
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para alguns segmentos específicos de pista dupla nas rodovias estaduais. CRÉDITOS: Reprodução
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30-04-2025 às 10h00
Direto da Redação*
Durante os feriados de 2025, veículos de grande porte terão circulação temporariamente proibida em rodovias estaduais de Minas Gerais.
A medida, adotada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), busca reforçar a segurança nas estradas devido ao aumento no fluxo de veículos nessas datas.
A restrição está prevista na Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, e se aplica a veículos como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — incluindo bitrens, treminhões e rodotrens.
Mesmo com autorizações especiais, como a AET ou AE, esses veículos estarão proibidos de circular em determinados trechos durante os feriados.
A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para alguns segmentos específicos de pista dupla nas rodovias estaduais.
- MG-010: do km 12,4 (Viaduto da Vilarinho, em Venda Nova) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135: do km 370 (em Montes Claros) ao km 398 (em Bocaiúva), e do km 573 (em Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262, início da duplicação) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).
Veículos flagrados circulando fora das normas estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As sanções incluem multa, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até o término da restrição.