
Templo da Igreja do Evangelho Quadrangular é reintegrada pela justiça de Porto Alegre RG, a favor da direção nacional da instituição - créditos: IEQ
Getting your Trinity Audio player ready...
|
05-06-2025 às 14h14
Direto da Redação
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 5005546-08.2019.8.21.0039/RS. A ex-pastora Santa Trindade Madril Antunes recorreu da sentença que determinava sua saída do imóvel, mas teve o pedido negado. A IEQ foi representada pelos advogados Greice Lidiane da Silva Schmidt, João Paulo Fernandes e Clairton Macedo Valgas. O relator do caso foi o desembargador João Pedro Cavalli Junior.
Entenda o caso
A disputa teve início após o desligamento da religiosa de suas funções ministeriais. Segundo a IEQ, a ex-pastora se recusou a devolver o imóvel, que servia como templo e residência pastoral, mesmo após notificações extrajudiciais.
O imóvel está registrado em nome da Igreja e era cedido à ex-pastora exclusivamente para o exercício de suas atividades eclesiásticas. Com o fim do vínculo, a permanência foi considerada ilegítima.
Decisão baseada em posse legítima
Na decisão, o relator destacou que foram preenchidos todos os requisitos legais para a reintegração de posse, conforme o artigo 561 do Código de Processo Civil: posse anterior legítima, esbulho e comprovação do momento em que o fato ocorreu.
O Tribunal entendeu que a ex-pastora era mera detentora do bem – ou seja, usava o imóvel em função do cargo, sem direito de posse plena. Não havia, segundo os autos, qualquer contrato que lhe garantisse o direito de permanecer após o fim do vínculo com a Igreja.
Precedente importante para instituições religiosas
A decisão reforça o entendimento jurídico de que imóveis utilizados por líderes religiosos pertencem exclusivamente à entidade religiosa, que é detentora da personalidade jurídica e do patrimônio. O exercício de funções pastorais não gera, por si só, direito à posse ou à permanência nos bens da Igreja.
Especialistas apontam que esse tipo de conflito é comum em transições de liderança. A jurisprudência, no entanto, tem sido firme em reconhecer que a relação é funcional e não possessória.
Continuidade das atividades da Igreja
Com a decisão, a IEQ foi reintegrada na posse do imóvel, garantindo a continuidade de suas atividades religiosas e o respeito à sua autonomia patrimonial.