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13-05-2026 às 17h36
Lucio de Medeiros*
Brasília não conhece o repouso. A capital federal, sempre envolta em uma névoa de polvorosa institucional, assiste agora a um dos capítulos mais tensos da relação entre os Três Poderes desde a redemocratização. O episódio da Lei 15.402/2026, a Lei da Dosimetria, e sua imediata suspensão pelo Ministro Alexandre de Moraes não é um fato isolado em um vácuo jurídico; é o ápice de uma guerra de atrito que envolve o controle da narrativa democrática e o posicionamento das peças para a sucessão de 2026.
Para entender o porquê de o Congresso ter avançado com tanto apetite sobre a métrica das penas do 8 de janeiro, é preciso olhar para o cenário político recente da Esplanada. O governo federal sofreu uma derrota de proporções sísmicas com a recusa do nome de Jorge Messias para o cargo de Ministro da Suprema Corte, em uma articulação cirúrgica liderada por Davi Alcolumbre.
A rejeição de Messias, nome de confiança de Lula, longe de ser uma questão de currículo, tratou-se de uma demonstração de força do Senado. Alcolumbre, ao consolidar sua liderança e desafiar a agenda do governo, pavimentou o caminho para a promulgação da Lei da Dosimetria. O que vemos é um Legislativo que não aceita mais ser apenas um coadjuvante; ele quer ditar o ritmo da punição e do perdão, mesmo que isso signifique colidir frontalmente com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Do ponto de vista técnico, é imperativo fazer uma crítica construtiva ao estado das coisas. O Direito Penal não deve ser usado como instrumento de revanche política. Quando o Legislativo promulga uma lei com o intuito claro de desidratar condenações específicas, ele flerta com o casuísmo que fragiliza a ideia de lei geral e abstrata.
Por outro lado, a reação do STF, personificada na liminar de Moraes, embora se justifique sob a ótica da “proteção das instituições”, perpetua o ciclo de decisões monocráticas que atropelam a liturgia do colegiado e a soberania do voto parlamentar. O Brasil hoje vive sob o signo da exceção, de um lado, uma lei que é aprovada mas não nasce, de outro, um juiz que suspende o que o povo, via representantes, decidiu. Essa instabilidade drena a segurança jurídica e confunde o cidadão.
O impacto dessa queda de braço ultrapassa os muros dos tribunais e já contamina o debate eleitoral de 2026. A decisão do STF de manter a suspensão da lei será usada como combustível por ambos os lados da polarização.
A Direita e o Centro utilizarão a suspensão como prova definitiva do “arbitrário judicial”, alimentando a base eleitoral que clama por limites aos poderes da Suprema Corte, discurso esse já visto em outras situações semelhantes. Por outro lado, a Esquerda e o Governo defenderão a manutenção da suspensão como a única forma de evitar o desmonte da resposta estatal aos atos antidemocráticos.
O efeito prático da Lei da Dosimetria, se vier a ser validada, seria a redução drástica de penas de figuras que são símbolos políticos. Se permanecer suspensa, vira o mártir legislativo da temporada.
Minas Gerais, com sua tradição de prudência, observa Brasília com desconfiança. O impasse da dosimetria é, em última análise, sobre quem detém
o relógio da história brasileira, o legislador que busca a clemência via norma, ou
o juiz que busca a ordem via canetada. Em 2026, o eleitor será o juiz de todos eles, mas até lá, o país segue em suspensão, assim como a própria eficácia da lei.
*Lucio de Medeiros é Advogado, Mestre e Doutorando em Direito pela UFMG.

