Se quiser, você pode dar ao pet de estimação o seu sobrenome registrado em cartório
O curioso é o status a que os pets chegaram e nisso está o teor da matéria, porque é algo inusitado. Antes disso não se tem notícia de que algum cão recebeu o sobrenome de família.
21-05-2023 – 19h:00
Direto da Redação
Cada dia mais os pets estão adquirindo direitos que os tornam mais assemelhados aos humanos.
Daqui para frente, o dono de um desses animais de estimação pode registrar o seu em cartório, desde o nascimento, batismo, óbito e até mesmo casamento. E mais ainda pode pôr nome e sobrenome da família, como se fosse um ente humano.
Não fosse as circunstâncias em que aquele ex-ministro do então presidente Collor, Antônio Rogério Magri, disse a frase “cachorro é também ser humano”, pelo menos o dito dele já é quase verdadeiro. Há pets por aí que são de fato melhores do que certos humanos.
E é justamente devido a isso que muita gente prefere adotar um cão do que um ser de sua raça. Há justificativa de sobra para tudo.
Mas, o curioso é o status a que os pets chegaram e nisso está o teor da matéria, porque é algo inusitado. Antes disso não se tem notícia de que algum cão recebeu o sobrenome de alguma família. Muitos foram considerados como membros, tanto é que ao morrerem causaram consternação e sepulturas.
Em termos mundiais, o Brasil figura em quarto lugar no ranking de maior população de pets, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Assim, a identificação dos animais se vai tornando cada dia mais importante.
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos podem auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança, com o serviço de pet oferecido a quem interessar possa.
Pelo que se sabe é simples e consiste na emissão de um documento, uma certidão de registro para o animal de estimação como se fora um “filho” ou “filha”.
Um documento que tenha informações tais como porte, raça, cor e idade, além claro de uma fotografia. Um animal identificado dessa maneira, em caso de fuga ou roubo fica mais fácil de ser encontrado.
O cartório de Registro de Títulos e Documentos é o caminho. Segundo a Anoreg (PR), de maneira prática, o registro de pet em cartório pode ser feito rapidamente tendo como parâmetro o passo a passo:
1 – Verificar se há um cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade realizando o procedimento.
2 – Em seguida, o dono deve comparecer ao ofício com RG, CPF e comprovante de residência, além da foto, caso ela não seja feita no cartório. *Se o animal tiver certificado de pedigree, ou outro documento, como carteira de vacinação, é importante levar.
3 – A certidão trará o nome e o sobrenome do animal escolhido pelo tutor. O procedimento pode levar menos de 15 minutos.