Créditos: Divulgação
16-06-2026 às 16h12
Ana Luisa*
Quando uma criança ou adolescente tem seus direitos violados e precisa ser afastado temporariamente da família de origem por decisão judicial, a legislação brasileira prevê diferentes modalidades de acolhimento para garantir sua proteção. Mais do que alternativas de moradia, estes serviços integram a rede de proteção à infância e têm como principal objetivo assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.
Entre as modalidades previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão o acolhimento institucional, a casa-lar e o acolhimento familiar. Embora sejam formas distintas de organização do cuidado, elas não se destinam a perfis diferentes de crianças e adolescentes, mas representam estratégias de proteção que podem ser adotadas de acordo com a realidade de cada caso.
Maria da Penha, psicóloga e coordenadora do Grupo Aconchego, destaca que ainda existem muitas dúvidas sobre o funcionamento dessas medidas. “O acolhimento é uma ação de proteção temporária. Seu objetivo não é substituir a família de origem de forma definitiva, mas garantir que a criança ou adolescente esteja seguro enquanto sua situação familiar é acompanhada pela rede de proteção e pelo Judiciário”, explica.
O acolhimento institucional ocorre em unidades de acolhimento com equipe técnica especializada e estrutura voltada ao atendimento das necessidades das crianças e adolescentes. Já a casa-lar funciona em residências que acolhem pequenos grupos, acompanhados por um cuidador de referência, proporcionando uma rotina mais próxima da convivência familiar.
O acolhimento familiar, por sua vez, acontece quando a criança ou adolescente passa a viver temporariamente com uma família acolhedora previamente selecionada, capacitada e acompanhada por profissionais. Atualmente, a legislação brasileira estabelece essa modalidade como prioritária, por compreender que a convivência em ambiente familiar favorece o desenvolvimento, a individualização dos cuidados e a construção de vínculos afetivos, sempre que essa alternativa estiver disponível e for adequada à situação.
Antes mesmo da definição da modalidade de acolhimento, porém, a prioridade legal é a manutenção da criança ou adolescente em sua família de origem ou, quando isso não é possível, na chamada família extensa, formada por avós, tios ou outros parentes próximos com capacidade de garantir proteção e cuidado. O acolhimento passa a ser adotado quando o afastamento familiar é considerado necessário para preservar direitos.
A especialista também ressalta a importância de diferenciar acolhimento, adoção e repúblicas, conceitos frequentemente confundidos pela população. “A adoção é uma medida definitiva, que estabelece uma nova filiação e insere a criança em uma família substituta. Já o acolhimento tem caráter provisório. As repúblicas, por sua vez, são serviços voltados para jovens maiores de 18 anos que estão em processo de construção da autonomia e transição para a vida adulta, não sendo modalidades de acolhimento para crianças e adolescentes”, afirma.
Para Maria da Penha, ampliar o conhecimento sobre essas diferenças é fundamental para fortalecer a proteção da infância. “Quando a sociedade compreende melhor como funciona a rede de acolhimento, também passa a entender a importância de garantir a toda criança e adolescente o direito de crescer em um ambiente de cuidado, afeto e proteção, seja junto à família de origem, à família extensa ou em uma das modalidades de acolhimento previstas em lei”, conclui.
Sobre o Grupo Aconchego – O Aconchego é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em dezembro de 1997, que trabalha em prol da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional.
Filiado à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD o Aconchego é reconhecido como referência em Brasília e conta com grande projeção nacional na criação de tecnologias sociais com vistas à garantia do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, por meio de ações de intervenção com potencial para a transformação social e cultural.

