
Nova era da economia digital no Brasil - créditos: divulgação
22-10-2025 às 15h55
Luciano Bushatsky para Redação do Diário de Minas
As Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) estão abrindo caminho para uma nova era da economia digital no Brasil. Com a Resolução nº 95/2025 do Conselho Nacional das ZPEs (CZPE), o regime, antes voltado principalmente ao setor industrial, passa a incluir empresas de serviços e, de forma inédita, data centers. Criadas para estimular a competitividade brasileira no comércio exterior, as ZPEs oferecem suspensão ou isenção de tributos, logística simplificada e condições diferenciadas para expansão internacional. Agora, companhias de tecnologia, consultorias, plataformas digitais e desenvolvedoras de software passam a ter acesso ao mesmo pacote de incentivos, o que significa custos menores, maior competitividade e novas oportunidades de internacionalização.
A decisão, aguardada desde a atualização da Lei das ZPEs em 2021, tem potencial para transformar o ambiente de negócios do país. Entre os avanços mais relevantes está a inclusão dos data centers no regime. Essas estruturas físicas, responsáveis por processar, armazenar e distribuir dados, são consideradas o coração da economia digital — sustentando serviços de nuvem, redes sociais, inteligência artificial, plataformas de streaming e sistemas financeiros em todo o mundo. Com a nova regra, data centers poderão ser instalados dentro de ZPEs, desde que mantenham contratos com empresas exportadoras. A medida abre espaço tanto para a chegada de grandes players internacionais quanto para a expansão de empresas nacionais, criando um ambiente competitivo em relação a países que já oferecem pacotes agressivos de incentivos, como Chile, México e Colômbia.
Para Luciano Bushatsky, advogado com atuação nas áreas de direito aduaneiro e direito tributário, a mudança posiciona o Brasil em um novo patamar global. “A inclusão dos data centers envia um sinal de que o Brasil está disposto a disputar investimentos internacionais. É um setor que exige capital intensivo e gera empregos altamente qualificados. O novo marco oferece previsibilidade e fortalece o ambiente de negócios, criando condições para que sejamos competitivos na economia digital, que representa o presente e o futuro. Soma-se a isso o Redata, que vem proporcionar incentivos fiscais importantes para a atração dos datacenters”, destaca o especialista, que é mestre em direito tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas e membro do grupo de Núcleo de Estudos Fiscais da instituição.
Os efeitos da resolução devem se espalhar por diferentes ecossistemas de inovação do país. Polos como o Porto Digital, no Recife; o Tecnopuc, em Porto Alegre; o Parque Tecnológico de Campinas; e o San Pedro Valley, em Belo Horizonte, estão entre os que podem se beneficiar diretamente. A desoneração prevista inclui tributos como PIS e Cofins sobre receitas de exportação de serviços, o que reduz preços finais e aumenta margens de lucro, tornando as empresas brasileiras mais competitivas no mercado internacional. Apesar dos atrativos, a adesão ao regime exige contrapartidas: não basta transferir operações já existentes para dentro de uma ZPE. É necessário apresentar novos projetos de perfil exportador, com geração de empregos e impacto positivo nas regiões onde se instalarem, conectando os benefícios fiscais ao desenvolvimento socioeconômico local.
A Resolução nº 95 vem acompanhada de outra iniciativa importante: a Medida Provisória do Redata, assinada no último dia 15 pelo governo, que deve reduzir a carga tributária sobre equipamentos de data centers de 52% para 18%, alcançando servidores, GPUs, switches, racks e outros componentes de tecnologia. Já os incentivos para obras civis, energia e refrigeração devem entrar em vigor a partir de 2027, junto à reforma tributária. Segundo Bushatsky, a combinação das medidas pode destravar investimentos bilionários. “O Brasil tem energia renovável abundante e polos tecnológicos consolidados. O que faltava era um marco fiscal moderno. Se o Redata avançar junto com a Resolução 95, teremos condições de atrair multinacionais e transformar o país em um hub digital mundial.”
No cenário global, dados são considerados o recurso mais valioso da atualidade. Ao alinhar infraestrutura tecnológica, energia limpa e segurança jurídica, o Brasil tem a oportunidade de se posicionar como fornecedor competitivo nas cadeias digitais internacionais. Para Luciano, a soma dos incentivos fiscais e logísticos das ZPEs com a política de desoneração do Redata pode consolidar o país como destino estratégico para empresas digitais e acelerar a internacionalização de startups e companhias de tecnologia. “Para polos de inovação espalhados por Recife, Porto Alegre, Campinas e Belo Horizonte, essa combinação representa a chance de ampliar escala, atrair investimentos e colocar o Brasil definitivamente no mapa da economia digital”, conclui.
Fonte: Escritório de advocacia Tributária Luciano Bushatsky

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