Créditos: Divulgação IA
12-10-2026 às 08h40
Cristiane Helena de Paula Lima Cabral*
Zygmunt Bauman desenvolveu, na década de 1960, o conceito de modernidade líquida para traduzir a nova era em que as relações sociais, econômicas e produtivas são frágeis, fugazes e maleáveis, assim como os líquidos. Nesse contexto, a sociedade torna-se mais individualista e superficial, as instituições tradicionais perdem força e o relativismo passa a influenciar a vida social.
Como consequência, vivenciamos o mundo da pós-verdade, expressão desenvolvida por Steve Tesich para designar situações em que qualquer informação pode ser considerada verdadeira sem a devida verificação ou uma análise mais aprofundada de seu conteúdo. Esse fenômeno caracteriza-se por contextos em que emoções, crenças pessoais e narrativas persuasivas influenciam mais a opinião pública do que fatos comprovados.
A expressão post-truth foi definida pelo Oxford Dictionaries como a palavra do ano de 2016. Desde então, podemos enumerar diversos episódios em que os apelos emocionais se sobrepuseram aos fatos comprovados, como a saída do Reino Unido da União Europeia, em 2016; as eleições presidenciais norte-americanas do mesmo ano; a disseminação de notícias falsas sobre vacinas; e a desinformação durante a pandemia de Covid-19.
Os boatos, contudo, não ficaram restritos àquele período. Ainda hoje somos bombardeados por notícias e narrativas cuja veracidade precisa ser constantemente questionada, exigindo a busca por fontes confiáveis para a adequada compreensão dos fatos.
O autor Yuval Noah Harari, em seu livro Nexus, traduz bem os problemas da desinformação ao afirmar que informação não é sinônimo de verdade nem de conhecimento. Segundo ele, a informação pode funcionar como matéria-prima capaz de unir ou destruir sociedades, dependendo de quem a manipula e de como é utilizada. Para ilustrar seu ponto de vista, o autor cita a perseguição às supostas bruxas na Idade Média e toda a retórica construída em torno desse fenômeno.
A preocupação com os efeitos da manipulação da informação, contudo, não é recente. Muito antes das discussões contemporâneas sobre desinformação, George Orwell, em sua obra clássica 1984, já alertava para os perigos representados pelo “Ministério da Verdade” e pelo controle da informação exercido por determinados grupos.
A preocupação do autor era demonstrar como a manipulação das informações pode alterar a percepção da realidade e influenciar o comportamento das pessoas. Embora o contexto atual seja diferente daquele retratado na obra, os desafios permanecem semelhantes: diante do grande volume de informações que circulam diariamente, torna-se essencial desenvolver uma postura crítica e adotar mecanismos que permitam verificar a confiabilidade dos conteúdos consumidos.
Nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE ), em seu sítio institucional, apresenta sete passos para identificar conteúdos falsos ou enganosos: títulos sensacionalistas ou bombásticos; erros ortográficos ou gramaticais; textos opinativos apresentados como notícias; sites ou canais desconhecidos; notícias verdadeiras, mas antigas; URLs falsificadas; e a ausência de consulta a fontes oficiais. (1)
Por isso, é preciso ter muito cuidado com o que se lê e se ouve nas redes sociais, uma vez que esses espaços de comunicação têm sido utilizados de forma intensa para a propagação da desinformação.
Os impactos desse fenômeno tornam-se ainda mais sensíveis quando envolvem temas de interesse público e a própria democracia.
Em períodos eleitorais, como o que vivemos em 2026, torna-se ainda mais importante estarmos atentos e conscientes dos discursos que nos são apresentados diariamente, seja pelos meios de comunicação tradicionais, seja pelas redes sociais.
Além do combate à desinformação, é fundamental analisar criticamente as propostas dos candidatos, verificando se são plausíveis, viáveis e compatíveis com a realidade. Também é necessário estar atento a qualquer tentativa de manipulação da opinião pública ou de ruptura da ordem democrática.
Proteja seu direito à informação e à liberdade, mas mantenha-se vigilante diante de qualquer tentativa de usurpá-los. Informe-se, verifique os fatos e não caia na desinformação.
(*) Cristiane Helena de Paula Lima Cabral é Mãe de duas pequenas grandes mulheres. Doutora em Direito Público Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora universitária. Contato: crishelenalima@gmail.com
(1) Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/antidoto-contra-a-desinformacao-aprenda-a-identificar-uma-noticia-falsa-em-7-passos. Acesso em 8 de outubro de 2026.

