Créditos: Divulgação
02-03-2026 às 15h40
Evânia França*
O endurecimento recente da política migratória europeia, especialmente em Portugal, não decorre de um impulso isolado nem de mera mudança ideológica. Trata-se de uma reação institucional ao esvaziamento do sentido jurídico da cidadania europeia, que passou a ser apresentada, em muitos casos, como um produto de mercado. Essa mercantilização se materializa na atuação de intermediários, escritórios especializados e estratégias de marketing jurídico internacional que vendem a ideia de “passaporte europeu” como ativo de mobilidade, investimento ou proteção patrimonial, muitas vezes dissociado de vínculos reais com o Estado concedente. Nesse processo, a linguagem jurídica cede espaço a narrativas comerciais, em que a nacionalidade surge como atalho e solução rápida para restrições migratórias globais.
Quando o direito à nacionalidade é tratado como mercadoria, o Estado responde com rigor para proteger a própria integridade do sistema jurídico. Essa lógica de mercado não se restringe ao caso português. Ela se manifesta também em programas de vistos gold, regimes de residência por investimento e iniciativas de naturalização acelerada baseadas exclusivamente em capital, renda ou aportes financeiros, fenômenos observados em diferentes países europeus na última década. Em todos esses casos, o denominador comum é a substituição progressiva de critérios jurídicos, históricos e sociais por uma lógica de oferta e demanda, o que tensiona diretamente o Estado de Direito ao esvaziar o controle narrativo e normativo sobre quem pertence à comunidade política.
Portugal ocupa posição central nesse debate. A política de concessão de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas, instituída em 2015, surgiu como instrumento de reparação histórica pelas expulsões e perseguições ocorridas a partir do século XV. Até agosto de 2022, a legislação permitia que essa ligação fosse comprovada por meio de um certificado de ascendência sefardita emitido pela Comunidade Israelita de Lisboa, sem a exigência de residência ou outros vínculos contemporâneos com o país. Segundo dados do Ministério da Justiça de Portugal, mais de 56 mil pedidos foram apresentados entre 2015 e 2022, número que cresceu de forma exponencial à medida que o instituto se popularizou em mercados estrangeiros.
Esse crescimento acelerado não foi acompanhado, em muitos casos, pelo mesmo rigor histórico e jurídico que inspirou a norma original. Em 2022, após apontamentos de fragilidades na verificação dos requisitos e na capacidade administrativa de análise, o regime foi modificado para exigir a comprovação de vínculo real com Portugal, por meio de elementos como propriedade recebida por herança, participação em associações ou cooperativas portuguesas, ou deslocações regulares ao longo da vida ao país. Em 2024, novas alterações reforçaram esse movimento, passando a exigir residência em Portugal por pelo menos três anos, de forma contínua ou não, além da homologação do certificado da Comunidade Israelita de Lisboa por uma comissão do governo português.
Há uma leitura recorrente que associa o endurecimento das políticas europeias exclusivamente a fatores quantitativos, como o aumento dos fluxos migratórios após a pandemia. Dados da Eurostat indicam que a União Europeia recebeu cerca de 5,1 milhões de imigrantes em 2022, número expressivo, mas compatível com a retomada da mobilidade internacional no período. Ainda assim, reduzir o debate a estatísticas é insuficiente. Política migratória e legislação de nacionalidade não operam em esferas estanques.
Em muitos países europeus, o tempo de residência regular no território é critério central para a aquisição da nacionalidade, o que demonstra a interdependência entre gestão migratória e definição de pertencimento jurídico. Endurecer regras de nacionalidade, portanto, também é uma resposta indireta à pressão sobre os sistemas migratórios, refletindo escolhas estatais sobre integração, capacidade administrativa e critérios de inclusão social e política.
O debate público costuma oscilar entre separar rigidamente nacionalidade e política migratória ou tratá-las como esferas totalmente independentes. Na prática, porém, essa distinção é menos nítida do que sugere a teoria jurídica. A nacionalidade constitui, de fato, um vínculo jurídico permanente entre indivíduo e Estado, com efeitos constitucionais, históricos e institucionais profundos. Ao mesmo tempo, ela se articula diretamente com a política migratória, já que, em muitos ordenamentos, o tempo de residência, a integração social e a permanência regular no território são critérios centrais para sua aquisição. Assim, embora não se confunda com um simples instrumento de controle de fronteiras, a nacionalidade também não pode ser dissociada das escolhas estatais sobre migração, pertencimento e integração social.
Na Europa, o movimento regulatório evidencia essa tensão entre migração e nacionalidade. O reforço das regras reflete a tentativa dos Estados de recompor a coerência do sentido jurídico da cidadania diante da pressão migratória e da ampliação dos critérios de acesso. Nesse contexto, o caso português é ilustrativo: ao transformar um instituto jurídico excepcional em promessa de passaporte rápido, parte do mercado esvaziou seu significado, levando o Estado a reagir com critérios mais restritivos para preservar a consistência do vínculo de cidadania.
Portanto, resgatar o sentido jurídico da cidadania exige reconhecer que a nacionalidade não é um benefício comercial nem um atalho migratório. Ela representa um vínculo jurídico-político profundo, que requer responsabilidade do Estado, critérios claros e respeito à memória histórica. Somente assim é possível equilibrar seletividade e justiça, garantindo que a cidadania cumpra seu papel constitucional e social sem penalizar quem cumpre a lei.
*Evânia França é advogada especialista em Direito Migratório, inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e na Ordem dos Advogados do Brasil. Atua de forma estratégica em imigração portuguesa e europeia, com foco em processos de nacionalidade, vistos e autorizações de residência.

