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30-01-2026 às 10h56
Jonas Aguir*
Com a entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, prevista para fevereiro, o licenciamento deixa de ser apenas um procedimento administrativo e passa a assumir papel central na definição da responsabilidade jurídica do produtor rural e do empreendedor. A avaliação é de André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é doutor e mestre em Agronegócio.
Segundo o especialista, o enquadramento correto da atividade se torna um dos pontos mais críticos do novo modelo. É a partir dessa definição que se estabelece o tipo de licença exigida, o grau de complexidade do processo e o nível de controle exercido pelo poder público. “O enquadramento deixa de ser apenas uma etapa técnica e passa a ser um verdadeiro marco jurídico da responsabilidade ambiental do produtor”, afirma.
O principal risco, de acordo com Aidar, está no subdimensionamento da atividade, seja por erro técnico ou por interpretação excessivamente otimista da norma. Embora esse tipo de falha possa viabilizar uma licença mais simples no curto prazo, tende a gerar problemas futuros, como questionamentos, nulidade da licença, autuações e até responsabilização civil e penal. “Na prática, o produtor precisa compreender que o enquadramento errado hoje vira passivo jurídico amanhã”, alerta.
Outro ponto sensível é o autolicenciamento, que traz ganhos de agilidade, mas transfere de forma clara o eixo da responsabilidade para o empreendedor. Nesse modelo, o produtor declara o enquadramento, as informações técnicas e a conformidade ambiental, sem a análise prévia detalhada do Estado. “A licença nasce válida, mas não nasce blindada”, explica Aidar.
Caso sejam identificadas posteriormente inconsistências, omissões ou incompatibilidades com a legislação ambiental, o produtor pode responder por infrações administrativas, civis e até penais, mesmo estando formalmente licenciado. “O licenciamento deixa de ser um ato de segurança jurídica automática e passa a exigir gestão jurídica contínua do risco ambiental, com maior cuidado documental, técnico e contratual”, diz.
Aidar também chama atenção para os conflitos entre licenças concedidas por estados ou municípios e as exigências do Código Florestal e de órgãos federais. Segundo ele, a descentralização do licenciamento não elimina a hierarquia normativa ambiental. Assim, licenças locais podem ser questionadas ou desconsideradas se contrariem regras federais sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, uso consolidado ou supressão de vegetação.
“O produtor acredita estar regular, investe, opera e depois se vê diante de embargos, autos de infração ou judicialização, mesmo com licença válida em mãos”, afirma. Para o especialista, a compatibilização entre o licenciamento local e o Código Florestal não é opcional, mas condição essencial para a segurança jurídica do empreendimento, especialmente no agronegócio, onde o ativo ambiental impacta diretamente o valor da propriedade, o acesso a crédito e os mercados.
Fonte: André Aidar é sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, é professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).

