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DM&MAIS

DM&MAIS tem o propósito de acompanhar a evolução das publicações legais, modernizar e ampliar espaço.

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03-04-2024 às 16h:16

Direto da redação 

No Brasil, as publicações, por lei, devem ser divulgadas amplamente nos meios oficiais eletrônicos e, ainda, pela imprensa nos veículos de grande alcance. Por vezes, no entanto, não está claro se meios de comunicação digitais se encaixam nesta premissa. É evidente, que existe no Brasil uma grande tendência de adaptação à era digital sobre a publicização de publicações legais, principalmente no período da pandemia do Covid 19. Conforme a nova Lei nº 14.1333/2021, Art.21. " Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concusos e dos leilões, emboa realizados no local da reparticção interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínio por uma vez;.

III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição;"

Em todos os casos, há a necessidade de publicações em "jornais diários de grande circulação", sem a clara definição para o conceito. De acordo com entendimentos da área do Direito, pode-se assumir como tal todo jornal que, independentimente do formato da mídia, possuir grande alcance de público e possibilitar o amplo acesso pelos interessados. Ao cumprir tais requisitos, o veículo não viola o caráter competitivo da licitação e torna-se adequado para os devidos fins.

Considerando o fim almejado - o alcance do público - entende-se que jornais digitais são adequados para cumprimento desse serviço. Levando em conta, aínda, o bom senso e o incentivo do Legislativo nacional ao uso de meios eletrônicos para a divulgação de publicações legais - a axemplo do próprio PNCP - fica clara a usabilidade de meios digitais para os devidos fins. Corrobora o argumento também, a atual escassez de jornais impressos em consonância com a prevalência dos veículos digitais como principal meio de informação pela população.

Desta forma, Diário de Minas, com o propósito de  acompanhar a evolução das publicações legais de interesse das empresas, escritórios de advocacia, consultorias e instituições públicas, entidades de classe, organizações não governamentais; criou  o espaço Publicações Legais para as publicações  de editais, anúncios, balanços, extratos de contratos, perdidos e achados e outros, a um custo justo para o mercado. Desta forma, entende que contribuirá para diminuir os cortes de muitas arvores, necessárias para se ter disponível o papel para impressão. O meio abiente agradece!

Deptº jurídico do Diário de Minas

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