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Quem não compareceu à urna no 1°. Turno pode votar sem problema no 2°. Turno

Quem não compareceu à urna no 1°. Turno pode votar sem problema no 2°. Turno

Estando o cidadão com o título eleitoral regularizado, não só pode como deve ir à seção de votação. E tem prazo de até 60 dias para se justificar à Justiça Eleitoral o não comparecimento antes.

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Direto da Redação

30-10-2022

6h:32

Se você não votou para presidente no 1°. Turno e quiser votar hoje, em 2°. Turno e está em dúvida se pode ou não, fique tranquilo, pegue o seu título de eleitor e vá à sua seção de votação com o pensamento de que o seu gesto é de fundamental importância neste momento histórico.

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cada turno é uma eleição independente uma da outra. Se o cidadão estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, e não votou no 1°. Turno, terá que se justificar, mas não está impedido de cumprir com o dever hoje, votando no candidato certo.

Quem não participou da primeira votação tem prazo de até 60 dias para se justificar à Justiça Federal.

Se o cidadão tiver de se justificar por não ter votado em nenhum dos turnos, e não o fizer dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, fica impedido de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.

Se depois dessas informações o cidadão ainda estiver indeciso se vai ou não voltar, tome como incentivo a consciência da importância do seu voto. É por meio dele que se pode operar transformações na sociedade.

Imagem da Galeria Se o eleitor não compareceu no 1°. Turno, com título regularizado, pode votar no 2°. Turno
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