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29-11-2025 às 10h04
Gabriel Afonso Campos*
Um dos textos fundamentais da Escola Jusfilosófica Mineira, inspirador de diversas outras pesquisas desde sua publicação, em 1998, O Estado ético e o Estado poiético sumariza várias publicações e ideias de seu autor, Joaquim Carlos Salgado, professor titular de Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, sob cuja direção o bacharelado em Ciências do Estado foi instalado, em 2009.
Seu argumento central é o de que a organização estatal legítima é aquela que possui origem na vontade do povo, que a manifesta por meio de técnicas jurídicas e cuja finalidade é a declaração e a concretização dos direitos fundamentais. Nos termos do próprio autor, “Estado de Direito não é apenas o que garante a aplicação do direito privado, como no Estado romano, mas o que declara os direitos dos indivíduos e estabelece a forma do exercício do poder pelo povo, reconhecido como seu único detentor, de tal forma que a estrutura de poder traçada pela Constituição do Estado é montada tendo em vista essa declaração e garantia, como ocorre com a divisão da competência para o exercício do poder do Estado”[1]. Mais do que um simples apelo ao princípio da soberania popular, o texto propõe uma recuperação do papel do direito como instrumento de concretização de valores éticos, e não apenas como uma ferramenta a ser utilizada desmesuradamente, com fins econômicos e particularistas, por quem se apodera de um cargo público ou conquista a aquiescência das massas. Dessa forma, a finalidade ética do Estado deve ser compreendida à luz da teoria do Direito como um maximum ético, isto é, a partir da constatação de que o Direito é a forma mais avançada de reconhecimento e universalização de valores éticos. Não é, contudo, qualquer um desses valores que ingressa na dimensão jurídica, mas somente os que são comuns aos diversos grupos que compõem uma determinada sociedade. Havendo um tal consenso – que é a consciência de que aqueles valores são bens obrigatoriamente devidos a todos -, são formalmente declarados como direitos, como coisa devida, e, finalmente, concretizados na vida do povo. Sua universalidade, nada obstante, não se restringe ao fato de serem reconhecidos quantitativamente por todos ou pela maioria dos membros da comunidade política, mas por serem justamente os valores mais elevados do conjunto de valores, ou seja, por situarem-se acima dos demais e por conferirem unidade ao ethos de um povo, mesmo que uma maioria circunstancial não os considere enquanto tais.
Oposto ao Estado ético é o Estado poiético. Sua finalidade não é a realização dos direitos fundamentais, mas sim a produção de efeitos econômicos. Nele, direitos sociais deixam de ser concretizados, direitos adquiridos são violados e a insegurança jurídica torna-se comum. O poder se torna seu próprio fim, “pois que é sua tarefa primeira manter-se no poder e preservá-lo, e ao mesmo tempo como meio para realizar o objetivo técnico-financeiro de uma facção da sociedade civil. Não é mais o político que toma decisões fundamentais”[1]. Nesse sentido, órgãos estatais econômicos passam a tomar decisões políticas, o que implica uma usurpação do poder, pois a tomada de decisão ocorre por vias que não a representativa ou a direta. Prevalecem os critérios supostamente técnicos em detrimento de uma crítica da técnica a partir das dimensões da legitimidade, da legalidade e da realização da justiça. Instaura-se uma lógica perversa: disfarçado em meios a critérios neutros e argumenta-se, ad terrorem, que direitos devem ser mitigados e que o sistema democrático e a Constituição necessitam de reparos.
O texto de Salgado nos ensina a primazia dos valores éticos e jurídicos acima da simples técnica e do benefício material. Nesse sentido, O Estado ético e o Estado poiético não deve ser entendido apenas como uma crítica à política econômica dos governos brasileiros da década de 1990. A obra, na realidade, ainda conserva sua atualidade. Seja porque tal política foi continuada, em muitos aspectos, pelos governos das décadas seguintes, seja sobretudo porque a recuperação do ético se faz urgente ante à mensuração puramente econômica ou técnica da vida e da pessoa humana, como se o sujeito fosse uma coisa reduzida a sua dimensão biológica ou produtiva. Isso porque o ser humano não deve ser reduzido a sua dimensão poiética, isto é, à capacidade de produzir objetos que lhe proporcionarão mais ou menos bem estar material. Deve, antes, ser considerado como um ente dotado de liberdade e, por isso, racional, moralmente responsável por seus atos e, acima de tudo, digno, não podendo ser tratado meramente como uma coisa. Sua finalidade é sua própria liberdade, e não a mera produção de valor material. A obra é um lembrete de que valores éticos – e, portanto, jurídicos – se situam acima da ordem econômica e técnica. É um lembrete aos que, esquecendo-se dos bens éticos e jurídicos que devem ser tutelados e preservados pelo Estado, sucumbem à tentação do tecnicismo, dos números, das estatísticas, dos dados supostamente neutros, da confiança cega e encantada na inteligência artificial em troca de nacos do poder conquistados às cotoveladas ou de migalhas de influência em troca de tudo aceitar e fazer. Se o Estado deve ser concebido acima do plano técnico, econômico, mercadológico, então, não apenas no passado, mas também hoje, é necessário pensá-lo em chave filosófica e ética. A política não deve ser reduzida à sua dimensão puramente técnica, mas deve ser envolvida em uma série de considerações de ordem moral e jurídica. Evidentemente, o progresso científico, técnico, material e econômico não deve ser descartado. No entanto, necessita ser inserido no processo maior de concretização da liberdade humana.
Graduado em Ciências do Estado pela Universidade Federal de Minas Gerais (2018), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2021) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2025). Tem experiência nas áreas de Filosofia do Direito e de Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Benjamin Constant, Ilustração, Fausto, Direitos Humanos, Modernidade e Filosofia da História.
*Graduado em Ciências do Estado pela Universidade Federal de Minas Gerais (2018), mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2021) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2025). Tem experiência nas áreas de Filosofia do Direito e de Teoria do Estado, atuando principalmente nos seguintes temas: Benjamin Constant, Ilustração, Fausto, Direitos Humanos, Modernidade e Filosofia da História.[1] SALGADO, Joaquim Carlos. O Estado ético e o Estado poiético. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, v. 27, n. 2, 1998, p.9

