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Síndico e os riscos com a prestação de contas

Síndico e os riscos com a prestação de contas

“Conta pool” de administradora gera desconfiança. Kênio Pereira aborda tema abrange mais de 520 mil condomínios residenciais, além dos comerciais, logísticos e industriais

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29-02-2024 às 09h:46

Kênio Pereira*

Controlar os valores que são recebidos e gastos em despesas, especialmente nos edifícios e condomínios fechados de grande porte, bem como de condomínios logísticos e industriais, consiste em um dos maiores desafios, pois muitos administradores agem sem transparência.

A eleição de síndicos inexperientes e sem qualquer relação patrimonial com o condomínio para gerir os recursos que ficam na conta pool da administradora, criam a receita perfeita para a ocorrência de prejuízos que dificilmente serão reparados.

A cada dia aumentam os processos judiciais de condomínios que poderiam ter evitado se os condôminos fossem mais criteriosos na escolha do síndico e da administradora, sendo fundamental estabelecerem nos contratos normas e controles para proteger os interesses dos condôminos.

Para orientar os milhares de condôminos o Conselho Regional de Administração de Minas Gerais, realizará Webinar, hoje, 29, às 19h, por meio do seu canal no Youtube @CRAMG OFICIAL.  O evento “Conta Pool que é utilizada por algumas Administradoras de Condomínio e a Responsabilidade do Síndico” terá também a participação do Daniel Moreira, que é coordenador do Grupo Temático de Administração de Condomínio do CRA, da síndica profissional Bárbara Braz e de Kênio Pereira como advogado, sendo que responderão as perguntas dos internautas.

Os três especialistas vão falar sobre o funcionamento da “conta pool” e as melhores práticas de gestão desses recursos com integridade e transparência, além das medidas que podem minimizar riscos.

Escolha do síndico

A eleição de síndicos e de administradoras de condomínio sem a prévia análise da capacidade técnica e financeira para arcar com tais responsabilidades, favorece a ocorrência de gestões arbitrárias, que por gastarem irregularmente com equipamentos e reformas, se recusam a prestar as devidas explicações àqueles que percebem que há algo errado.

O condomínio deve estabelecer em contrato com a administradora e se for o caso, com o síndico profissional, as cláusulas e procedimentos fundamentais para proteger seus interesses, sendo importante os conselheiros terem o comando final da conta bancária e do fundo de reservas.

Golpes e prejuízos irreparáveis por excesso de confiança

A falta de fiscalização dos condôminos tem facilitado a escalada de golpes em todo País, como o praticado pela “Administradora Fort House”, de São Paulo, que se aproveitou da confiança dos condôminos. Abruptamente encerrou em 2023 as atividades e sumiu da “conta pool” com mais de R$ 30 milhões pertencentes aos 50 condomínios.

Imaginem o rombo que uma administradora com milhares de condomínios pode ocasionar? As receitas deles são misturadas na “conta pool” que impossibilita fiscalização. Não há como os conselheiros fazerem conciliação bancária sobre o que entra e o que é pago por cada condomínio.

A matéria da Tv Record explica esse golpe: “Síndicos acusam empresa de desviar dinheiro de condomínios em SP”: vídeo abaixo.

Direito de fiscalizar

Os condôminos têm o direito de exigir clareza em relação aos depósitos e pagamentos realizados na conta corrente do condomínio, pois o dinheiro é deles e não de quem administra ou movimenta a conta. Não tem sentido o condômino ficar constrangido em exigir da administradora o acesso a todos os dados e aos extratos de movimentações das taxas e das aplicações financeiras, devendo ser redobrado o cuidado se essa utiliza a “conta pool”.

Se o extrato do banco, especialmente, do fundo de reserva não for apresentado quando solicitado, cabe ao síndico o dever de encerrar a relação com a administradora, pois se for omisso poderá responder pessoalmente pelos prejuízos.

*Kênio de Souza Pereira, diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI), diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis kenio@keniopereiraadvogados.com.br  -  (31) 2516-7008

 

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