Com destaque para o pequi, devido ao seu poder alimentício, socioeconômico, cultural e político. Manejo dos frutos do Cerrado agora é regido por Lei sancionada pelo presidente Lula
12-01-2025 às 08h14
Alberto Sena*
A essa altura da fama alcançada pelo pequi, fruto do pequizeiro, árvore nativa do Cerrado, acredito, os conterrâneos lá de Montes Claros, no Norte de Minas, Darcy Ribeiro, Hermes de Paula, Luiz de Paula Ferreira, o poeta Cândido Canela, além de outras personalidades devem estar se remexendo nos túmulos regozijando de satisfação pela sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva III, da Lei 15.089, de 2025, que cria a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi e de outros frutos e produtos nativos do Cerrado.
Os citados nomes de personalidades montes-clarinas e muitos outros que não foram citados – eu, incluso – passaram décadas lutando para que o pequi tivesse a sua importância socioeconômica, cultural e política reconhecida.
Por meio do pequi se pode entender melhor a frase “o sertanejo é, antes de tudo, um forte”, de Euclides da Cunha, no livro “Os Sertões”, no qual relata a “Guerra de Canudos”. Talvez a explicação seja porque o sertanejo consome o bendito fruto, que é reconhecido como um “complexo vitamínico”, o mais rico em vitamina “A” e outras do complexo “B-12”, além de gordura boa e sais minerais.
Como bem analisou o médico sanitarista Hermes de Paula, na década de 1960, em 100 gramas da polpa do pequi contém 200 mil Unidades Internacional de vitamina “A”. Por isso só é importante incentivar o reflorestamento de pequizeiros. Na safra, que ainda perdura neste mês de fevereiro, tanto se alimentam bem os sertanejos com os animais e os insetos silvestres.
A Lei 15.089 foi publicada no Diário Oficial da União; a norma busca aliar a preservação ambiental ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades que dependem desse bioma. E são muitas as comunidades porque vão além do Norte de Minas. O pequi é originário do Cerrado, mas não é encontrado em todo o Cerrado.
Em Montes Claros todo ano acontece a Festa Nacional do Pequi, instituída em 1983, pelo então prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite III. Já está em sua 31ª versão, realizada em dezembro de 2024.
Importante a abrangência da nova Lei, que não se limita só ao pequi, mas todos os frutos do Cerrado. A norma surge em boa hora, porque o agronegócio, que não tem senso nenhum ambiental, está destruindo o bioma para plantar soja no lugar.
Além do mais, a Lei promove práticas sustentáveis, como o manejo adequado, o reflorestamento e a criação de um selo para identificar a procedência e a qualidade dos produtos do Cerrado.
Reforça que a derrubada de pequizeiros é proibida – “salvo em situações específicas, como no caso de árvores mortas, secas ou localizadas em áreas destinadas a serviços de utilidade pública, mediante autorização de órgãos competentes”.
A União deve injetar recursos para operações de crédito e outras fontes previstas em lei. Serão destinados à melhoria da infraestrutura produtiva, à capacitação tecnológica e ao fortalecimento da cadeia produtiva do pequi e de outros frutos nativos do Cerrado.
É de bom alvitre informar sobre a origem da Lei. Foi o PL 1.970/2019, projeto do deputado federal Rogério Correia (PT-MG). E a tramitação no Senado passou pelas mãos dos relatores Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Jorge Kajuru (PSB-GO).
Para Soraya, “o pequi é um símbolo da Região Centro-Oeste (ela não disse, mas é também símbolo do Norte de Minas), mas são muitas as espécies vegetais que têm importância cultural, socioeconômica e ambiental. Dentre os citados pela UFMS [Universidade Federal de Mato Grosso do Sul], estão vários frutos popularmente conhecidos, como araticum, buriti, butiá, cagaita, murici, cajá, jabuticaba, jenipapo, mangaba, marmelo, pitanga e pitomba”, dentre outros.
*Jornalista e escritor