Créditos: Divulgação
04-07-2026 às 11h22
Rogério Reis Devisate*
A Amazônia, frequentemente percebida como uma região distante e periférica, é, na verdade, um componente intrínseco e vital do Brasil, com uma complexidade territorial e social que desafia as narrativas convencionais, motivo pelo qual é necessária a contextualização da realidade amazônica a partir de uma perspectiva geográfica e humana.
Para fins de comparação, estamos falando da Amazônia Legal, composta por nove estados da Federação e cobrindo território cerca de nove vezes maior que o da França, com baixa densidade populacional e extremas variações de clima, biomas, microclimas e geografia.
A sua essência reside na vivência e na escuta das pessoas – de todos, do campo e das cidades, incluindo os povos nativos, os ribeirinhos, os quilombolas, os extrativistas e os descendentes dos desbravadores da borracha – cujos saberes ancestrais e riqueza cultural são fundamentais para enfrentar a crise climática contemporânea.
Em evento preparatório da COP 30, em Belém do Pará, no ano de 2024, na ambiência do XXVI Congresso Mundial de Direito Agrário, proferi palestra com o tema “Interesses Estrangeiros na Amazônia e nas Terras Nacionais: Aspectos e Reflexões”, no painel intitulado “Direito Amazônico: o sujeito de direito e a posse caboca”. Dentre outras questões, abordei o aparente descaso da grande mídia e do brasileiro médio diante da imensa cobiça estrangeira por mineração, água e tudo o mais que a Amazônia representa.
Falei também de certa distorção de imagem e do que chamo de Brasil “Vertical” e de Brasil “Horizontal”. Ao sul de Brasília, predomina um Brasil organizado no eixo Norte-Sul, que denomino “Vertical”. Ao norte, estende-se um território cuja dimensão Leste-Oeste é igualmente monumental e profundamente marcada pela Amazônia. A esse espaço denomino Brasil “Horizontal”. Não se trata de uma proposta de divisão política ou administrativa, mas de uma metáfora geográfica destinada a evidenciar diferentes formas de perceber e organizar o território brasileiro.
O Brasil Vertical costuma concentrar-se nas suas próprias urgências (rotinas aceleradas, gestão do estresse e dos congestionamentos e da alta densidade populacional) e tende a medir o desenvolvimento a partir do asfalto, das rodovias, das ferrovias e das grandes cidades. No Brasil Horizontal, o rio substitui a estrada, o porto substitui o terminal rodoviário e a embarcação substitui o automóvel. A logística, o calendário, o comércio, a educação e até o acesso à Justiça obedecem ao ritmo das águas. Não se trata apenas de uma diferença de infraestrutura, mas de percepções diferentes para ver o mundo e viver a vida. O Brasil Vertical enfrenta os desafios próprios da urbanização intensa, enquanto o Brasil Horizontal convive com desafios impostos pela vastidão territorial e pela centralidade das águas. Nenhum é superior ao outro; ambos exprimem formas distintas de ocupação e organização do território brasileiro.
Devo lembrar, ainda, dentro desta metáfora, que o Brasil “Vertical” e o Brasil “Horizontal” possuem dimensões quase idênticas, com 4.395 km de norte a sul e 4.319 de leste a oeste, considerando-se as distâncias entre o Acre e o Rio Grande do Norte e do Oiapoque ao Chuí. Outros exemplos nos dão diferentes visões desta dimensão, pois, apenas dentro do Estado do Amazonas, de Manaus até o município de Boca do Acre, leva-se de 2 a 4 dias de barco. De Manaus a Tabatinga, cidade situada na divisa com a Colômbia, levamos de 3 a 5 dias de barco, percorrendo 1.100 km pelo Rio Solimões (a mesma distância rodoviária do Rio de Janeiro para Brasília).
Essa escala revela que a Amazônia possui uma dimensão continental dentro do próprio Brasil. No entanto, para quem vive no eixo vertical, ela frequentemente não passa de uma região de floresta, com árvores imensas e grandes rios, compondo, basicamente, uma “massa verde” homogênea. Isso ignora a grandiosidade de tudo o que lá existe, tanto dos seus rios, quanto das pessoas e do emaranhado da sua vida econômica e social. A distorção de imagem é tamanha que a capital do país e as metrópoles de outras regiões parecem desconectar-se da realidade de mais da metade do território nacional e enxergar a Amazônia como um “lá” distante.
