21-02-2026 às 08h08
Direto da Redação
A atuação técnica do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a autorizar a realização de inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração no município de Congonhas. O pedido foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, e acolhido pela Presidência da Corte de Contas. A inspeção terá como foco estruturas vinculadas à Mina Viga e ao Complexo da Fábrica, na Fazenda do Pires, operados pela Vale S.A.
A medida ocorre dias após o registro de extravasamento de reservatório de água com sedimentos, ocorrido em 25 de janeiro de 2026, que atingiu o Rio Goiabeiras, áreas da CSN Mineração (unidade Pires) e o Rio Maranhão, provocando turvação das águas e impactos ambientais relevantes.
Fiscalização sistêmica
O requerimento apresentado pelo MPC-MG foi fundamentado na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar estadual nº 102/2008) e no Regimento Interno da Corte (Resolução nº 24/2023).
A autorização da inspeção extraordinária amplia o escopo de análise para além do evento pontual. Entre os pontos que deverão ser avaliados estão:
- Legalidade da operação das barragens
- Regularidade dos processos de licenciamento ambiental
- Cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens
- Existência e atualização dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)
- Planos de contingência e evacuação
- Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização
Também será objeto de verificação o cumprimento da Lei estadual nº 23.291/2019, que trata da descaracterização de barragens a montante.
O tema já vinha sendo analisado no âmbito do Tribunal Pleno, no processo nº 1.157.403. Em voto-vista, o Conselheiro Vice-Presidente Agostinho Patrus ressaltou que Minas Gerais concentra o maior número de barragens de mineração do país, o que exige monitoramento rigoroso e permanente. A decisão da Presidência da Corte consolida essa linha institucional.
Novo capítulo judicial
Enquanto o controle externo se movimenta, o cenário judicial ganha novos contornos. Proprietários da Fazenda do Pires, em Ouro Preto, área onde está instalada a Mina da Fábrica, ingressaram com novo pedido de bloqueio de mais R$ 1.2 bilhão das contas da Vale, além da manutenção da suspensão das atividades mineradoras no complexo. A Justiça já havia determinado a interrupção das operações no último dia 6 de fevereiro. O novo pedido sustenta que as estruturas são interligadas e que eventual retomada parcial pode agravar risco sistêmico.
Laudos preliminares indicam que o material extravasado atingiu o Córrego Água Santa e o Rio Maranhão, afluente do Rio Paraopeba, responsável pelo abastecimento de parcela expressiva da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O episódio ocorreu exatamente sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A dimensão institucional
Para os proprietários da área afetada, o movimento do Tribunal de Contas reforça a necessidade de cautela.
“Quando órgãos de controle como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas passam a examinar a regularidade estrutural das operações, isso demonstra que a discussão ultrapassa o campo privado. O bloqueio é uma medida de cautela. Estamos falando de prevenção de risco e proteção do interesse coletivo”, pontua Cristiano Volpe, advogado da família proprietária da Fazenda do Pires.
A declaração sintetiza o momento: a discussão deixa de ser apenas contratual ou patrimonial e assume contornos institucionais mais amplos. A autorização da inspeção extraordinária pelo TCE-MG não representa juízo antecipado de responsabilidade. Representa, contudo, o exercício pleno do controle externo sobre atividade de elevado impacto socioambiental. Em um cenário de pedidos de bloqueio bilionário, suspensão de atividades e análise estrutural das barragens, diferentes esferas institucionais passam a incidir sobre o mesmo eixo fático.
Reflexo imediato no mercado
A repercussão do novo pedido de bloqueio não ficou restrita aos autos judiciais. De acordo com Rafa Anthony, analista de investimentos em sua coluna no Jornal Hoje em Dia, em 18 de fevereiro de 2026, a notícia de novo requerimento buscando o bloqueio de R$ 1,2 bilhão contra a Vale S.A. provocou reação imediata no mercado financeiro. Os ADRs da companhia registraram queda próxima de 5% em Nova York, enquanto na B3 as ações figuraram entre as piores performances do pregão, acumulando baixa superior a 2,5%.
