
Igreja do Evangelho Quadrangular de Dois Córregos SP - créditos: Facebook
18-07-2025 às 12h12
Direto da Redação
A decisão é do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Dois Córregos, Estado de São Paulo (Processo Digital nº 1000524-04.2022.8.26.0165).
Pretendendo manter-se na posse de um imóvel pertencente à Igreja do Evangelho Quadrangular, localizado na cidade de Dois Córregos, região eclesiástica de Jaú, Estado de São Paulo, Celso Roberto Pegorin, então pastor da IEQ naquela localidade, que se desligou do Ministério Quadrangular no Brasil, ingressou na Justiça com uma Ação de Interdito Proibitório, com pedido de liminar.
A liminar pleiteada não foi deferida. O autor ingressou com recurso de agravo de instrumento, que também foi rejeitado, sofrendo assim dupla derrota: tanto no pedido de liminar quanto no recurso de agravo.
As alegações apresentadas, consideradas infundadas, sustentavam que o imóvel havia sido adquirido com dízimos e ofertas da comunidade.
A IEQ contestou a pretensão e apresentou pedido de reconvenção contra o autor, que passou à condição de réu no processo. Ele foi condenado a devolver o imóvel e a indenizar a IEQ pelo pagamento de aluguéis referentes ao período em que permaneceu indevidamente na posse do bem, além de arcar com os honorários advocatícios da Igreja. O valor total corrigido se aproxima de trinta mil reais.
O magistrado destacou que o autor se vinculou ao patrimônio da Igreja do Evangelho Quadrangular na condição de pastor, nomeado por ela, exercendo o controle do imóvel em nome da instituição, à qual estava subordinado. Ao deixar de restituir o imóvel à IEQ, o autor cometeu o ilícito de esbulho possessório.
Dessa forma, o juiz determinou a imediata reintegração do imóvel à Igreja do Evangelho Quadrangular.
VEJA NA ÍNTEGRA A CÓPIA DA DECISÃO



