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06-05-2026 às 17h10
Direto da Redação*
O Brasil passou a contar com uma legislação mais rigorosa contra crimes patrimoniais com a sanção da Lei nº 15.397/2026, que altera o Código Penal e aumenta significativamente as penas para furtos, roubos, receptação e fraudes, incluindo delitos praticados por meios digitais. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada recentemente no Diário Oficial e já está em vigor em todo o país.
A nova legislação eleva a pena do furto simples, que antes variava de 1 a 4 anos de prisão, para um intervalo de 1 a 6 anos, além de multa. Também amplia punições em casos específicos, como furtos de celulares, computadores, animais e armas de fogo, que passam a ter penas mais severas, podendo chegar a até 10 anos de reclusão dependendo das circunstâncias.
No caso do roubo — crime que envolve violência ou grave ameaça — a pena mínima também foi aumentada. Antes fixada entre 4 e 10 anos, agora passa a variar, em geral, de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser ampliada em situações agravantes, como quando o crime afeta serviços públicos essenciais ou envolve equipamentos eletrônicos e armas.
Uma das mudanças mais duras atinge o latrocínio, o roubo seguido de morte, cuja pena mínima sobe de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
A lei também atualiza o Código Penal para lidar com crimes contemporâneos. Passam a ser punidas com maior rigor as fraudes eletrônicas, golpes virtuais e o uso de “contas laranja” para movimentação de dinheiro ilícito. Nesses casos, as penas podem variar de 4 a 10 anos de prisão, dependendo da gravidade.
Outro ponto relevante é o endurecimento das punições para receptação — quando alguém compra ou revende produtos roubados — cuja pena passa a ser de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Apesar do endurecimento geral, o texto foi sancionado com vetos pontuais. Um deles evitou que a pena mínima para roubo com lesão grave superasse a prevista para homicídio qualificado, o que, segundo o governo, poderia gerar distorções no sistema penal.
A nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação com a segurança pública e com o avanço de crimes tecnológicos. Ao ampliar penas e tipificar novas condutas, o objetivo do governo e do Congresso é reforçar o combate à criminalidade e adaptar a lei à realidade atual, marcada pelo uso intensivo de tecnologia e pela atuação de organizações criminosas mais sofisticadas.

