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TRF-6 põe o dedo na memória da CSN

TRF-6 põe o dedo na memória da CSN

A empresa é obrigada a cumprir com o acordo feito em 2014, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que a CSN vem protelando com ações legais na justiça

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28-08-2024 às 09h:25

Direto da Redação

É possível que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) use o caminho judicial para evitar ou até mesmo procrastinar a venda das ações da Usiminas. Só que a recente decisão do TRF-6 põe forte pressão sobre a empresa para cumprir o acordo feito no Cade.

A CSN foi derrotada no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), que lhe negou recurso e obriga a empresa a vender parte de suas ações da Usiminas para cumprir com o acordo feito com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2014. O tal acordo manda a CSN reduzir sua participação na Usiminas, de 12,9% para menos de 5%.

A empresa, no entanto, tem resistido, usando as opções legais para continuar a manter a sua participação dentro da Usiminas, sua concorrente. Todavia, a decisão do TRT-6 mostra a obrigação de cumprir o acordo feito há dez anos.

Embora não tenha cumprido a decisão, a CSN reconhece a necessidade de vender as ações e, agora, está sendo pressionada a pôr um ponto final no caso, vendendo de fato as ações. Mas ainda assim, ela tem o caminho do Supremo Tribunal Federal (STF), usado em outras ocasiões.

Só que essa redução, como analistas do setor veem a situação, altera o seu equilíbrio de forças no mercado, com impactos em suas estratégias de negócios e competitividade.

Diante desse novo quadro, como dissemos no início, é possível que a CSN venha a buscar a justiça como fez em relação a outra ação, esta bilionária, com a Ternium, relativa à aquisição de participação na Usiminas.

Essa pendenga com a Ternium já vai para mais de uma dúzia de anos, movida por pedido de indenização de quase R$ 5 bilhões. Há pouco, o Supremo Tribunal reverteu em embargos de declaração seis decisões anteriores e favoráveis à Ternium, inclusive uma delas de mérito, decisão tomada pelo próprio STJ, datada de 2023, marco.

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