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“Fake News” e Inteligência Artificial nas eleições 2024

“Fake News” e Inteligência Artificial nas eleições 2024

Desafios e perspectivas - O fenômeno das “Fake News” - no âmbito eleitoral as “fake news” são informações fabricadas com a intenção de enganar, com vistas a influenciar a opinião pública

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08-07-2024 às 14h:50

Lucio de Medeiros*

Na medida em que a tecnologia avança, a disseminação de notícias falsas, cujo termo ficou popularizado como “fake news”, tornou-se um fenômeno mundial, o que afetou de maneira significativa o processo eleitoral em diversos países. Neste ano, o Brasil enfrenta esse desafio com uma complexidade a mais: a crescente e desordenada utilização de Inteligência Artificial (IA) para a criação e propagação de informações inverídicas na internet.

Este texto pretende fazer uma análise acerca dos impactos das “fake news” nas eleições, bem como analisar como a IA é utilizada para essa finalidade e discutir possíveis medidas para mitigar esses efeitos. O fenômeno das “Fake News” - no âmbito eleitoral as “fake news” são informações fabricadas com a intenção de enganar, com vistas a influenciar a opinião pública e decisões eleitorais acerca deste ou daquele candidato, ou até mesmo desta ou daquela sigla partidária. Por conseguinte, as plataformas digitais amplificam o alcance dessas notícias, permitindo sua rápida disseminação. Dentro do contexto eleitoral, as “fake news” podem distorcer a percepção dos eleitores, influenciando resultados e comprometendo a integridade do processo democrático. “Inteligência Artificial e Fake News a Inteligência Artificial”, uma e outra estão cada vez mais presentes na criação de “fake news”. Tecnologias como “deep fakes”, que utilizam IA para criar vídeos falsos extremamente realistas, e bots, que automatizam a disseminação de informações, são exemplos de como a IA pode ser instrumentalizada para fins maliciosos. Estas ferramentas permitem a criação de conteúdos convincentes e a sua distribuição em larga escala, aumentando assim a dificuldade de

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identificação e responsabilização dos autores das “fake news”, o que demonstra um grande desafio para o processo eleitoral. Desafios para as Eleições 2024 As eleições de 2024 no Brasil serão um teste crucial para a Justiça Eleitoral no seu papel de fiscalização e de zelo pelo processo eleitoral.  Entre os desafios principais está a identificação e combate às “fake news”. Sendo que o desenvolvimento e a implementação de tecnologias capazes de identificar “fake news” em tempo real é essencial para a identificação e responsabilização dos autores. Isso pode incluir a criação de algoritmos que detectam padrões de disseminação e verifiquem a veracidade das informações. Noutra toada, temos que a educação e a conscientização do eleitorado se apresentam como outro desafio a ser superado. Nesse sentido, temos que é fundamental educar os eleitores sobre os malefícios das “fake news” e como também como identificá-las. Campanhas de conscientização podem ajudar a criar um eleitorado mais informado e crítico. Outro grande desafio é a regulamentação e a fiscalização desse crescente e preocupante quadro. Portanto, estabelecer um marco regulatório robusto que responsabilize as plataformas digitais e indivíduos pela criação e disseminação de “fake news” é fundamental no combate desse ilícito. Recentemente, no Brasil, vimos o esforço da Justiça Eleitoral, munida de sua competência legislativa, editar e publicar a Resolução TSE nº 23.732/2024 que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019 que dispõe sobre propaganda eleitoral. Anota-se que foi incluído o artigo 9º-C, §1º e 2º, estabelecendo que a vedação da utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

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E ainda, proibiu expressamente o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (“deep fake”). Por fim, o parágrafo segundo estabelece que o descumprimento das disposições do caput e do § 1º configura abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. As penalidades para tais infrações incluem a cassação do registro ou do mandato do candidato envolvido, além da apuração das responsabilidades conforme o § 1º do art. 323 do Código Eleitoral.  Esses dispositivos da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.732/2024 refletem um esforço legislativo para combater a desinformação e o uso indevido de tecnologias avançadas de manipulação digital no contexto eleitoral, assegurando um ambiente eleitoral mais justo e transparente. A inclusão do Art. 9º-C e seus parágrafos pela Resolução nº 23.732/2024, que proíbe a utilização de conteúdo manipulado digitalmente para prejudicar ou favorecer candidaturas, é um passo crucial na tentativa de reduzir esses desafios. Essas disposições não apenas reforçam a necessidade de manter a integridade do processo eleitoral, mas também impõem sanções rigorosas para aqueles que tentarem burlar o sistema, configurando, dessa forma, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, com penalidades rígidas, tais como a cassação do registro ou do mandato.

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Nesse sentido, a Justiça Eleitoral, por meio de seu papel fiscalizador e legislador, mostra-se atenta e proativa na defesa da democracia, buscando adaptar-se às novas ameaças digitais, sobretudo ao pleito e ao poder de decisão do eleitorado. No entanto, a eficácia dessas medidas dependerá de uma aplicação rigorosa e da conscientização do eleitorado sobre os perigos das “fake news”. Dessa forma, campanhas educativas e a colaboração entre as instituições públicas, plataformas digitais e sociedade civil são essenciais para garantir a lisura do pleito, sobretudo de sua segurança e transparência.  É fundamental que todos os atores envolvidos no processo eleitoral, incluindo candidatos, eleitores e instituições, trabalhem juntos para garantir a integridade e a lisura do pleito das eleições de 2024, fortalecendo, assim, a confiança, não apenas no sistema eleitoral, mas sobretudo na democracia brasileira. 

*Lucio de Medeiros Advogado é doutorando e Mestre em Direito pela UFMG. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG, Subseção Barro Preto.

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