Presidente Lula e primeira dama, Janja - créditos: divulgação
25-02-2026 às 14h36
Cornélio Alvarenga*
A possível inelegibilidade de um presidente da República não depende de relações pessoais, mas de atos que possam configurar infrações eleitorais, administrativas ou criminais. No caso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eventuais questionamentos jurídicos não estariam ligados ao fato de ser casado com Rosângela da Silva (Janja), mas sim a situações em que a atuação dela pudesse, em tese, gerar implicações legais.
Especialistas costumam apontar alguns cenários hipotéticos:
Se houver comprovação de que a estrutura do Estado foi utilizada para promoção pessoal, política ou eleitoral fora das regras legais, isso poderia configurar abuso de poder político ou econômico — hipótese que pode levar à inelegibilidade conforme a legislação eleitoral brasileira.
Caso a atuação da primeira-dama seja interpretada como campanha antecipada, captação ilícita de recursos ou interferência em processos eleitorais, e fique demonstrado que houve benefício direto ao presidente ou ao seu grupo político, poderia haver questionamentos judiciais.
Se fosse comprovado que houve influência indevida em decisões administrativas, nomeações ou contratos públicos, e que isso configurasse improbidade administrativa ou outro ilícito, poderia haver desdobramentos legais.
A inelegibilidade no Brasil é regida principalmente pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e pela Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).
Ela pode ocorrer, por exemplo, em casos de:
- Condenação por órgão colegiado
- Abuso de poder político ou econômico
- Improbidade administrativa com dolo
- Cassação de mandato
Ou seja: não é a atuação da primeira-dama, por si só, que gera inelegibilidade, mas sim eventual comprovação de irregularidades com impacto eleitoral ou administrativo.
No contexto político, as discussões públicas sobre o tema costumam surgir em ambientes de polarização política. Até o momento, qualquer alegação nesse sentido depende de investigação, provas e decisão da Justiça Eleitoral ou do Supremo Tribunal Federal.
*Cornélio Alvarenga é advogado eleitoral

