Créditos: Divulgação STF
10-10-2026 às 12h36
Samuel Arruda*
Um relatório de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) identificou milhares de mensagens publicadas na internet com ameaças de assassinato e agressões físicas contra ministros da Corte. O caso veio a público nesta sexta-feira, depois que o ministro Flávio Dino divulgou, em seu perfil no Instagram, trechos do documento produzido pela área de segurança do próprio Tribunal. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
Entre as mensagens reproduzidas no material estão referências a fuzilamento, explosões, enforcamento e esquartejamento. O relatório também menciona publicações que defendem a invasão do STF e fazem referências violentas a ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Segundo a cobertura da CNN Brasil, as mensagens exibidas são de outubro de 2026.
A divulgação levanta duas questões centrais: qual é a veracidade das ameaças divulgadas e até que ponto elas representam um risco concreto à segurança dos magistrados? Embora o conteúdo apresentado seja um indício relevante da existência de manifestações ameaçadoras, é necessário distinguir a comprovação de que determinadas mensagens foram publicadas da confirmação de que seus autores pretendem ou têm condições de executar os atos anunciados.
Veracidade: o que está confirmado e o que ainda precisa ser investigado?
A existência de um relatório de segurança do STF e a divulgação de trechos por Flávio Dino foram confirmadas por veículos jornalísticos independentes, entre eles a Agência Brasil e a CNN Brasil. O conteúdo apresentado inclui mensagens com referências explícitas a assassinatos e agressões contra integrantes da Corte.
Entretanto, é importante estabelecer limites para as conclusões.
O que as informações disponíveis sustentam:
- Existência do relatório: o ministro Flávio Dino confirmou publicamente ter recebido trechos de um documento produzido pela área de segurança do STF.
- Conteúdo ameaçador: os exemplos divulgados contêm referências diretas à violência física e à morte de magistrados.
- Volume de mensagens: Dino afirmou que o documento reúne milhares de mensagens dessa natureza.
- Identificação dos responsáveis: nas imagens divulgadas, os nomes ou identificadores dos autores foram ocultados. As informações publicadas até o momento não permitem estabelecer quem escreveu cada mensagem nem se os responsáveis foram identificados pelas autoridades.
- Risco de execução: os trechos divulgados não demonstram, por si sós, que exista um plano concreto de atentado em andamento. Essa conclusão depende da análise das circunstâncias, dos autores e de eventuais medidas preparatórias.
Portanto, não há fundamento para classificar o episódio como falso apenas porque as mensagens foram publicadas nas redes sociais. Ao mesmo tempo, não seria correto afirmar que todas as ameaças são operacionalmente viáveis ou que um atentado esteja prestes a acontecer.
A conclusão mais rigorosa é que há evidências públicas de mensagens com conteúdo ameaçador, mas a dimensão do risco físico efetivo ainda não pode ser determinada apenas com o material divulgado.
Gravidade: por que as ameaças merecem atenção?
A gravidade do caso está relacionada tanto à natureza das mensagens quanto à necessidade de avaliar possíveis riscos à segurança dos ministros.
O relatório citado pela CNN Brasil menciona publicações na rede social X, antigo Twitter, com referências a fuzilamento, explosões, enforcamento e esquartejamento. Uma das mensagens mencionadas no documento defende a invasão do STF e faz referência violenta a três ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Há três aspectos importantes nessa situação.
1. Ameaças contra pessoas determinadas
Mensagens que identificam nominalmente seus alvos merecem análise individualizada. É necessário verificar se contêm apenas manifestações genéricas de hostilidade ou se apresentam elementos adicionais, como descrição de métodos, indicação de locais, referências temporais ou sinais de preparação de um ataque.
Esses elementos podem ajudar as autoridades a diferenciar manifestações violentas de ameaças acompanhadas de indícios de risco concreto.
2. Possível efeito de intimidação institucional
A violência dirigida a magistrados pode ter consequências que ultrapassam a segurança individual. Quando uma ameaça procura constranger um juiz em razão de suas decisões, também pode surgir um risco de intimidação do exercício da função jurisdicional.
Esse risco não significa que os ministros necessariamente mudarão suas decisões por medo. Significa que as autoridades precisam impedir que a violência seja utilizada como instrumento de pressão sobre o funcionamento da Justiça.
Ao comentar o relatório, Dino afirmou que as ameaças não alterariam sua atuação profissional. O ministro também defendeu que eventuais discordâncias com decisões judiciais sejam encaminhadas pelos meios institucionais adequados.
3. Necessidade de investigação individualizada
O número de mensagens, isoladamente, não permite medir a probabilidade de um ataque. Milhares de publicações podem envolver diferentes autores, níveis de gravidade e contextos.
