Reflexões sobre soberania nacional e segurança pública
Ao longo das últimas décadas, temos observado uma recorrente utilização das Forças Armadas em operações de segurança pública interna.
03-01-2024 às 14:24h.
Rodrigo Marzano Antunes Miranda*
O Brasil, terra rica em diversidade cultural, geográfica e humana, tem sido palco de intensos debates acerca de sua Defesa, Soberania e Segurança Pública. Em um país marcado por contrastes e desafios constantes, a discussão sobre o papel dos militares na segurança pública emerge como um dos temas mais sensíveis e controversos. Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre a presença dos militares nesse cenário, argumentando que tal intervenção configura-se como reiterado equívoco histórico de grandes proporções para vida político institucional de nosso país.
Desde sua origem, as Forças Armadas brasileiras deveriam ter sido moldadas e treinadas para a defesa da pátria contra ameaças externas. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 142, define claramente as atribuições das Forças Armadas, delineando um papel primordialmente defensivo e de garantia dos poderes constitucionais, não cabendo, portanto, outras interpretações que não a literal. Esse arcabouço legal, deveria refletir uma tradição histórica, nem sempre observada de foco na defesa nacional e na integridade territorial, espiritual e cultural. Grande contradição entre o Ser e o Dever Ser dos Militares.
No entanto, ao longo das últimas décadas, temos observado uma recorrente utilização das Forças Armadas em operações de segurança pública interna. Essa tendência, embora justificada e desejada por alguns setores da sociedade como uma medida emergencial diante do aumento da criminalidade e da violência, revela-se política e institucionalmente problemática por diversas razões, como demonstrado recentemente na tentativa de quartelada de 8 de janeiro de 2023; o que flagrantemente nos chama atenção para o viés deformado do real papel das forças armadas brasileiras.
Primeiramente, é crucial compreender que as Forças Armadas são treinadas e equipadas para combater ameaças externas, isto é, inimigos estrangeiros que buscam atacar ou desestabilizar a soberania nacional compreendida em sua integridade territorial e sua unidade cultural e espiritual. A preparação militar, portanto, é voltada para estratégias de defesa territorial, logística militar, operações psicológicas, cibernéticas de guerras híbridas e informacionais, para além do mero combate em cenários de guerra convencional. Desviar essa expertise para ações de segurança pública interna implica em uma deturpação do papel constitucional das Forças Armadas e compromete sua eficácia e eficiência na sua capacidade operacional fundamental: a defesa da pátria.
Além disso, a utilização das Forças Armadas em operações de segurança pública pode acarretar consequências indesejadas para a democracia e os direitos fundamentais. A militarização da segurança pública interna pode resultar em violações de direitos civis, abusos de poder e uma erosão gradual das instituições democráticas. A presença ostensiva de militares nas ruas, armados, pode gerar um clima de tensão e medo, transformando espaços urbanos em verdadeiros e inseguros campos de batalha.
Outro ponto crítico a considerar é o impacto psicológico e social dessa intervenção militar na percepção da população, nem sempre positiva como equivocadamente alguns acreditam. Em vez de promover uma sensação de segurança e proteção, a presença militarizada pode intensificar sentimentos de vulnerabilidade, desconfiança, antagonismo e insegurança. A construção de uma narrativa que identifica determinados grupos ou comunidades como “inimigos internos” amplifica divisões sociais, estimula o preconceito e compromete os esforços de construção de uma sociedade mais justa, livre e inclusiva. Nunca seria demais revisitar Carl Schimdt, em sua clássica obra “O amigo e o inimigo”. (1)
Ademais, é fundamental ressaltar que a segurança pública é uma responsabilidade primordialmente do Poder Civil, ancorada em princípios de prevenção, inteligência, diálogo e respeito aos direitos fundamentais. A eficácia no combate à criminalidade e na promoção da paz social demanda políticas públicas integradas, investimento em educação, saúde, cultura e oportunidades de trabalho, bem como o fortalecimento e aperfeiçoamento das instituições civis de segurança e justiça.
