
Justiça da Comarca de Almenára determina reintegração de posse da IEQ de Mata Verde para Igreja do Evangelho Quadrangular - créditos: IEQ
11-08-2025 às 15h00
A Justiça da Comarca de Almenara (MG), por meio da 1ª Vara Cível e Criminal, determinou a imediata reintegração de posse em favor da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ), referente à sua sede no município de Mata Verde-MG. A decisão foi proferida no processo nº 5003494-20.2025.8.13.0017.
O caso envolve o ex-pastor superintendente Luciano Veríssimo, que, após comunicar seu desligamento da denominação, entrou com uma ação de interdito proibitório, com o objetivo de permanecer na posse do templo, do terreno adjacente e da casa pastoral onde residia — todos bens pertencentes à IEQ.
A Igreja contestou judicialmente e ingressou com ação de reintegração de posse, que foi acolhida pelo juiz, determinando não apenas a retomada dos imóveis, mas também de todos os bens móveis existentes no templo.
Em decisão fundamentada, o magistrado destacou que o pastor ocupava os imóveis por delegação e confiança da IEQ,
Veja na íntegra cópia da decisão







A Lei é Clara
A Lei é clara sobre o assunto, o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, é um direito fundamental ( art. 5º inc. XXII da CF), cláusula pétrea, ninguém pode mexer nisso.
O Código Civeil estabelece que o mero detentor não tem direito à posse, não possui o imóvel como sendo seu, mas apenas conserva a posse em nome de outrem (art. 1198 do CD)
Assim é o caso do caseiro que Mora e cuida de uma propriedade em nome do dono e também do próprio pastor que cuida de propriedades da Igreja, mas como mero detentor e se sair, não tem nenhum direito em ficar na posse, podendo responder esbulho possessório e por apropriação indébita. FICA AÍ UM ALERTGA PARA TODOS. A JUSTIÇA SEMPRE SERÁ FEITA.