O eleitor que não votou no 1°. turno para presidente pode votar no 2°. turno, se quiser
Mas não precisa esquentar a cachimônia por não ter conseguido votar no primeiro turno. Vai ter de justificar-se dentro de até 60 dias, entretanto poderá votar tranquilamente, segundo o TSE
Direto da Redação
05-10-2022
7h:05
Quem por um motivo ou outro não votou nesta eleição, quer votar no dia 30 de outubro, em segundo turno, mas tem dúvida se pode ou não, o Tribunal Superior Eleitoral trata cada turno de modo independente.
O eleitor pode ir votar tranquilo, isto é, se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral. O título eleitoral não pode estar bloqueado ou suspenso.
O TSE explica que caso o eleitor tiver faltado a três eleições seguidas, sem uma justificativa nem pagamento de multa, o título é cancelado.
Quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa, o título de eleitor é suspenso.
No caso de o eleitor não ter votado no primeiro turno, ele precisa justificar à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Mesmo com o segundo turno no dia 30, o eleitor pode votar para presidente.
A justificativa é importante, até mesmo depois da eleição. Há outras maneiras de justificar por meio de aplicativo “e-Título” e pelo “Sistema Justifica” nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
O acesso ao aplicativo “e-Título” é disponibilizado para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor informará os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Aguardará um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se o eleitor usar a opção de entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral, o formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos que comprovam. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências.