemplos reais de valores a recuperar:

Município

Valor a Recuperar

Além Paraíba

R$ 8.782.926,14

Araçuaí

R$ 8.648.285,10

Arinos

R$ 8.229.476,68

Capelinha

R$ 9.044.003,98

Divinópolis

R$ 38.079.235,11

Felício dos Santos

R$ 2.126.826,40

Ferros

R$ 3.349.524,11

Jequitinhonha

R$ 9.572.955,04

Juiz de Fora

R$ 114.107.069,42

Ouro Preto

R$ 30.868.785,06

Montes Claros

R$ 57.554.781,33

Taquaraçu de Minas

R$ 1.573.759,32

Timóteo

R$ 20.073.875,45

Turmalina

$ 4.446.660,69

Vespasiano

R$ 24.242.366,34

 

Há também os casos de municípios que já ingressaram com ação individual à época, mas que não conseguiram englobar todos os períodos de restituição a que têm direito, já que os repasses a menor vigoraram de jan/1998 a dez/2006. É o caso, por exemplo, do Município de Diamantina, que ainda tem os 17 meses entre jan/2000 e mai/2001 para recuperar, os quais somam o montante de R$ 1.177.497,08.

Ainda, conforme EC no 114/2021, os profissionais do Magistério têm direito a 60% do valor principal do precatório (excl. juros de mora). Na prática, então, a inércia das prefeituras não só induz à renúncia de receita pública, mas também acarreta em prejuízos diretos aos bolsos dos professores vinculados à rede municipal!

Entrevistado pelo jornal, o advogado municipalista Dr. Bruno Monteiro, da Monteiro e Monteiro Advogados Associados, manifestou-se sobre os possíveis riscos da execução do título: “Na verdade, o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou favoravelmente sobre as duas principais fontes de risco: de um lado, o STF já reconheceu a legitimidade dos municípios em executarem o título do MP, no julgamento da STP nº 637;  do outro, o Supremo também já entendeu que os honorários advocatícios podem ser pagos com o valor dos juros de mora, mesmo que o valor principal do precatório esteja vinculado à Educação, conforme julgamento da ADPF 528”.

Resta, portanto, apenas a proatividade das prefeituras mineiras em lutarem pelos valores que lhes são devidos, sob pena de caracterização de renúncia de receita municipal. Afinal, como diz o brocardo, o direito não socorre aos que dormem.

 

Imagem da Galeria O problema repercute nas escolas dos municípios que ainda não tomaram uma atitude
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