Créditos: Divulgação
09-10-2026 às 08h47
Rogério Reis Devisate*
Muito já se falou sobre as imagens que vieram do Supremo Tribunal Federal e atravessaram televisões, jornais, redes sociais, conversas privadas e inevitáveis interpretações políticas e, por isso, talvez agora seja menos interessante perguntar o que se passa dentro da Corte do que indagar o que acontece conosco diante daquele julgamento ocorrido no lugar ao qual recorremos quando todos os demais já discutiram e, por isso, buscamos a última palavra institucional da qual esperamos justiça, temperança e capacidade de apaziguamento.
Todos podem elevar a voz nas tribunas parlamentares, nas ruas, nas reuniões partidárias, nas universidades, nos sindicatos, nas associações, nas redes sociais ou nas praças públicas; podem concordar, discordar, protestar, defender ideias, sustentar interesses e acreditar sinceramente que possuem razão, porque uma democracia sem divergência seria apenas aparência de democracia e uma sociedade verdadeiramente livre produz, naturalmente, o rumor de milhões de pessoas que não pensam da mesma maneira. O Parlamento existe também para acolher esse calor e organizar o confronto político, enquanto o Executivo governa, administra e executa políticas dentro dos limites constitucionais; há, contudo, um momento em que esperamos outra temperatura, porque, depois que todos falaram, acusaram, defenderam-se e insistiram em suas razões, pode chegar a hora em que alguém terá de julgar com serenidade.
Quando o conflito atravessa as ruas, os partidos, os palanques, o Parlamento, o governo e a imprensa para finalmente ingressar num tribunal, esperamos que alguma transformação ocorra, de maneira que aquilo que chegou carregado de paixão seja recebido por uma instituição capaz de não reproduzir simplesmente o mesmo ardor, aquilo que nasceu da vontade se submeta à norma e o que vinha sendo disputado pela intensidade das palavras encontre uma linguagem na qual a força do argumento substitua a força da voz.
Alexander Hamilton percebeu algo dessa natureza ainda no século XVIII quando, no Federalista nº 78, observou que o Executivo possuía a espada, o Legislativo controlava os cofres públicos e estabelecia as regras, enquanto o Judiciário não dispunha de “força nem vontade, mas apenas julgamento” — neither force nor will, but merely judgment. A estrutura constitucional norte-americana de 1788 evidentemente não se confunde com a brasileira de 1988, mas a intuição permanece valiosa porque revela que a autoridade judicial possui natureza própria e não necessita reproduzir as formas pelas quais os demais Poderes manifestam sua força.
É possivelmente isso que esperamos quando olhamos para uma Suprema Corte: depois que todos disputaram a última palavra, haverá uma instituição cuja autoridade seja suficientemente forte e reconhecida para não necessitar demonstrá-la a cada instante; e, quando as paixões políticas se tornarem mais intensas, especialmente às vésperas de eleições, existirá algum lugar da República no qual o conflito possa chegar quente e sair juridicamente elaborado.
Hannah Arendt oferece uma chave importante para compreender essa expectativa, ao distinguir autoridade de coerção, nos fazendo perceber que possuir força institucional e precisar exibir essa força são coisas diferentes. Essa distinção não elimina, evidentemente, a coercitividade das decisões judiciais, mas ajuda a compreender por qual motivo uma autoridade verdadeiramente consolidada não necessita representar continuamente diante dos outros o poder que possui.
Quanto maior a autoridade, portanto, menor deveria ser a necessidade de demonstrá-la, e talvez seja justamente por isso que discussões mais calorosas dentro de uma Suprema Corte produzam no público sensação diferente daquela provocada por debates igualmente intensos numa tribuna parlamentar. Não existe qualquer anormalidade nas divergências e um colegiado perderia a própria razão de existir se dele esperássemos uniformidade permanente; aquilo que inquieta situa-se fora desse contexto, pois começa quando um julgamento chega à sociedade predominantemente como imagem de conflito, quando a interrupção ocupa o lugar do argumento e quando o gesto sobrevive ao voto.