Para entendermos profundamente as nuances de “inimigo externo” e “inimigo interno”, é crucial iniciar pela conceituação de Defesa Social e Segurança Social, uma vez que esses termos estão intrinsecamente ligados a esses conceitos.
a) Defesa Social: Refere-se ao conjunto de medidas, políticas e ações implementadas pelo Estado, expressão da sociedade civil organizada, para proteger os cidadãos contra ameaças externas e internas que possam comprometer a integridade territorial, a soberania nacional e a ordem pública. A Defesa Social engloba não apenas a proteção contra ataques de outros países ou entidades estrangeiras, mas também contra ameaças internas que possam desestabilizar a paz social e a ordem constitucional.
b) Segurança Social: Por sua vez, Segurança Social diz respeito ao conjunto de políticas, programas e ações voltadas para garantir o bem-estar, a dignidade e os direitos fundamentais dos cidadãos dentro de um determinado território. Envolve a proteção contra ameaças como criminalidade, violência, desigualdades sociais, exclusão, entre outras formas de vulnerabilidade que possam afetar a coesão social e nacional do desenvolvimento sustentável almejado.
Com essas definições em mente, podemos avançar para os conceitos de “inimigo externo” e “inimigo interno”.
a) Inimigo Externo: Este termo refere-se a entidades, grupos ou nações que representam uma ameaça à soberania, integridade territorial, cultural e espiritual ou objetivos nacionais permanentes de um país. Um inimigo externo pode manifestar-se através de invasões, conflitos armados, espionagem, sabotagem, guerras híbridas, revoluções coloridas (2) ou qualquer outra forma de agressão perpetrada por atores externos, articulados na utilização ostensiva de recursos de Inteligência Artificial-IA (3). A Defesa Social concentra-se principalmente na identificação, monitoramento e neutralização dessas ameaças, utilizando as Forças Armadas e outros instrumentos de política externa para garantir a segurança nacional.
b) Inimigo Interno: Contrapondo-se ao inimigo externo, o “inimigo interno” refere-se a grupos, organizações ou movimentos dentro do próprio território nacional que representam uma ameaça à ordem pública, estabilidade social, a Coesão Nacional ou ao Estado de Direito. Esta categoria pode incluir grupos terroristas, organizações criminosas, insurgentes, entre outros atores que buscam desafiar ou subverter a autoridade estatal. A Segurança Social é responsável por abordar essas ameaças, utilizando instituições civis, agências de segurança e inteligência e políticas públicas para prevenir, investigar e combater atividades ilícitas e potencialmente desestabilizadoras.
Embora operem em contextos diferentes, a Defesa Social e a Segurança Social estão interligadas por um objetivo comum: proteger os cidadãos e garantir a estabilidade e o bem-estar da nação. Enquanto a Defesa Social foca nas ameaças externas e na preservação da soberania, compreendida como Unidade Territorial, Cultural e Espiritual, a Segurança Social concentra-se nas questões internas que afetam o tecido social, como crime, violência e desigualdades. Ambas as dimensões são essenciais para o funcionamento saudável de uma nação, exigindo coordenação, cooperação e políticas públicas integradas para enfrentar os desafios complexos do mundo contemporâneo.
Entender corretamente os conceitos de “inimigo externo” e “inimigo interno” no contexto de Defesa Social e Segurança Social é fundamental para formular políticas públicas eficazes, promover a paz, a estabilidade e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos em um ambiente cada vez mais complexo e interconectado, para efetiva realização da justiça social.
A busca, construção e educação para a paz no Brasil estão intrinsecamente ligadas aos princípios democráticos e aos valores expressos na Constituição Federal de 1988. A paz não é apenas a ausência de conflitos armados, mas também a garantia de direitos, justiça social, respeito às diferenças e promoção do bem-estar coletivo, na construção da tão desejada Coesão Social e Nacional. Nesse contexto, a educação desempenha um papel fundamental na formação de cidadãos conscientes, críticos e comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e pacífica.
O Artigo 6º da Constituição, ao estabelecer direitos sociais como educação e segurança, sinaliza a importância de investir na formação integral do indivíduo. A educação para a paz não se limita ao ambiente escolar, mas deve permear todas as esferas da sociedade, desde a família até as instituições públicas e privadas, em uma processualidade que promova a alteridade. A colaboração dos cidadãos no processo administrativo, o encontro de vontades do administrador e administrados para a formação da decisão, que rompe tradições de contraposição, de defesa contra um poder público autoritário, concluindo assim em uma verdadeira dialética hegeliana (3) – família, sociedade, Estado. É por meio da educação que se cultivam valores como respeito mútuo, diálogo, tolerância e solidariedade, fundamentais para a construção de uma cultura de paz – fraternidade.
