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04-03-2026 às 10h25
Amauri Meireles*
A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Antifacção (PL Antifacção), representa um avanço oportuno e significativo no combate às organizações criminosas. Afinal, no Brasil, grande número de homicídios tem como causas destacadas duas vertentes: o resultado das ações de organizações criminosas – orcrims – (do pequeno ao grande tráfico de drogas, guerra de facções dentro e fora dos presídios, disputas por negócios clandestinos, como crimes ambientais e comercializações diversas, loteamentos etc.); os crimes de rua, com destaque para os crimes de ódio (feminicídio, violência doméstica, etc.).
Na primeira vertente o objetivo é sempre o dinheiro, o lucro, porém, eventuais mortes não podem ser consideradas “fatos residuais ou danos colaterais”, mas, sim, como um dos lastimáveis efeitos imediatos da prática delituosa. Considerando que as ações, em maioria, são executadas de forma dissimulada, encoberta e, quase sempre, despercebida pela população, os reflexos na sensação de insegurança são pouco relevantes.
Na segunda vertente, onde os objetivos são a lesão, a morte, o dinheiro, isoladamente ou não, a sensação de insegurança tem destacada presença.
Estamos diante de duas situações complexas, que têm obstaculizado o enfrentamento a essa grave ameaça.
A primeira é relativa à sensação de insegurança. Pelo fato de o crime organizado, de maneira geral, trabalhar clandestinamente, o povo não percebe e nem se atenta para a gravidade dessas ações.
Lembre-se que, na equação da insegurança, quando as ameaças são reais, mas sua crença é irreal, a sensação de insegurança é baixa. Em razão disso, é possível afirmar-se que uma das razões de o crime organizado avançar é a população não perceber, não ter a exata noção de seus estragos e, consequentemente, não faz cobranças contundentes às autoridades.
Outro aspecto se refere à identificação de mentores e operadores do crime organizado. Usando a estratégia do “Siga o dinheiro”, a Polícia Federal e o COAF têm alcançado sucesso em suas operações, atuando sobre o fluxo financeiro, uma das vertentes da logística, o que, evidentemente, não envolve todo seu espectro.
Um fator que vem passando despercebido é o referente aos “recursos humanos”: onde e como o crime organizado vem recrutando e cooptando pessoal? Por que indivíduos aceitam trabalhar para essas organizações?
Aqui, um breve corte para um cenário que não pode passar despercebido: o fato de que esse PL também cristaliza a continuidade de uma postura restritiva, unilateral ou, no mínimo, insuficiente, que vem repetindo-se ao longo de muitos anos: a miopia estratégica da predominância da lógica reativa.
O Estado insiste em enfrentar a criminalidade sem priorizar ações que mitiguem suas causas e seus efeitos. Esse comportamento voltado, quase que na totalidade, para a Prevenção Secundária, mantém o ciclo da violência praticamente intacto, visto que o foco permanece na causalidade — vértice para onde fluem causas e refluem efeitos — onde se encontram os órgãos que exercem a atividade policial.
Nesse setor, é possível ter havido um ganho considerável, mas, na dimensão que reúne os fatores geradores da criminalidade, a repercussão será mínima.
É preciso reconhecer que as causas e efeitos, que aceleram a evolução da espiral da criminalidade, decorrem de vulnerabilidades sociopolíticas, embora a maioria insista em enquadrá-la como consequência de vulnerabilidades socioeconômicas.
Ora, a exclusão social — fome, miséria, desemprego, moradia precária — pode ser um fator componente, mas não é determinante. Nem todo pobre é criminoso, nem todo criminoso é pobre. É de se considerar, ainda, que há países, com IDH (índice de desenvolvimento humano) inferior ao nosso, que apresentam índices de violência muito menores.
O erro, portanto, tem sido estruturar mal o problema, ao não se considerar com exatidão as verdadeiras causas e os verdadeiros efeitos, que deveriam ser atacados prioritariamente.
*Coronel Veterano da Polícia Militar de Minas Gerais
Foi Comandante da Região Metropolitana de Belo Horizonte
Membro do Instituto Brasileiro de Segurança Pública
Membro-fundador do Instituto Brasileiro de Policiologia
Membro da Academia dos Militares Mineiros Capitão Médico João Guimarães Rosa