O movimento ocorreu em um momento já sensível para a mineradora. Após divulgar resultados do quarto trimestre de 2025 com lucro pressionado por ajustes contábeis, a empresa vinha enfrentando volatilidade decorrente do cenário internacional, incluindo a redução temporária da demanda chinesa no período do Ano Novo Lunar. O novo pedido judicial, formulado pelos proprietários da Fazenda do Pires, ampliou o ruído institucional.
Além da garantia financeira para reparação ambiental, a ação sustenta a necessidade de suspensão integral das atividades no complexo minerário, sob argumento de risco sistêmico decorrente da interligação das estruturas. O episódio ganhou ainda contornos políticos após relatos de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de que teriam sido impedidos de realizar fiscalização na área afetada pelos extravasamentos. Em cenários de crise ambiental, a transparência costuma ser variável determinante para a estabilidade regulatória — e qualquer ruído institucional tende a elevar a percepção de risco.
Confiança, controle e responsabilidade
A sequência de acontecimentos — inspeção extraordinária autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, atuação técnica do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, novos pedidos de bloqueio judicial e reação imediata do mercado — evidencia que a discussão já ultrapassa o campo privado.
O centro do debate passa a ser governança, segurança estrutural e previsibilidade institucional. Em Minas Gerais, a memória de tragédias recentes ainda influencia decisões públicas e privadas. Nesse contexto, medidas de fiscalização e cautela deixam de ser interpretadas como exceção e passam a integrar a lógica de prevenção permanente. Para investidores, órgãos de controle e sociedade civil, a equação é clara: risco ambiental, risco regulatório e risco financeiro caminham juntos.
Entenda o caso: https://www.infolegis.org/novo-pedido-de-bloqueio-de-r-12-bilhao-contra-a-vale-reacende-tensao-juridica-e-ambiental-em-congonhas/
A atuação técnica do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a autorizar a realização de inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração no município de Congonhas. O pedido foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, e acolhido pela Presidência da Corte de Contas. A inspeção terá como foco estruturas vinculadas à Mina Viga e ao Complexo da Fábrica, na Fazenda do Pires, operados pela Vale S.A.
A medida ocorre dias após o registro de extravasamento de reservatório de água com sedimentos, ocorrido em 25 de janeiro de 2026, que atingiu o Rio Goiabeiras, áreas da CSN Mineração (unidade Pires) e o Rio Maranhão, provocando turvação das águas e impactos ambientais relevantes.
Fiscalização sistêmica
O requerimento apresentado pelo MPC-MG foi fundamentado na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar estadual nº 102/2008) e no Regimento Interno da Corte (Resolução nº 24/2023).
A autorização da inspeção extraordinária amplia o escopo de análise para além do evento pontual. Entre os pontos que deverão ser avaliados estão:
- Legalidade da operação das barragens
- Regularidade dos processos de licenciamento ambiental
- Cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens
- Existência e atualização dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM)
- Planos de contingência e evacuação
- Eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização
Também será objeto de verificação o cumprimento da Lei estadual nº 23.291/2019, que trata da descaracterização de barragens a montante.
O tema já vinha sendo analisado no âmbito do Tribunal Pleno, no processo nº 1.157.403. Em voto-vista, o Conselheiro Vice-Presidente Agostinho Patrus ressaltou que Minas Gerais concentra o maior número de barragens de mineração do país, o que exige monitoramento rigoroso e permanente. A decisão da Presidência da Corte consolida essa linha institucional.
Novo capítulo judicial
Enquanto o controle externo se movimenta, o cenário judicial ganha novos contornos. Proprietários da Fazenda do Pires, em Ouro Preto, área onde está instalada a Mina da Fábrica, ingressaram com novo pedido de bloqueio de mais R$ 1.2 bilhão das contas da Vale, além da manutenção da suspensão das atividades mineradoras no complexo. A Justiça já havia determinado a interrupção das operações no último dia 6 de fevereiro. O novo pedido sustenta que as estruturas são interligadas e que eventual retomada parcial pode agravar risco sistêmico.