Além disso, a reafirmação do compromisso do Brasil com a paz, a justiça e a segurança de sua população, mandamentos constitucionais, requerem ações concretas que promovam a inclusão social, combatam a desigualdade e garantam o acesso universal a direitos básicos – valores constitucionalmente consagrados. A utilização das Forças Armadas em operações de segurança pública deve ser complementar e subordinada às instituições civis, respeitando os princípios democráticos e os direitos fundamentais.
Para fortalecer a paz, é fundamental promover o diálogo interinstitucional, envolvendo governos, organizações da sociedade civil, setor privado e comunidades locais em iniciativas que visem à prevenção de conflitos, à mediação de disputas e à promoção da cultura de paz; o que o Brasil, através de sua política externa, vem realizando com a participação decisiva das forças armadas em diversas operações de paz, sob a bandeira da ONU, muito bem-sucedidas. A construção de uma sociedade pacífica requer o engajamento de todos os segmentos sociais na defesa dos direitos fundamentais, na promoção da justiça social e na valorização da diversidade cultural, que nos caracteriza enquanto nação.
A busca, construção e educação para a paz no Brasil estão ancoradas na Constituição Federal e exigem um esforço coletivo para superar desafios históricos, como a desigualdade social, a violência e a exclusão seletiva de uma mentalidade escravagista – somos o último país do mundo a abolir a escravidão, ao preço da queda da monarquia constitucional. Através da educação, do diálogo e do fortalecimento das instituições democráticas, é possível construir um país mais justo, igualitário e comprometido com a paz e a harmonia social – Coesão Social e Nacional.
O Brasil, enquanto nação soberana e democrática, deve reafirmar seu compromisso com a paz, a justiça e a segurança de sua população. A utilização das Forças Armadas em operações de segurança pública representa um desvio perigoso de sua missão constitucional e histórica. É imperativo que o país reavalie suas políticas e estratégias de segurança, relegadas a segundo plano desde o advento da Nova República. Promova o diálogo interinstitucional e fortaleça as instituições civis como pilares fundamentais da democracia e do Estado de Direito. O Brasil está preparado para a paz, sim, mas indefeso nunca.
Notas:
(1) “O Amigo e o Inimigo” (“Der Begriff des Politischen”, em alemão), de Carl Schmitt, é uma obra clássica da teoria política e jurisprudência, publicada pela primeira vez em 1932. O trabalho de Schmitt explora conceitos fundamentais de identidade política, soberania e inimizade, fornecendo insights penetrantes sobre a natureza do poder, do conflito e da ordem social. Vamos revisitar algumas das ideias centrais desta obra influente:
a) Conceito de Inimizade – para Carl Schmitt, o conceito de “inimizade” é central para a compreensão da política. Ele argumenta que a distinção fundamental na política não é entre o bem e o mal, mas entre o amigo e o inimigo. O inimigo não é necessariamente uma entidade moralmente má, mas simplesmente aquele que representa uma ameaça existencial ou um adversário na arena política. A capacidade de identificar e confrontar o inimigo é essencial para a preservação da ordem política e da soberania.
b) Soberania e Decisão Política – Schmitt vincula a ideia de soberania à capacidade de definir quem é o inimigo, decisão que é intrinsecamente política e não pode ser reduzida a critérios morais, legais ou econômicos. A soberania é manifesta na capacidade de tomar decisões políticas fundamentais, incluindo a mobilização de recursos, a defesa contra ameaças externas e a identificação de adversários que representam uma ameaça à ordem política estabelecida.
c) Política como Esfera de Conflito – Contrário às visões liberal-democráticas que buscam minimizar o conflito e promover consensos universais, Schmitt enfatiza que a política é uma esfera de conflito inerente. A existência de inimizade não é apenas inevitável, mas necessária para a afirmação da identidade coletiva, da cultura política e da soberania de uma comunidade ou Estado. A negação ou supressão dessa dimensão conflituosa pode levar à despolitização e à erosão da ordem política.
d) Críticas e Relevância Contemporânea – Embora as ideias de Carl Schmitt sejam objeto de intenso debate e crítica, especialmente devido às suas associações com o autoritarismo e o nacionalismo, sua análise sobre o amigo e o inimigo continua a ser relevante para entender as dinâmicas políticas contemporâneas. A polarização política, a identidade cultural, as tensões geopolíticas e as questões de soberania e ordem internacional são temas que ressoam com os conceitos schmittianos.