Talvez por isso a opinião pública pareça revelar uma relação ambivalente com o Supremo. Pesquisa Datafolha realizada entre 8 e 10 de setembro registrou que 71% dos entrevistados consideravam o STF essencial para a democracia, enquanto 76% entendiam que os seus ministros possuíam poder excessivo e 77% percebiam hoje menor confiança da população na Corte do que no passado. Esses números não descrevem simplesmente um povo contrário ao Tribunal; mostram algo mais complexo, porque uma sociedade pode considerar determinada instituição indispensável e, justamente por isso, preocupar-se intensamente com a maneira pela qual ela exerce e representa a sua autoridade.
É nesse ponto que a imagem do divã começa a fazer sentido, porque somos nós que estamos nele. Queremos um Supremo suficientemente forte para proteger a Constituição e conter excessos, mas nos inquietamos diante da extensão de seu poder; desejamos transparência, mas às vezes nos assustamos com aquilo que ela revela; pedimos que a Corte resolva conflitos que a sociedade e a política não conseguiram solucionar e, simultaneamente, a ambivalência revelada pela pesquisa permite indagar se também não nos incomoda encontrar ali reflexos das mesmas tensões que atravessam o país.
A televisão acrescentou a essa relação uma dimensão que merece reflexão. Guy Debord oferece, nesse ponto, uma chave extraordinariamente atual. Em A sociedade do espetáculo, publicada em 1967 e evidentemente dedicada a problemas muito mais amplos do que tribunais televisionados, mostrou que o espetáculo não deveria ser compreendido simplesmente como uma coleção de imagens, mas como uma relação social mediada por elas, o que nos ajuda a perceber que a representação pode deixar de funcionar apenas como veículo da realidade e começar a interferir na própria maneira pela qual essa realidade será compreendida.
Um julgamento pode durar horas e produzir votos de dezenas de páginas, enquanto aquilo que alcançará milhões de pessoas talvez seja uma interrupção de vinte segundos, uma expressão facial, um gesto ou uma alteração de voz; aquilo que juridicamente foi central pode desaparecer, ao passo que o momento visualmente mais dramático passa a representar o julgamento inteiro, de maneira que a publicidade concebida para permitir que a sociedade conheça a Justiça corre o risco de ser absorvida pela lógica do espetáculo, na qual se acompanham cada vez mais os julgadores e cada vez menos o julgamento.
Julgar em público e julgar para o público não são exatamente a mesma coisa, porque a publicidade abre as portas do tribunal, enquanto a sociedade do espetáculo pode instalar uma plateia dentro dele, formada por espectadores que muitas vezes recebem o julgamento por fragmentos e, a partir deles, observam, recortam, compartilham, comentam, reorganizam e escolhem protagonistas e antagonistas.
A sessão extraordinária de 15 de setembro, como algumas outras, tornou particularmente visível esse problema, mas não pode ser transformada em diagnóstico definitivo do Supremo nem servir para escolher lados numa controvérsia jurídica. O episódio pode ser mais útil como ocasião para refletirmos sobre aquilo que esperamos encontrar quando olhamos para uma instituição à qual caberá, mais cedo ou mais tarde, decidir questões nascidas precisamente da intensa disputa política que atravessa o país.
Às vésperas de eleições, essa distinção ganha importância ainda maior, porque as tribunas terão discursos fortes, as ruas terão manifestações, candidatos disputarão votos, governos defenderão suas realizações, oposições apresentarão suas críticas e milhões de brasileiros exercerão a liberdade de concordar ou discordar, como deve acontecer numa democracia viva. O ruído não precisa ser temido porque pertence à liberdade; aquilo que precisamos preservar é a confiança de que, quando alguma dessas controvérsias finalmente chegar ao julgamento constitucional, haverá outro ritmo institucional capaz de recebê-la.
Todos podem continuar elevando a voz nas tribunas, nas ruas, nas reuniões e nas praças públicas, todos podem discutir, concordar e discordar, e essa pluralidade ruidosa constitui uma das expressões da liberdade; quando chega a hora de julgar, contudo, esperamos serenidade máxima, não porque o julgador seja menos humano, mas precisamente porque a autoridade que lhe foi entregue é suficientemente grande para não necessitar ser demonstrada. Fortes ventanias não produzem calmaria.

