Que STF não exclua Minas do RRF
O Supremo recebeu nesta quarta-feira uma petição neste sentido, dirigida ao ministro Nunes Marques e ainda solicita a abertura de mesa de conciliação para tratar da dívida de R$ 165 bilhões
29-08-2024 às 09h:09
Direto da Redação
Que o Supremo Tribunal Federal não exclua Minas Gerais das condições do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), criado para auxiliar os estados da federação com desequilíbrio fiscal. Este foi o pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE) e Advocacia-Geral da União (AGU) dirigido ao ministro Nunes Marques.
Na petição conjunta recebida nesta quarta-feira, 28, ele é informado de que há consenso mínimo de que, embora não aprovado definitivamente o ingresso definitivo de Minas no regime, o não desenquadramento das condições seria uma solução intermediária e provisória possível, acompanhado da contrapartida de retomada do pagamento da dívida, no valor de R$ 165 bilhões.
Há concordância das partes, mas para retomar o pagamento é preciso uma decisão judicial dando permissão para a emissão dos instrumentos contratuais consolidando os valores pela União, o que torna possível o pagamento das parcelas da dívida. Pelo menos isso é o que reza a petição.
O ministro considerando o pedido, o Ministério da Fazenda celebra os termos aditivos e os contratos para a efetivação dos pagamentos por parte do Estado.
A petição inclui a abertura de mesa de conciliação e acompanhamento das medidas e toma a iniciativa de propor a realização do primeiro encontro dois meses depois de feitos os pagamentos das parcelas da dívida fiscal no RRF.
Devem participar da negociação, além da AGU, o Ministério da Fazenda, a Advocacia-Geral do Estado e a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais. À Assembleia Legislativa de Minas Gerais e ao Congresso Nacional a participação é facultativa .