Créditos: Divulgação
15-09-2026 às 10h06
Laura Brito*
O Setembro Lilás é o mês dedicado à conscientização e ao combate ao preconceito sobre a doença de Alzheimer e outros tipos de demência. Considerando que a estimativa é de que tenhamos 1,8 milhões de pessoas com demência no Brasil e que esse número pode chegar a 5 milhões até 2050, precisamos convencionar que o tema é de imensa relevância e urgência.
A realidade é que as pessoas ainda têm muita pouca informação sobre demência. A razão para isso é intuitiva: o aumento da longevidade e, portanto, das condições agravadas pela idade, como a demência, é recente na história. Ainda não sabemos lidar com ela. Mas isso precisa mudar e o setembro lilás é um lembrete para que possamos espalhar informação de qualidade para transformar a vida das famílias que lidam com a demência.
Quando uma pessoa perde sua capacidade e seu discernimento, o que vai acontecer com o avanço da situação demencial, uma pessoa próxima passará a tomar decisões por ela. Quando isso acontece, o instrumento legal adequado é a curatela. A curatela é a forma legal e regular por meio da qual uma pessoa representa a outra para os atos da vida civil.
A curatela é instituída em um processo judicial, com a participação do Ministério Público, no qual é realizada uma perícia médica para verificar se a pessoa a ser curatelada, de fato, perdeu a sua capacidade. Em caso positivo, o que sói acontecer nos casos de demência intermediária e avançada, será proferida uma sentença declarando que aquela pessoa é incapaz e quem será responsável por tomar decisões em sua substituição.
Trata-se de medida necessária e adequada. Mas, nem por isso, menos impactante. As famílias resistem muito à medida judicial em razão de estigma dos tempos em que a curatela era uma espécie de morte civil. Isso foi completamente superado pelo atual Código de Processo Civil, que determina que as sentenças nesses processos sejam personalizadas.
Nesse contexto, no dia a dia da advocacia familiarista, é comum que a família nos pergunte se existiria alguma medida mais leve que a curatela, uma providência intermediária que a família pudesse tomar.
A verdade é que existe. Mas dificilmente podemos usar porque as famílias, infelizmente, ainda demoram muito para procurar ajuda jurídica. Aqui explico.
Existe no Brasil uma medida chamada tomada de decisão apoiada. Para ser justa, a legislação determina que ela deveria ser sempre considerada no lugar da curatela. Mas a tomada de decisão apoiada depende de largo protagonismo da pessoa vulnerabilizada em algum grau de incapacidade. É ela que tem que escolher dois apoiadores, procurar um advogado, dizer quais os limites que deseja para esse apoio, de maneira que essa dupla possa auxiliá-la em decisões relevantes, especialmente as patrimoniais.
A tomada de decisão apoiada é um instrumento muito interessante que poderia ser bem aproveitado nas fases mais iniciais da demência. Ali, a pessoa que convive com os primeiros sintomas poderia vivenciar toda a sua autodeterminação e já estabelecer de quem quer receber apoio.
Nessa fase, ainda, é possível fazer um documento chamado autocuratela, já designando quem gostaria que fosse seu curador e como gostaria que seus bens fossem geridos quando a demência avançasse. Porque sabemos que as demências são progressivas e incuráveis.
Por isso, no caso das demências, o esperado que uma tomada de decisão apoiada seja seguida de uma curatela, quando a doença sair da fase inicial para a intermediária ou avançada. Mas esse período de apoio e manifestações válidas de vontade poderia ser riquíssimo como instrumento de autonomia e reafirmação de vontade.
Por isso – também por isso – o diagnóstico precoce de demência é uma dádiva e não uma maldição. Ele abre portas para tratamentos adequados, decisões relevantes e exercício pleno da autodeterminação.
Se você tem alguém próximo que tem dados sinais de comprometimento cognitivo, não deixe de procurar ajuda especializada.
*Laura Brito é advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões, possui doutorado e mestrado pela USP e atua como professora em cursos de Pós-Graduação, além de ser palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.
Sobre a Laura Brito Advocacia: fundada em 2015, em Belo Horizonte (MG), a Laura Brito Advocacia tem o propósito de atuar na solução de problemas jurídicos desencadeados das relações familiares e da transmissão do patrimônio. O escritório possui profunda experiência em questões de inventário, testamento, divórcio, união estável e curatela e é liderado pela advogada Laura Brito, especialista em Direito de Família e das Sucessões com doutorado e mestrado pela USP, professora em cursos de Pós-Graduação, palestrante, pesquisadora e autora de livros e artigos na área.

