Entre o Reconhecimento e a Transformação Social. fundamental é diferenciar os conceitos de raça e etnia, muitas vezes utilizados como sinônimos, mas que carregam significados distintos
11-11-2024 às 09h:35
Raphael Silva Rodrigues*
A construção social de raça e etnia molda profundamente as relações de poder, as desigualdades e as injustiças presentes em nossa sociedade. No Brasil, a herança colonial escravocrata deixou marcas profundas, perpetuando a marginalização e a exclusão de grupos historicamente discriminados. Diante desse cenário, a implementação de políticas públicas eficazes torna-se crucial para a superação do racismo e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
É fundamental diferenciar os conceitos de raça e etnia, muitas vezes utilizados como sinônimos, mas que carregam significados distintos. Raça refere-se a um sistema de classificação social baseado em características físicas e biológicas, como cor da pele, traços faciais e tipo de cabelo. Já a etnia, por sua vez, está relacionada a aspectos culturais, como língua, religião, costumes, valores e ancestralidade compartilhada. É por meio da etnia que os indivíduos constroem suas identidades e se reconhecem como parte de um grupo social específico.
No Brasil, o racismo estrutural se manifesta em todas as esferas da vida social, desde o acesso desigual a direitos básicos como saúde, educação e moradia, até a violência de grupos estatais e a discriminação no mercado de trabalho. As estatísticas evidenciam a brutal realidade: negros e indígenas compõem a maioria da população carcerária, são as maiores vítimas da violência e recebem os menores salários.
Compreender o racismo estrutural exige ir além de atos individuais de discriminação, reconhecendo os mecanismos históricos, culturais e institucionais que perpetuam a desigualdade racial. É preciso analisar como as instituições e as relações de poder reproduzem a exclusão e a marginalização de grupos racializados, mesmo na ausência de intencionalidade.
As políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial e étnica são instrumentos poderosos para combater o racismo estrutural e promover a justiça social. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No entanto, a simples igualdade formal não é suficiente para reparar séculos de desigualdades.
Nesse sentido, as ações afirmativas surgem como medidas compensatórias que visam garantir a igualdade de oportunidades para grupos historicamente discriminados, como as cotas raciais em universidades e concursos públicos, além de programas de incentivo à contratação e à promoção de negros e indígenas no mercado de trabalho.
A superação do racismo exige uma abordagem complexa e multissetorial, que englobe diferentes áreas de atuação do Estado, como, por exemplo, à educação, à saúde, à segurança pública, à cultura, entre outras.
Apesar dos avanços conquistados nas últimas décadas, ainda há um longo caminho a ser percorrido na luta pela igualdade racial e étnica no Brasil. A resistência à implementação de políticas públicas eficazes, o racismo institucional e a persistência de desigualdades estruturais impõem desafios constantes.
Para além das políticas públicas, é fundamental que a sociedade civil se engaje ativamente na luta antirracista, promovendo debates, denunciando casos de discriminação e pressionando os governantes por mudanças efetivas. A educação para a diversidade, o diálogo intercultural e a desconstrução de estereótipos racistas são pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Dessa forma, a garantia da igualdade racial e étnica no Brasil depende da articulação entre políticas públicas eficazes, conscientização social e engajamento coletivo. A superação do racismo exige um esforço contínuo de toda a sociedade, visando à construção de um futuro em que a cor da pele ou a origem étnica não sejam mais fatores de desigualdade e discriminação.
*Raphael Silva Rodrigues:Doutor e Mestre em Direito (UFMG), com pesquisa Pós-doutoral pela Universitat de Barcelona, na Espanha. Especialista em Direito Tributário e Financeiro (PUC/MG). Professor do PPGA/Unihorizontes. Professor de cursos de Graduação e de Especialização (Unihorizontes e PUC/MG). Advogado e Consultor tributário.