Assim, revisitar “O Amigo e o Inimigo” de Carl Schmitt oferece uma oportunidade para explorar questões fundamentais sobre a natureza da política, a soberania, a identidade e o conflito. Embora suas ideias possam ser controversas e contestadas, a obra continua a desafiar os leitores a refletir sobre as complexidades e ambiguidades inerentes à política e à condição humana, destacando a importância de reconhecer e confrontar as dimensões inimigas da vida coletiva e da governança.
(2) As guerras híbridas e as revoluções coloridas são conceitos que se referem a métodos não convencionais de conflito e mudança política, respectivamente. Ambos os termos se originam da discussão sobre estratégias e táticas modernas de influência e mudança em estados e sociedades. Sendo:
a) Guerras Híbridas – O conceito de “guerra híbrida” descreve conflitos que combinam táticas convencionais e não convencionais, incluindo guerra convencional, guerra irregular, terrorismo e ciberataques. Esse tipo de guerra é caracterizado pela fusão de métodos militares, políticos, econômicos, sociais e informativos. Em vez de focar apenas no combate armado, as partes envolvidas empregam uma variedade de ferramentas para alcançar seus objetivos, muitas vezes tentando desestabilizar um país ou região sem a necessidade de uma invasão militar completa.
Os objetivos das guerras híbridas podem incluir a desestabilização política, o enfraquecimento econômico e social do adversário, a influência da opinião pública por meio de propaganda e desinformação, e o uso de táticas assimétricas para obter vantagem sobre um adversário mais poderoso.
b) Revoluções Coloridas – As revoluções coloridas referem-se a movimentos políticos e sociais que buscam promover mudanças de regime por meios pacíficos, muitas vezes utilizando táticas de resistência não violenta e mobilização popular. O termo “colorido” refere-se geralmente à adoção de uma cor específica como símbolo do movimento (por exemplo, a Revolução Laranja na Ucrânia, a Revolução das Rosas na Geórgia).
Essas revoluções muitas vezes envolvem protestos em larga escala, campanhas de desobediência civil, e uso estratégico de mídia e redes sociais para mobilizar apoio popular e chamar a atenção internacional. A ideia é criar pressão interna e externa suficiente para forçar mudanças políticas sem recorrer à violência aberta.
Temos uma interconexão clara entre Guerras Híbridas e Revoluções Coloridas – Embora se refiram a contextos diferentes e tenham objetivos distintos, guerras híbridas e revoluções coloridas podem se sobrepor em certas situações. Por exemplo, uma campanha de desinformação ou interferência cibernética pode ser usada para apoiar uma revolução colorida, enquanto táticas de mobilização popular podem ser empregadas como parte de uma estratégia de guerra híbrida.
Ambos os conceitos destacam a crescente complexidade e interconexão das estratégias de conflito e mudança política no mundo moderno, onde atores estatais e não estatais utilizam uma variedade de ferramentas e táticas para alcançar seus objetivos.
(3) Explorar a sofisticação proporcionada pela Inteligência Artificial (IA) nos conflitos e seus perigos para a sociedade a partir dos conceitos de guerras híbridas e revoluções coloridas é parte integrante de nossa reflexão, sendo:
1. Guerras Híbridas e IA
1.1. Inteligência de Dados e Reconhecimento: A IA pode ser usada para coletar, analisar e interpretar grandes volumes de dados de forma rápida e eficiente. Em guerras híbridas, isso pode incluir a monitorização de comunicações, o reconhecimento facial e a análise de padrões comportamentais para identificar adversários ou desestabilizar regiões.
1.2. Ciberataques e Operações de Informação: A sofisticação dos ciberataques, incluindo a disseminação de desinformação, é ampliada pela IA. Algoritmos de IA podem automatizar a identificação de vulnerabilidades, a propagação de malware e a geração de conteúdo manipulativo para influenciar a opinião pública e desestabilizar governos.
1.3. Automação e Robótica Militar: A integração de IA em sistemas de armas autônomas e drones pode ampliar as capacidades em guerras híbridas, permitindo ataques mais precisos, operações de vigilância avançada e táticas de guerrilha automatizadas.
