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12-03-2025 às 08h16
Daniela Rodrigues Machado Vilela*
Pensar numa organização coletiva de trabalhadores pressupõe a ideia de um adensamento crítico de pessoas para uma luta substancial, organizada.
As primeiras lutas dos trabalhadores, objetivavam resguardar direitos e a preservação de suas capacidades físicas, através da limitação de jornadas diárias, assim como a catalogação de critérios para que se conseguisse considerar certos locais de labor insalubres e ainda a regulamentação dos descansos semanais dentre outras reivindicações.
A relação laboral, nasce sob a insígnia da dominação dos fortes sobre os fracos do ponto de vista econômico-financeiro. É pressuposto desta relação, que os empregados obedeçam às ordens do empregador quanto ao modo de despenho das atividades contratadas, mas não é tolerável humilhação ou desrespeito.
Os trabalhadores vão se organizar coletivamente com o propósito de lutar por melhores condições de labor e para reivindicar direitos como salário-mínimo e fixação de limites para jornadas máximas. Enfim, estes lutam para a defesa dos próprios direitos e em busca de transformar sua realidade e de seus colegas, aperfeiçoando-a.
A conscientização da classe que vive do trabalho é indispensável para uma tomada de decisão, pois a necessidade de organização coletiva pressupõe o entendimento de que a manutenção de direitos conquistados e a criação de novos, depende de luta e resistência somados a diálogos profícuos, exposição de motivos e composição justa de interesses.
É indispensável a organização de classe e o entendimento de que patrões e empregados não estão em igualdade de condições e direitos. Não é de todo livre a negociação, pois quem depende do trabalho para a sua subsistência não está efetivamente despido de amarras, já que o trabalho é seu meio de subsistência material, sem o qual não se paga pelo pão de cada dia.
Quando reunidos sob a forma organizacional de um sindicato, os trabalhadores conseguem de modo mais aperfeiçoado negociar, por se assegurar coletivismo, unidade e união de interesses.
Para obter condições laborais mais humanas, justas e dignas, o empregado se vale de lutas organizadas, reivindicações, resistências e até movimentos grevistas para assim, chegar a composições de interesses com a finalidade de que se estabeleçam condições de labor mais equilibradas.
Quando se diz que o “chão de fábrica” favorecia a luta coletiva é porque um indivíduo observava as condições de labor do outro, se conscientizava dos abusos da superexploração e a consciência do operário ia se configurando. Ou seja, naquele recinto, experienciavam os trabalhadores formas de trabalho similares e um observava a rotina do outro, portanto, era mais crível que lutassem juntos.
A organização dos trabalhadores, por meio de lutas sociais permitiu assegurar legislações de proteção ao trabalho e, assim, possibilitar alguma margem mais evidente de segurança e obstar a exploração, fazendo florescer e se fortalecer valores éticos, inclusive, de proteção da dignidade daquele que labora.
A exclusão social e a pauperização de quem trabalha necessitam ser combatidas. De outro lado, a solidariedade e a fraternidade têm que ser cultivadas e estar na ordem do dia. Ou seja, o grupo representa a força do coletivo que é a soma dos interesses de cada um para a realização do necessário e bom para todos. A satisfação comum e a união importam muito.
O direito coletivo complementa e enriquece o direito individual, pois desempenha uma função de ordenação, organização e realização dos interesses individuais. Se aglutinam os trabalhadores para concretamente lutarem sem que se sintam perseguidos ou expostos. É a força do coletivo.
Individualmente, é mais difícil reivindicar algo, pois o sujeito se sente fraco, desprovido de poder e com receio de ser desligado da empresa. Organizados coletivamente, estes não competem entre si, pois os benefícios conquistados a todos os trabalhadores aproveita. Estes pleiteiam, lutam para adquirir direitos, se fazem porta-vozes uns dos direitos dos outros e, assim, todos se veem representados.
Enfim, por meio de negociações coletivas, é crível a conquista do recebimento de melhores salários e, assim, serem repartidas as benesses do sistema capitalista em alguma medida.
Os trabalhadores ao se organizarem realizam coisas importantes, pois agrupam-se interesses passiveis de luta, visando atenuar as disparidades econômicas e, desta feita, redistribui-se renda. Não se trata de acabar com a riqueza, mas sim acabar com a pobreza de quem labora, operacionalizando-se um sistema sem tanta pressão sobre os mais pobres, dando a estes um horizonte de que mediante seu trabalho dedicado, seja possível efetivamente melhorar de vida.
A organização coletiva dos trabalhadores luta para a melhoria de vida de quem vive da venda de sua força de trabalho, quer acabar com a miséria do povo trabalhador, luta por melhor distribuição dos lucros do trabalho.
Assim, o que tenta o direito coletivo é que por meio da negociação organizada dos trabalhadores preservar direitos, melhorar a remuneração da classe e elevar suas condições de labor, pois individualmente, estes têm menores condições de luta e resistência e, inclusive, receio de represálias e até demissões sumárias.
Coletivamente, o obreiro se preserva e passa a se afirmar como indivíduo portador de direitos. São coibidos abusos e incentivada a solidariedade de classe.
Enfim, é pelo coletivo que se maximizam os resultados, consolida-se o associativismo e otimiza-se a união de trabalhadores em torno de interesses comuns.
Portanto, o horizonte desejável é que o pacto entre capital e trabalho permita uma efetiva associação de interesses e que os lucros sejam distribuídos de maneira mais equânime. Que todos possam viver de modo decente, digno e que ao trabalhador seja permitido subir de patamar na escala social. Assim, que o reino da necessidade se apequene e o da felicidade se alargue, porque todos ambicionam viver melhor!
*Daniela Rodrigues Machado Vilela é doutora, mestra e especialista em Direito pela UFMG. Residente Pós-doutoral pela UFMG / FAPEMIG. Professora convidada no PPGD-UFMG. Pesquisadora com ênfase em Filosofia, Trabalho e Linguagem. Diletante na arte da pintura.