Laudos preliminares indicam que o material extravasado atingiu o Córrego Água Santa e o Rio Maranhão, afluente do Rio Paraopeba, responsável pelo abastecimento de parcela expressiva da Região Metropolitana de Belo Horizonte. O episódio ocorreu exatamente sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A dimensão institucional
Para os proprietários da área afetada, o movimento do Tribunal de Contas reforça a necessidade de cautela.
“Quando órgãos de controle como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas passam a examinar a regularidade estrutural das operações, isso demonstra que a discussão ultrapassa o campo privado. O bloqueio é uma medida de cautela. Estamos falando de prevenção de risco e proteção do interesse coletivo”, pontua Cristiano Volpe, advogado da família proprietária da Fazenda do Pires.
A declaração sintetiza o momento: a discussão deixa de ser apenas contratual ou patrimonial e assume contornos institucionais mais amplos. A autorização da inspeção extraordinária pelo TCE-MG não representa juízo antecipado de responsabilidade. Representa, contudo, o exercício pleno do controle externo sobre atividade de elevado impacto socioambiental. Em um cenário de pedidos de bloqueio bilionário, suspensão de atividades e análise estrutural das barragens, diferentes esferas institucionais passam a incidir sobre o mesmo eixo fático.
Reflexo imediato no mercado
A repercussão do novo pedido de bloqueio não ficou restrita aos autos judiciais. De acordo com Rafa Anthony, analista de investimentos em sua coluna no Jornal Hoje em Dia, em 18 de fevereiro de 2026, a notícia de novo requerimento buscando o bloqueio de R$ 1,2 bilhão contra a Vale S.A. provocou reação imediata no mercado financeiro. Os ADRs da companhia registraram queda próxima de 5% em Nova York, enquanto na B3 as ações figuraram entre as piores performances do pregão, acumulando baixa superior a 2,5%.
O movimento ocorreu em um momento já sensível para a mineradora. Após divulgar resultados do quarto trimestre de 2025 com lucro pressionado por ajustes contábeis, a empresa vinha enfrentando volatilidade decorrente do cenário internacional, incluindo a redução temporária da demanda chinesa no período do Ano Novo Lunar. O novo pedido judicial, formulado pelos proprietários da Fazenda do Pires, ampliou o ruído institucional.
Além da garantia financeira para reparação ambiental, a ação sustenta a necessidade de suspensão integral das atividades no complexo minerário, sob argumento de risco sistêmico decorrente da interligação das estruturas. O episódio ganhou ainda contornos políticos após relatos de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de que teriam sido impedidos de realizar fiscalização na área afetada pelos extravasamentos. Em cenários de crise ambiental, a transparência costuma ser variável determinante para a estabilidade regulatória — e qualquer ruído institucional tende a elevar a percepção de risco.
Confiança, controle e responsabilidade
A sequência de acontecimentos — inspeção extraordinária autorizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, atuação técnica do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, novos pedidos de bloqueio judicial e reação imediata do mercado — evidencia que a discussão já ultrapassa o campo privado.
O centro do debate passa a ser governança, segurança estrutural e previsibilidade institucional. Em Minas Gerais, a memória de tragédias recentes ainda influencia decisões públicas e privadas. Nesse contexto, medidas de fiscalização e cautela deixam de ser interpretadas como exceção e passam a integrar a lógica de prevenção permanente. Para investidores, órgãos de controle e sociedade civil, a equação é clara: risco ambiental, risco regulatório e risco financeiro caminham juntos.
Entenda o caso: https://www.infolegis.org/novo-pedido-de-bloqueio-de-r-12-bilhao-contra-a-vale-reacende-tensao-juridica-e-ambiental-em-congonhas/

