Um jornalista fez uma nota achando errado exigir de advogados terno e gravata na Corte, enquanto um desembargador traja calça jeans no mesmo lugar.
10-12-2024 às 08h57
Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior*
Um jornalista fez uma nota achando errado exigir de advogados terno e gravata na Corte, enquanto um desembargador traja calça jeans no mesmo lugar. Jornalista de Escol. Wikipedia. Muita gente concordou.
É preciso dizer logo de saída; O “TRIBUNAL” NÃO “EXIGE O USO DO TERNO E GRAVATA”. Mesmo que isso esteja em avisos. As Cortes aceitam o uso de PALETÓ E GRAVATA. E é uma simplificação; em princípio todos deveriam usar vestes talares, beca. O paletó, portanto, com gravata, é simplificação. Prática. Fácil.
E nada há de errado ou excessivamente informal no uso do jeans pelo desembargador. Ele estava de paletó e gravata (eu estava lá também). Portanto, dentro do mínimo exigido.
Aliás, registro; uso muito calça jeans em julgamentos. E mais, por conta de uma dor no tornozelo usei muito tênis nestes últimos anos. E ao menos um colega também, por motivos semelhantes (dor nas costas).
Na realidade o desembargador poderia, se quisesse, como os advogados, estar até de paletó jeans, seria mal gosto, mas estaria adequado.
É que nas Cortes se decide o destino das pessoas, quem tem direito. Se decide os destinos de famílias, trabalhadores, empresários, empresas, advogados e de juízes, inclusive de desembargadores, e até de jornalistas.
É por isso que há certas solenidades, ritos, pois como disse uma raposa, “é o que faz com que um dia seja diferente dos outros dias, e uma hora, diferente de outras horas”.
Nossos Tribunais nem têm muitos ritos. Na América do Norte, os magistrados são os últimos a entrar e, à entrada deles, o meirinho faz o pregão solene, e todos se levantam. No Reino Unido juízes, advogados e membros do Ministério Público, além das vestes talares, ostentam perucas loiras.
Para assuntos sérios é mister um mínimo de solenidade, um mínimo de rito, nossos paletós, nossas gravatas são só uniformes, que nos lembram as gravidades dos assuntos que nos levaram ali. Não precisa ser paletó “chique”, bonito. Basta o paletó e a gravata.
Poderia ser mudado; para a Guayabera e Safari, mas ainda não aconteceu. Já tentaram.
Nossos tribunais, não são perfeitos, mas o problema não é, seguramente, a calça jeans do Desembargador, nem a exigência de uma roupa minimamente formal.
Há questões mais graves a tratar.
Agora mesmo o CNJ autorizou que os debates orais sejam substituídos por simples remessa de vídeos, trocando o diálogo por um documento gravado. É o hábito horrível de chamar os debates orais de “sustentação oral”.
Alguns tribunais anunciam, antes dos debates orais, o resultado do julgamento, para que os advogados dos vitoriosos declinem do uso da palavra. Então, quando nos franqueiam a palavra logo de saída, já sabemos o que nos espera.
E mais, está se consolidando a prática de se substituir o registro em ata, nas audiências da primeira instância, por simples links das gravações. Nem ocorrências relevantes, às vezes, são registradas.
E isso é grave, pois, como disse um colega mineiro, é na audiência, é nos debates orais, que se “risca o chão com a faca”. É nessas oportunidades que se delineia a solução da lide.
Colegas, não se liguem na calça jeans do desembargador, pois temos coisas mais importantes para debater.
*Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior é advogado, Especialista em Direito das Empresas pela Fundação Dom Cabral. Diretor de Prerrogativas da OAB Barro Preto.