A lei educa as futuras gerações ao reforçar que atos de violência não apenas serão punidos, mas também acarretarão consequências concretas na vida pública dos agressores
22-01-2025 às 09h04
Keila Freitas*
No dia 7 de janeiro de 2025, a cidade de Belo Horizonte vivenciou um marco histórico na luta contra a violência de gênero com a sanção da Lei nº 11.813/25 pelo prefeito em exercício Álvaro Damião.
Esta nova legislação representa um importante avanço ao proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei 11340/06 (lei Maria da Penha) e por crimes sexuais e contra a dignidade sexual (artigos 213 a 234 do Código Penal) para cargos comissionados ou funções de confiança na administração pública municipal durante o cumprimento da pena, quer seja na administração direta ou indireta.
Trata-se de um passo significativo para combater a impunidade e promover uma sociedade mais segura e igualitária.
A aplicabilidade da Lei 11.813/25 é clara e direta. Uma vez condenado pelos crimes acima citados, o indivíduo perde a possibilidade de ocupar posições de destaque e poder na gestão pública municipal, enquanto perdurar a pena.
A medida reforça a necessidade de uma conduta ilibada para exercer funções que exigem confiança da sociedade, sendo um instrumento eficaz para resguardar a integridade das instituições públicas e dar voz às vítimas de violência.
Os impactos dessa legislação transcendem a esfera administrativa. Ela simboliza o repúdio à violência contra a mulher, fortalecendo o compromisso do poder público em não tolerar comportamentos abusivos. Além disso, a lei reflete uma mudança cultural, ao demonstrar que a violência de gênero é incompatível com os valores democráticos e a ética exigida de servidores públicos.
Para a sociedade, a sanção da Lei 11.813/25 significa avanço e esperança. Mulheres vítimas de violência doméstica sentem-se mais acolhidas e representadas por uma legislação que prioriza seus direitos e sua segurança.
Ademais, a lei educa as futuras gerações ao reforçar que atos de violência não apenas serão punidos, mas também acarretarão consequências concretas na vida pública dos agressores.
Esta lei não muda só regras, mas também mentalidades, pois não se pode tolerar em espaços de poder e decisão pessoas condenadas por tais crimes.
Os avanços dessa medida são evidentes: ela desestimula a impunidade, promove o respeito às leis e coloca Belo Horizonte na vanguarda do combate à violência de gênero. Com a aprovação de iniciativas como essa, fortalecemos a mensagem de que direitos humanos e igualdade de gênero são compromissos inegociáveis.
A Lei 11.813/25 é mais do que uma política pública: é um chamado à sociedade para erradicar a violência e a impunidade, construindo um futuro mais justo para todos.
Que possamos ter leis que sejam cumpridas em sua integralidade, assegurando assim, segurança, e respeito para toda a sociedade.
*Keila Freitas é advogada e escritora