TCE_MG - créditos: divulgação
16-12-2025 às 11h33
Samuel Arruda*
A aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), de uma instrução normativa que estabelece regras claras para a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais marca um avanço significativo no controle do dinheiro público. A medida, aprovada pelo Tribunal Pleno, busca garantir transparência, rastreabilidade e respeito aos princípios constitucionais na aplicação dos recursos indicados por parlamentares.
Entre os principais pontos da norma está a exigência de que cada emenda seja movimentada em conta bancária específica, preferencialmente em instituição financeira oficial. Ao proibir saques em espécie, transferências para outras contas e o uso de contas de passagem, o TCEMG fecha brechas que historicamente dificultavam a identificação do destino final dos recursos e dos beneficiários das despesas.
Outro aspecto relevante é a ampliação das obrigações de transparência. Estados e municípios passam a ser obrigados a divulgar, em meio digital e de acesso público, informações detalhadas sobre cada emenda recebida, incluindo autoria parlamentar, objeto, valores, cronograma de execução, plano de trabalho e relatório de gestão. A medida fortalece o controle social e permite que órgãos de fiscalização acompanhem, de forma mais precisa, a execução dos recursos.
A instrução normativa também impõe desafios operacionais aos entes que recebem as emendas. Prefeituras, consórcios públicos, entidades do terceiro setor e demais beneficiários terão de adequar seus sistemas contábeis, orçamentários e financeiros para assegurar o registro e a rastreabilidade das despesas, inclusive nas transferências realizadas na modalidade “fundo a fundo”.
As novas regras atendem diretamente às determinações do Supremo Tribunal Federal, estabelecidas na ADPF nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino. Ao reconhecer falhas no antigo modelo do chamado “orçamento secreto”, o STF impôs a obrigatoriedade de publicidade e rastreabilidade das emendas em todos os níveis da federação, além de atribuir aos Tribunais de Contas a responsabilidade pela fiscalização.
Ao acompanhar a implementação das medidas e se comprometer a informar o STF sobre o cumprimento das determinações, o TCEMG assume papel central no fortalecimento da governança pública em Minas Gerais. Com a Instrução Normativa nº 05/2025, o Tribunal amplia não apenas seus instrumentos de controle, mas também a capacidade da sociedade de fiscalizar como os recursos públicos estão sendo utilizados.
*Samuel Arruda é jornalista e articulista

