Governo de Minas reduziu de 300 milhões para pouco mais de 5 milhões de recursos para mitigar desastres ambientais - créditos: divulgação
13-03-2026 às 16h26
Por Helder Cunha*
As recentes tragédias ocorridas na Zona da Mata mineira, especialmente nos municípios de Juiz de Fora e Ubá, não podem mais ser tratadas como eventos imprevisíveis ou meros acidentes naturais. Elas revelam, na verdade, um padrão recorrente de vulnerabilidade territorial, agravado pela ausência histórica de planejamento urbano consistente e políticas permanentes de prevenção.
Na última semana, a região registrou um volume extremo de chuvas. Em apenas 24 horas, Juiz de Fora acumulou aproximadamente 190 milímetros de precipitação, provocando alagamentos generalizados, deslizamentos de encostas e desabamentos de imóveis.
Bairros inteiros ficaram isolados, vias foram destruídas e serviços essenciais sofreram interrupções.
Diante da magnitude da tragédia, o Governo de Minas Gerais decretou luto oficial de três dias. As chuvas resultaram em dezenas de mortes e deixaram um cenário de profunda vulnerabilidade social.
O impacto humano foi imediato e devastador: centenas de pessoas ficaram desabrigadas, obrigadas a abandonar suas casas por perda total ou risco iminente de novos deslizamentos.
Mais de uma centena de imóveis foi completamente destruída, enquanto dezenas apresentam danos estruturais graves.
No entanto, o dado mais alarmante antecede a própria tragédia.
Segundo levantamento da prefeitura, com base no Censo 2022 do IBGE, cerca de 130 mil pessoas — aproximadamente 25% da população de Juiz de Fora — vivem em áreas classificadas como de risco geológico ou hidrológico.
Em outras palavras, uma em cada quatro pessoas vive sob ameaça permanente de deslizamentos ou inundações.
Esse número, por si só, já deveria ter acionado um alerta estrutural para o poder público. Não se trata apenas de risco geológico. Trata-se de risco à saúde pública, à estabilidade social e à própria capacidade de resposta do Estado.
A repetição anual de episódios de deslizamentos e alagamentos demonstra que estamos diante de uma vulnerabilidade territorial crônica.
O problema não é apenas a intensidade das chuvas — fenômeno cada vez mais frequente diante das mudanças climáticas —, mas a permanência de ocupações em áreas suscetíveis sem políticas consistentes de reassentamento, prevenção e redução de risco.
Enquanto equipes da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros atuam de forma incansável no resgate e apoio às famílias atingidas, a tragédia escancara uma falha estrutural histórica: a ocupação de encostas e áreas frágeis sem drenagem adequada, sem contenções, sem manejo eficiente das águas pluviais e sem uma política habitacional capaz de oferecer alternativas seguras à população mais vulnerável.
É preciso reconhecer uma verdade incômoda: essas tragédias são, em grande medida, previsíveis.
Diante desse cenário, o país precisa avançar para uma política estruturante de prevenção, que aqui proponho denominar:
Programa Prevenir para Não Reincidir
Essa política pública deveria se organizar em duas frentes permanentes e simultâneas:
• Reassentamento definitivo com dignidade das famílias que vivem em áreas de risco;
• Redução estrutural do risco no território, por meio de obras de drenagem urbana, contenção de encostas, manejo de águas pluviais e recuperação ambiental.
O princípio é simples: não basta reconstruir o que foi destruído.
É necessário reorganizar o território e proteger vidas de forma definitiva.
O Brasil precisa sair da lógica emergencial — baseada em decretos sucessivos de calamidade e reconstruções improvisadas — e avançar para uma política permanente de gestão de risco, integrando planejamento urbano, habitação, saneamento, infraestrutura e adaptação climática.
Nesse contexto, é necessário abrir um debate maduro sobre a criação de mecanismos legais de responsabilização institucional, que estabeleçam consequências administrativas e financeiras quando houver negligência reiterada na prevenção de desastres.
Essa responsabilização deve respeitar a divisão constitucional de competências:
• Municípios, responsáveis pelo planejamento urbano e pelo controle da ocupação do solo;
• Estados, responsáveis pela coordenação da defesa civil e pela execução de obras estruturais regionais;
• União, responsável pelo financiamento de programas habitacionais, políticas nacionais de prevenção e apoio às ações de redução de risco.
A existência de instrumentos legais que prevejam penalidades administrativas ou financeiras pela omissão na gestão preventiva do território pode contribuir para transformar a prevenção em prioridade permanente — e não apenas em reação após tragédias.
Cada vida perdida representa uma falha coletiva de planejamento.
Cada família desalojada representa um alerta que poderia ter sido ouvido antes.
O Programa Prevenir para Não Reincidir nasce exatamente desse compromisso: transformar vulnerabilidade crônica em política pública permanente e substituir a lógica da reação pela cultura da prevenção.
Porque o risco é previsível.
E o planejamento também pode ser.
*HELDER CUNHA é diretor da ANABOM – Associação Nacional dos Bombeiros