Por isso, é importante verificar se existem ameaças independentes, mensagens replicadas, perfis coordenados ou indícios de planejamento. Também é necessário preservar as evidências digitais e identificar os responsáveis quando houver elementos suficientes para isso.
Sem essas informações, tanto minimizar o caso quanto anunciar a existência de um atentado iminente seria prematuro.
Ameaça nas redes sociais é crime?
No Brasil, ameaças de morte podem, dependendo das circunstâncias, configurar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal. A aplicação da norma depende da análise do conteúdo, do contexto e dos demais elementos de cada caso.
A publicação de uma mensagem na internet não determina automaticamente a configuração de um crime. Por outro lado, o fato de uma ameaça ser feita virtualmente não a torna juridicamente irrelevante.
É necessário distinguir três situações:
- Crítica a decisões judiciais: manifestações de discordância, inclusive contundentes, não constituem automaticamente ilícitos.
- Discurso violento: mensagens que defendem agressões podem exigir análise do contexto e de sua eventual relevância penal.
- Ameaça concreta ou intimidação criminosa: quando estão presentes os elementos exigidos pela legislação, a conduta pode justificar investigação e responsabilização.
A liberdade de expressão protege o debate público e a crítica às instituições, mas não representa uma autorização irrestrita para ameaçar pessoas.
A responsabilização, contudo, deve respeitar a legislação e o devido processo legal, com análise individualizada das condutas e das provas.
O que se sabe sobre a origem das ameaças?
Segundo a Agência Brasil, ministros do STF são alvo de ameaças de agressões e assassinatos, inclusive contra familiares, pelo menos desde 2019. Naquele ano, o então presidente da Corte, Dias Toffoli, determinou a abertura de uma investigação que ficou conhecida como Inquérito das Fake News.
O histórico ajuda a contextualizar a preocupação com a segurança dos integrantes do Tribunal, mas não comprova que todas as mensagens agora divulgadas tenham a mesma origem, motivação ou relação entre si.
Também é necessário distinguir a hostilidade política contra o STF de ameaças de violência física. Críticas à atuação dos ministros, propostas de impeachment e questionamentos sobre decisões judiciais são fenômenos diferentes de mensagens que defendem assassinatos ou agressões.
A avaliação de cada publicação deve considerar seu conteúdo específico, sem presumir que todo crítico da Corte represente uma ameaça ou que toda mensagem violenta faça parte de uma ação coordenada.
Até o momento, as informações consultadas não permitem estabelecer uma motivação única para todas as mensagens nem confirmar a existência de uma organização responsável pelo conjunto das ameaças.
O que falta esclarecer?
Para determinar com maior precisão a veracidade e a gravidade do episódio, algumas informações adicionais seriam importantes:
- Inteiro teor do relatório: o acesso ao documento completo permitiria compreender os critérios utilizados para classificar as publicações como ameaças e avaliar a metodologia do levantamento.
- Identificação dos autores: é necessário esclarecer quantos responsáveis foram identificados e se existem investigações em andamento.
- Avaliação de risco: as autoridades precisam verificar se há indícios de preparação de ataques, acesso a meios para executá-los ou aproximação física dos alvos.
- Providências de segurança: informações oficiais sobre eventuais medidas preventivas ajudariam a compreender como o Tribunal está respondendo ao caso.
- Possível coordenação: a análise técnica das publicações pode ajudar a determinar se as mensagens são manifestações isoladas ou apresentam sinais de atuação coordenada.
A ausência dessas informações públicas não invalida o conteúdo ameaçador das mensagens divulgadas. Apenas limita o que pode ser afirmado sobre a extensão do risco e a possibilidade de execução das ameaças.
Conclusão: ameaças documentadas, risco concreto ainda não dimensionado
As informações divulgadas nesta sexta-feira apontam para um episódio relevante de ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal. A existência do relatório interno, a manifestação pública de Flávio Dino e a reprodução de mensagens com referências explícitas à violência foram noticiadas por veículos jornalísticos.
A principal ressalva diz respeito à diferença entre a existência de uma ameaça e a capacidade ou intenção de executá-la. O material divulgado sustenta a preocupação com a segurança dos magistrados, mas não permite concluir, por si só, que exista um atentado iminente, que todos os autores tenham sido identificados ou que as mensagens integrem uma operação coordenada.
A gravidade deve ser avaliada com base em evidências, e não apenas na intensidade da linguagem utilizada nas publicações. Isso exige investigação, identificação dos responsáveis, análise dos riscos e adoção de medidas de segurança proporcionais às informações apuradas.
O caso também evidencia a necessidade de preservar a distinção entre liberdade de expressão e intimidação violenta. Criticar decisões do STF faz parte do debate público; ameaçar a integridade física de seus integrantes é uma questão de outra natureza e deve ser examinada à luz da legislação e das provas disponíveis.