2. Revoluções Coloridas e IA
2.1. Mobilização e Comunicação: A IA tem o potencial de amplificar a mobilização popular e a comunicação em revoluções coloridas. Plataformas de mídia social alimentadas por algoritmos de IA podem ser usadas para coordenar protestos, disseminar mensagens de resistência e organizar campanhas de desobediência civil.
2.2. Desinformação e Manipulação: Assim como nas guerras híbridas, a IA pode ser empregada para disseminar desinformação em revoluções coloridas. Algoritmos podem ser usados para segmentar eleitores, criar narrativas polarizadoras e gerar conteúdo falso, como “deepfakes”, para manipular a percepção pública e influenciar o resultado de movimentos políticos.
O que acarreta perigos reais para a Sociedade:
a) Polarização e Conflito Social: O uso irresponsável da IA em guerras híbridas e revoluções coloridas pode intensificar a polarização social, alimentar conflitos étnicos ou políticos e erodir a coesão social. A manipulação algorítmica da informação pode criar divisões profundas e instabilidade em sociedades já fragmentadas.
b) Riscos Éticos e Humanitários: A automação e autonomia da IA em conflitos levantam sérias preocupações éticas e humanitárias. A falta de controle humano e supervisão adequada pode resultar em decisões catastróficas, violações de direitos humanos e escaladas de violência que afetam civis e combatentes.
c) Vulnerabilidades de Segurança: A dependência excessiva de sistemas baseados em IA em contextos de conflito aumenta os riscos de vulnerabilidades de segurança cibernética, ataques de alta tecnologia e comprometimento de infraestruturas críticas, como redes elétricas, sistemas de comunicação e serviços públicos essenciais.
A sofisticação proporcionada pela inteligência artificial nos conflitos modernos apresenta desafios multifacetados e perigosos para a sociedade, influenciando tanto guerras híbridas quanto revoluções coloridas. É essencial abordar esses desafios de forma ética, transparente e colaborativa, promovendo regulamentações robustas, supervisão responsável e governança ética para mitigar os riscos e impactos negativos da IA na segurança global e na estabilidade social.
(4) A dialética hegeliana é uma abordagem filosófica desenvolvida por Georg Wilhelm Friedrich Hegel, um filósofo alemão do século XIX. A dialética hegeliana é central para a compreensão da filosofia de Hegel e tem influências profundas em diversos campos do pensamento humano, incluindo a filosofia, a política, a história e a teologia.
Hegel definia a dialética como desenvolvimento do conceito a partir de si mesmo, num avanço constante que não consistia apenas na afirmação de relações de diferença, mas no entendimento do universal presente nas coisas, mais propriamente no seu vir-a-ser, que se caracterizada por um movimento dinâmico e progressivo, no qual cada estágio se transforma e se supera no estágio subsequente. Este processo de desenvolvimento dialético é visto por Hegel como a expressão da razão absoluta em seu movimento para se auto realizar e alcançar a compreensão mais completa da realidade.
Hegel aplicou a dialética como um método para analisar a natureza da realidade, a história humana e o desenvolvimento da consciência e da cultura. Ele argumentou que a evolução dialética é evidente em todos os aspectos da existência, desde a natureza e a sociedade até o pensamento filosófico e a espiritualidade.
A dialética hegeliana teve uma influência duradoura e controversa, servindo como uma base para várias escolas de pensamento, incluindo o marxismo, o existencialismo e a teoria crítica. Enquanto alguns filósofos e intelectuais valorizaram a abordagem dialética de Hegel como uma ferramenta poderosa para analisar a complexidade e a transformação, outros criticaram sua metodologia, alegando que ela é excessivamente idealista, abstrata ou teleológica.
A dialética hegeliana é uma abordagem filosófica que enfatiza o movimento dialético de tese, antítese e síntese como um processo fundamental de desenvolvimento e compreensão. Embora tenha gerado debates e interpretações variadas ao longo dos anos, a dialética hegeliana continua a ser uma contribuição significativa para o pensamento ocidental, explorando as complexas interações entre contradição, mudança e totalidade na busca da verdade e da compreensão da realidade.
* Rodrigo Marzano Antunes Miranda é doutorando do Programa de pós-graduação em Cidadania e Cidadania, Direitos Humanos, Ética e Política da Faculdade de Filosofia, da Universitat de Barcelona
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