É o mundo das águas. Na Amazônia, o rio não é apenas um elemento da paisagem; ele é a infraestrutura fundamental. Rios como o Amazonas, o Negro e o Madeira não são apenas cursos d’água. São eles que ditam o ritmo da existência, da vida e do comércio, pois tudo na região é organizado pelo regime das águas, num ciclo de subidas e descidas que define o tempo e o espaço. As populações locais adaptaram-se com maestria a esse ambiente dinâmico e extremamente complexo, com casas flutuantes como resposta arquitetônica à variação do nível dos rios. O cotidiano é permeado por igapós (trechos de floresta inundados pelas águas) e igarapés (pequenos cursos d’água que cortam a floresta), que servem como vias de transporte e fontes de alimento. Aliás, são pequenos somente diante da magnitude de tudo por lá, pois dou testemunho de que, no Rio Negro e no Rio Amazonas, naveguei por igarapés imensos – na largura até maiores do que grandes rios da Região Sudeste.
No entanto, esse equilíbrio é frágil. Durante a baixa dos rios, os igarapés secam, isolando comunidades inteiras. O que antes era uma via de acesso torna-se intransitável. Tudo isso afeta profundamente a vida das comunidades, mas integra a dinâmica natural da região. O descuido humano, a poluição química e biológica, os danos aos ecossistemas, a inserção de espécies estrangeiras, a pesca predatória e o desmatamento ilegal relacionam-se com danos ao contexto aquífero, com dimensões ainda desconhecidas.
Para este universo, o conceito de aquacídio (que formulamos e desenvolvemos em artigos anteriormente publicados) mostra-se particularmente adequado, na medida em que descreve o progressivo assassinato das águas provocado pela degradação da qualidade e do equilíbrio da água doce.
Embora o planeta possua enorme quantidade de água, apenas pequena parcela é doce e própria para consumo humano. Neste contexto, a justiça climática é mais importante do que parece, porquanto os efeitos da crise não são neutros, produzindo impactos desiguais e profundamente assimétricos, atingindo pessoas que as grandes mídias não enxergam, porque se preocupam excessivamente com as “árvores em pé”, mas não focam nas pessoas, nos rostos dos brasileiros atingidos por tantas transformações impostas aos ecossistemas, como, por exemplo, as populações situadas a jusante da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Além disso, a distorção da imagem pela grande mídia e pelas pessoas revela que se enxerga na Amazônia um vazio demográfico ou apenas um ativo ambiental, ignorando que ali há pessoas, riqueza cultural e a história de resistência dos povos nativos e dos descendentes dos soldados da borracha – que desbravaram a região em condições adversas. Essa visão torta revela desatenção com necessidades básicas dessas populações, enquanto o debate global foca em métricas de carbono e desconsidera que há gente que deve ser defendida e protegida em razão dos mais fundamentais valores da dignidade humana.
A teoria dos sistemas sociais, desenvolvida pelo sociólogo e filósofo alemão Niklas Luhmann, nos ajuda a perceber que não podemos cuidar apenas de uma parte e que a Amazônia precisa ser vista como um sistema complexo e integrado, com ampla conectividade entre diferentes ecossistemas. Sob essa perspectiva, podemos dizer que o todo revela propriedades que transcendem a mera soma das partes. Um desmatamento, uma barragem ou uma estrada não produz apenas impactos locais, gerando alterações nos ciclos hidrológicos, na biodiversidade e na economia. A justiça climática precisa considerar essas interdependências.
De tudo isso, emerge a necessidade de um Direito Amazônico que reconheça a realidade territorial onde o rio é a estrada e a casa flutua. O Direito brasileiro, historicamente moldado pelo que chamamos de eixo “Vertical” e urbano, falha em proteger a dignidade de quem vive no Brasil “Horizontal”. Parte, em larga medida, da premissa de um território conectado por rodovias, cidades e infraestrutura terrestre. Essa lógica mostra-se insuficiente quando aplicada a um país em que milhões de pessoas vivem organizadas em torno dos rios. O mesmo se verifica em muitas políticas públicas e em parte das decisões estratégicas tomadas no país. A constitucionalização do direito ao clima e outras nuances deve incluir a proteção do regime das águas e a garantia de que as populações amazônicas sejam protagonistas do seu próprio futuro, valorizando seus saberes e sua cultura.
A Amazônia não é “lá”; é aqui. É o futuro, é o presente e é um presente para o Brasil. Reconhecer o Brasil Horizontal significa compreender que a unidade nacional não depende de tratar igualmente realidades distintas, mas de respeitar as diferentes formas pelas quais o território brasileiro é vivido. Somente quando o Brasil Vertical aprender a enxergar e ouvir o Brasil Horizontal haverá verdadeira justiça climática.

